ATA DA 67a. SESSÃO DE 10 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO.SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB - SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Comparaceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras e Gen. Edgar Facó.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12.924 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Francisco Rodrigues Barbosa Sobrinho, sold. do 6º B. C., absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.932 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Luiz Martignago, sol. do 1º B.C.C., condenado ás penas do gráu sub - médio do art. 159 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 1º B.C.C. e Luiz Martignago, sold. da referida unidade. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve - lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.13.007 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jorge Batista dos Santos, sold. do 2º R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, gráu médio do art. 298, c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.473 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - João Pereira de Souza, soldado da 5a. Bia. Ind. de Artilh. de Costa, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C., e Fortaleza de Itaipú. - Negou - se provimento, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.21.766 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Nederau Marinho, sorteado insubmisso, preso no quartel do 8º R.I - Concedeu - se a ordem, unanimemente. (Sessão de 1 - 8º45) -

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 12.122 - 12.135 - 12.289 - 12.863 - 12.852 - 12.931 - 12.954 - 12.988 - 12.989 - 12.995 - 13.008 - 13.015 - 13.018 - 13.041 - 13.045 - 13.046 - 13.047 - 13.050 - 13.053 - 13.059 - 13.060 - 13.075 - 13.077 - 13.078 - 13.087 - 13.088 - 13.097 - 13.101 - 13.107 - 13.114. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão. -