ATA DA 69a. SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

COMPARECERAM os snrs. Ministros  Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente.

N.11096 -   Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom da Aud. da 4a. R. M. Apelada: A decisão do C. J. do 11°- B. C. que absolveu Deocacino Francisco da Silva, sold. do 11º B. C., do crime previsto no art. 16 de Dec. Lei. 4766 de 1/10/42. – Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.11108 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom da 2a. Aud. da 3a. R. M . Apelada : A decisão do C. J. do 3º R. C. T. que absolveu Otávio Rodrigues, sold.do 3º R. C. T., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766 de 1/10/42. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11195 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro. Gen. Manoel Rabello. Apelante: A Prom da la. Aud. da la. R. M. -Apelada: A decisão do C. J. do 3º R. I. que absolveu Luiz de Oliveira, sodl do 3º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11204 -  Sergipe. Rel. o snr. Ministro. Gen. Manoel Rabello.Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelada: A decisão do C.J. do 28º B. C.  que absolveu José de Souza Gonçalves, sorteado do 28º B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 combinado com o artigo 314, tudo do novo Cod. Pen-Mil., contra o voto do Snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras, que confirmou a sentença apelada.

N.11230 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. - Apelada: A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu Walter Fernandes, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. — Negou-se provimento, unanimemente.

N.11252 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante; A Prom. da la. Aud. da la. R. M. - apelada. A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Amaro Benicio Lins, sold . do 2°R. I. , do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de l/l0/42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11305 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante. A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. da Escola de Especialistas de Aeronatica que absolveu Geraldo Ladeira Dias, sold. da mesma Escola , do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/1944, Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2879 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente. A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R. M. Recorrida - A decisão do C. P. J. que se julgou imcompetente para processar e julgar José Magro, sold. do 7º R. I. - Não se conheceu do recurso, unanimemente.

N. 2875 -   São Paulo. Rel. o snr. Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente: A Promotoria da la. Aud. da 2a. R. M. Recorrida - O despacho do dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os operários Antonio Prudente de Aquino e Kaizer Maximo Rabello, denunciados como incursos no art. 154 do C. P. M. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N. 43 -      Dr. Bulcão Vianna. Auditoria da 7a. R. M. Requerimento do Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R. M. solicitando o desaforamento da mesma Auditoria, para a la. R. M. do processo a que responde o soldado motorista, Henrique de Souza Pinto do 7a. Btl. de Engenharia. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de desaforamento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 235 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando : José Guilherme do Nascimento, ex-praça da Armada, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 150 do C. P. M., por Acórdão dêste Tribunal de 22/1/925. - O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10108m- (Embargos) - Pará . Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - João Oliveira dos Santos, sold. do 26º B. C., condenado no gráu máximo do art. 97 c/c art. 59 do Dec. Lei. 4766 de l/ 10/942. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 19/11/43. O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando a sentença, o Acórdão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos Snrs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, -Dr. Cardoso de Castro e Brig. do Ar Heitor Várady, que os despresavam.

N. 9944 - (Embargos) Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante - Agenor Batista de Aguiar, sold. do Contingente do Depósito do Material Bélico de Deodoro,condenado a 1 ano de detenção nos termos do art. l8l, § 3º c/c art. 32, § único, ambos do C. P. M.- Embargado - o Acórdão dêste Tribunal de 5/5/44. Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Código da Justiça Militar. O sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

N.10938 - São Paulo. Rel. o snr. Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro. Apelantes  - A Prom. da 3a. Aud. da 2a. R. M. e Benedito Thomaz, cabo do 4º R. A. M., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 151 do C. P. M. - Apelados - O C. P. J. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e Benedito Thomaz, cabo do 4º R. A. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.10979 - Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante : A Prom. da Aud. da 4a. R. M. e Geraldo Cipriano de Queiroz, sold. do 10° R. I., condenado no graú sub-máximo do art. 97 do C. P. M., c/c art. 59 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/942. - Apelados - O C. P. J. da Aud. da 4a. R. M. e Geraldo Cipriano de Queiroz, sold. do 40º  R. I. - O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau sub-médio do referido artigo, observada a regra do artigo 59 referido, contra os votos dos Exmos. snr. Ministros Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduziu também a penalidade ao gráu sub-médio, sem porem aplicar ao reu o aumento do terço do artigo 59 citado, prejudicada a apelação do Ministerio Público.

N.11166 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro . Rev. o sr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna.- Apelante - A Promotoria da la. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. P. J. da 1a. Aud. da 1a. R. M. que absolveu Abel Machado dos Santos, sold. do 1º G. A. Do., do crime previsto no art. 150 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11619 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante- Edgar de Carvalho, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau médio do art. 106, do C. P. M. de 1891. - Apelado - O C. J. da la. Aud. da 1a. R. M. - O Tribunal deu provimento em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo, unanimemente.

N.11641 - Bahia. Rel. o snr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Salvador dos Santos, marinheiro nacional, condenado pelo crime previsto no artigo 141, c/c art. 314, ambos do C. P. M., de 1944. ou seja, á pena de 1a ano e 7 meses de detenção.,Apelado- O C. J. da Aud. da 6a. R. M. - Negou-se provimento, convertida, porem, a pena em prisão, de acôrdo com o artigo 42 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11137 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom da la. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. doR. C. D. que absolveu Oswaldo Cardoso Alves, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11238 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 1º R. C. D., que absolveu Nilton Cordeiro, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no artigo 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11259 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr- Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. da Cia. Extra da Escola Militar, que absolveu Geraldo Julio Cabral, sold. da mesma Companhia, do crime previsto no art. 117 do C. P, M. - Julgamento em secreta.

N.11283 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Alfredo Andréa Pezzini, sorteado do 7º R. I., condenado no grau minimo do art. 116, do C.P.M. - Apelados - O C. J. do 7º R. I. e Alfredo Andréa Pezzini, sorteado do 7º R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11289 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig, do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. -Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Antonio dos  Santos, sorteado R.I., condenado no grau minimo do arti. 116 do C. P. M.-Apelados - O C. J. do 7a R. I.  Antonio dos Santos, sorteado do 7º R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11346 - Alagoas - Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Manoel Arcelino de Araujo, sold do 7º R. C. D., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 7º R. C. D. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 combinado com o artigo 163 do novo Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.11607 - Rio G. do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. -Apelante - Lotario Jucken, sold. do 4°R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei. 4766, de 1º/10/42. - Apelado - O C.J. do 4º. R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo, 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11635 - Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - Apolinario Paulino Pereira, sold. do 12º G.M. A.C. , condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. de 24/1/944. - Apelado - O C.J. do 12a G.M.A.C. - O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11636 - Santa Catarina - Rel. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Apelante - João Antonio da Silva, sold. do 3º Grupo do 1° R. Art. Mixto, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 159 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 3a G. do 1° R. A. Mx. - O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para condena o apelante á pena de 5 meses e 10 dias, como incurso na sanção do referido artigo, unanimemente-

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O Exmo. Snr. Ministro Gen. Manoel Rabello, só tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Recursos Criminais números 2875 e 2879, revisão numero 235 e Desaforamento numero 43.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: -Recurso  Criminal 2878; Apelações - 10935; 10958; 11175; 11180; 11201; 11233; 11236; 11245; 11250; 11255; 11277; 11284; 11285; 11290; 11316; 11562; 11573; 11617; 11622;  11630; 11600; 11612; 11643.

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Foi,em seguida, encerrada a sessão