SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19a. SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.Ministro Brig.. do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

........

Apelações julgadas na sessão secreta de 14. do corrente:

N.10446-   M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu Ary Manoel Euzebio, sold. do 12° R.I., do crime previsto no art. 107 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para reformar a sentença apelada e condenar o acusado á pena de um ano de detenção, pelo crime do artigo 157, paragrafo 1°, do novo Código Penal Militar, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava á pena de nove meses de detenção.- Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.

N.10453-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. que absolveu Otavio Batista de Souza, sargento do 3º R.C.D. (Regt. Osorio), do crime previsto no art. 114 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para reformar a sentença e condenar o acusado á pena de seis meses de detenção, com o aumento do terço do art. 59 do Dec-Lei N. 4766, de 1-10-42, reproduzido no atual Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada. Foi designado para relatar o acordão o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.

N.10462-   C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar. Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Manoel Marques Carneiro, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10442-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R.M. que absolveu João Lances de Miranda, civil, do crime previsto no art. 187 do Dec-Lei 1.187 de 4/4/939 combinado com o art. 58, parag. 1°, do C.P.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para reformar a sentença e condenar o reu á pena de um ano de detenção como incurso no grau mínimo do art° 187, do Decreto Lei N. 1187, de 4 de abril de 1939, excluida a multa, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

N.10477-   Ceará.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 29º B.C., que absolveu Francisco Pereira dos Santos, sold. do 29º B.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - O Tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação, determinando o arquivamento da mesma, unanimemente.

N.10487-   Ceará.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: João Rodrigues de Brito, sold. do 29º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. O tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação, determinando o arquivamento da mesma, unanimemente.

........

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N. 9647-    Paraná.-Rel. o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez. - Requerente: Gutierrez Marques dos Santos, sold. do 3º R.C.D., condenado acórdão deste Tribunal como incurso no grau médio do nº 1, do parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de de l/10/42, solicitando que seja aplicada a disposição do art. 298, combinado com o art. 163 do Dec-Lei 6.227 de 24/l/44, "Novo Codigo Penal Militar".- O Tribunal conhecendo da petição do apelante, deferio-a para que seja aplicada a disposição do paragrafo único do art. 2°, do Decreto Lei n. 6227, de 24-1-44, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 221-      C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando:Humberto Grizzi, fusileiro naval, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 30 de julho de 1943. -Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

N.10525-   Piauí. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. - Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 25° B.C. que anulou a declaração de deserção feita contra o sold. Raimundo Américo de Melo, do 25° B.C. (art. 117 do C.P.M.) Julgamento em sessão secreta.

N. 10530- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do III/4º R.I. que absolveu o soldado Angelo Bianchini do crime previsto no art. l16 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10566-   E.do Rio.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: Sylvio Martins Gomes, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal negou provimento a apelação, para confirmada sentença apelada, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.

10.590-      Pará.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Raimundo Pedro Vilhena, sold. do 34° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 34° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para reformar a sentença e condenar o acusado á pena de 9 mêses de detenção, pelo crime do artigo 163, do novo Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.10451-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Argemiro Gomes Ribeiro, sold do 2° Btl de Pontoneiros,do crime previsto mo preâmbulo do art. 152 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S  C O R P U S

N.19933-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: João Chimaglia, sold. insub. doR.A.M. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19942-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Francisco Falavihha, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19931-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Fioravante Henrique Andriolli, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19960-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Manoel Evaristo Garcia Filho, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19897-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Izaias Pinto da Costa, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19888-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Pacientes: Alberto de Almeida e Paulo Ferreira Aranha, sort. insub., presos no 2° R.C.D. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

........

Acham-se em mesa os seguintes processos; revisão criminal n. 221; - Apelações ns. 10449 - 10489.

........

A seguir, foi encerrada a sessão.