SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 29a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MAIO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES anunciou a inauguração do Memorial RODRIGO OCTÁVIO, a se realizar em julho do corrente ano, no 2o Grupamento de Engenharia de Construção, sediado em Manaus/AM, cumprimentando a família do Ministro RODRIGO OCTÁVIO, exemplo de competência e honradez, como militar e magistrado.

Em seguida, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relatório sobre sua participação, como representante da Corte, no IV ENCONTRO DO GRUPO BRASILEIRO DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL MILITAR e DIREITO HUMANITÁRIO, realizado de 10.05.2000 a 11.05.2000, na cidade de Fortaleza/CE.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 557- 9 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. IMPETRANTES: CRISTIANE OLIVEIRA COUTINHO DOS SANTOS e ARLINDA DOS SANTOS XAVIER, ambas Servidoras Públicas Federais do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e investidas em funções de confiança, impetram mandado de segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que "dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Militar da União", pedindo, liminarmente, a concessão da segurança para que a autoridade apontada coatora se abstenha de descontar a contribuição Previdenciária em relação às impetrantes, sobre a gratificação recebida em razão do exercício de função comissionada, e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para, confirmando a liminar, reconhecer a ilegalidade da cobrança da referida contribuição Previdenciária sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada. Advª Drª Ronise Cláudia Fonseca.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar o presente mandado de segurança, determinando, em conseqüência, a remessa do feito para a Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não conhecia do mandamus, por indicação errônea da autoridade coatora, e fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.699- 9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 03.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 061/99, em que figura como indiciado o 2o Sgt Ex R/l JOÃO APOLONIO NETO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade da correição parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição por ser esta intempestiva. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 061/99 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.666- 2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l BERNARDO JOSÉ DA SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l BERNARDO JOSÉ DA SILVA, como incurso no Art 251, caput do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.703- 0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.02.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l NELSON BARBOSA MARINS, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l NELSON BARBOSA MARINS, como incurso no Art 251, caput do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.433- 7 - PE - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: WANDERSON SOARES MANTUAN, 3 o Sgt Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 23.11.99. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando integralmente a sentença condenatória de 1o grau. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

DESAFORAMENTO 384- 2 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Conselho Permanente de Justiça junto à Auditoria da 12a CJM, com base no Art 109, alínea "a" e § 1o, alínea "c" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 02/00-6, em que figura como acusado o Subten Ex R/l GERALDO GONÇALVES.

O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido, desaforando o Processo n° 02/00-6 para a Auditoria da 1ª CJM a qual caiba por distribuição. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO indeferiam o pedido de desaforamento, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.714-6 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: A Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM, de 04.04.2000, que concedeu reabilitação ao ex-3° Sgt Ex CIDENEY MOREIRA REZENDE. Adv Dr Elia Machado Pinheiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão concessiva de reabilitação ao ex- 3o Sgt Ex CIDENEY MOREIRA REZENDE.

EMBARGOS (FO) 6.613- 0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09.11.99, referente ao Subten Ex R/l NELSON VIEIRA BORGES. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, proclamou decisão que rejeitou os embargos infringentes do julgado, mantendo íntegro o acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor), JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e MARCUS HERNDL acolhiam os embargos para receber a exordial acusatória e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) 48.405-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ADALBERTO SILVA CARVALHO, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1 1ª CJM, de 27.10.99. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator, declarando o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES impedido para atuar no presente feito, ex vi dos Arts 37, alínea "a" e 141, ambos do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e MARCUS HERNDL rejeitavam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.381-2 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: EDIVALDO PEREIRA ABREU, Sd Ex, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 30.08.99. Adv Dr Benedito de Jesús pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.398-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FÁBIO MACHADO, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5o do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, na forma do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.08.99. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.383-9(JSM/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 513/99-1 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2   - APELAÇÃO (FE) 48.417-7(JJP/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 503/99-3 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES

3   - APELAÇÃO (FO) 48.329-2(JJP/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 4/98-2 - Adva ZENI ALVES ARNDT

4   - APELAÇÃO (FO) 48.358-6 (CEC/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 12/97-7 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

5     - APELAÇÃO (FO) 48.363-2 (CAM/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/98-9 - Adva IARA ALCANTARA DANI

6     - APELAÇÃO (FO) 48.423- 0 (ASF/JLL) 1.AUD/3.CJM proc 9/98- 4 - Adva IARA ALCANTARA DANI

7     - APELAÇÃO (FO) 48.434- 5 (OPS/JSM) AUD/7.CJM proc 25/99- 5 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8    . APELAÇÃO (FO) 48.444-2 (OPS/GAP) 2.AUD/1.CJM proc 22/98-3 - Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

9    . APELAÇÃO (FO) 48.453- 1 (JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 13/98-7 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

 

10- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

 

11. CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1 671-9(ASF) 1.AUD/2.CJM inq 0/99

 

12  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97

 

13  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1 693-0(ASF) AUD/5.CJM inq 0/99

14  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.660-3 (CEC) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 - Advs LUIZ ALBERTO MONETTO PEREIRA DA SILVA, JORGE ARTUR RESENDE PINTO BASTO DOS SANTOS e MARIA HELENA DO AMPARO PINTO BASTO DOS SANTOS

15  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.693-0(ASF) AUD/7.CJM proc 3/00-2 - Advs CARMEN LUCIA SABINO ALVES e ADILSON PINHEIRO FREIRE

16  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.697-2(ACN) 4.AUD/1.CJM inq 0/99 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

17  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.705-7 (JLL) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

18  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.708-l(JER) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

19  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.710-3(GAP) - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

20  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.713-8(MHL) - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

(Ata aprovada em 18.05.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno