SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 6 de setembro:
36 191 - Paraná - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor:-Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5ª RM. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª RM que absolveu o Major R/1 Joaquim Pires Cerveira do crime previsto nos artigos 133 e 134 do CPM. Por maioria foi negado provimento à apelação do MP, sendo confirmada a sentença absolutória; os Ministros Terra Ururahy, Saldanha da Gama e Grün Moss, davam provimento à apelação do MP, para reformando a Sentença apelada, condenar o acusado a 2 anos, como incurso no art 134 do CPM.
Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 999 - Paraíba - Relator: Ministro Lima Tôrres.Pacientes: Francisco Souto Neto, José Lacerda Neto, Romeu Conçalves de Abrantes, José Alves de Lira, Ronaldo da Cunha Lima e José Targino Maranhão. Impetrante: José A. Aragão, adv.-Por maioria de votos, foi concedida a Ordem, por falta de justa causa. O Ministro Pery Bevilaqua concedia, também, por inépcia da denúncia; os Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy e Grün Moss, negavam a Ordem. O Ministro Alcides Carneiro considerou-se impedido.
29 004 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Beraldo Hoffman Gomes. - O Cmt. do 2º BCCL, impetra a presente ordem em favor de convocado que, por equívoco, foi declarado insubmisso, com anulação do têrmo de insubmissão. - Unânimemente concedida a Ordem.
APELAÇÕES
36 216 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor:-Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Carlos Alberto de Carvalho. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. Por unanimidade de votos foi dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena; por maioria foi a mesma reduzida para 6 meses. Os Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Saldanha da Gama, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres, reduziam para 7 meses e o Ministro Sylvio Moutinho reduzia para 8 meses.
35 973 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama.Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante:Carlos Augusto Graça Alvarenga. Apelada: A Sentença do C.J. do 1º Batalhão de Caçadores. - Unânimemente, dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses.
36 187 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa.Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelantes:A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha e Osman Aranha Falcão Cesar, CB-MR nº 53.0239.3, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 130 do CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha que absolveu Edson Neves Quaresma, CB-CA nº 59.0033.3, dos crimes previstos nos artigos 130 e 134 do CPM-JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 196 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro.Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Aeronáutica. -Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer que absolveu os civis Aristoteles de Miranda Mello,Alberto Ramires da Costa e Generino Teotonio de Luna, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV e 11, letra "a", da Lei nº 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 175 - Pará - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor :- Ministro Saldanha da Gama. Apelante: Julio Franklin da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da 8ª R.M.- Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).
36 247 - São Paulo - Relator: Ministro Armando Perdigão.Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: José Carvalho de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RO/105. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.(NAO VOTOU O MIN GRUN MOSS).
36 225 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Valdeci Franco de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente dado provimento em parte para ser reduzida a pena para 6 meses.(NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).
HABEAS-CORPUS
28 997 - Goiás - Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: Roberto Pedrosa. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv.- Prejudicado. (NÃO VOTOU O MIN GRUN MOSS).
APELAÇÃO
36 120 - Pernambuco - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM que absolveu o soldado do Exército José de Souza Soares e o civil Moacir Ribeiro de Oliveira, do crime previsto no art 181,§§ 3ºe 4º, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM.-Por maioria julgaram incompetente a Justiça Militar em relação a Moacir Ribeiro de Oliveira e negaram provimento à apelação do MP em relação ao soldado José de Souza Soares para confirmar a sentença absolutória. O Ministro Saldanha da Gama não tomou conhecimento por considerar incompetente a JM em relação a ambos os apelados. Os Ministros Ribeiro da Costa e Grün Moss davam provimento à apelação do M.P. para condenar o militar José de Souza Soares a 1 ano e 2 meses, grau mínimo, comb com o art 66 do CPM, com remessa de peças do processo a justiça comum para apreciação em relação ao civil. O Ministro Romeiro Neto condenava o militar a 1 ano e 6 meses e acompanhava os votos dos Ministros Ribeiro da Costa e Grün Moss em relação ao civil.(REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 56ª SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1967).
Ao término da Sessão, o Ministro Lima Tôrres fêz circunstanciado relatório ao Tribunal, do estudo feito em razão do expediente encaminhado ao Ministro-Presidente, pelo Auditor da 4ª RM, versando sôbre aumento do volume de serviço da mencionada Auditoria. Posta a matéria em discussão e posterior votação, foi a medida solicitada Deferida, nos têrmos em que foi apresentada ao Ministro-Presidente, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Ernesto Geisel e Figueiredo Costa. Não tomaram parte na votação os Ministros Saldanha da Gama, Ribeiro da Costa, Grün Moss e Armando Perdigão.
Em audiência pública, realizada no dia 6 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS -CORPUS |
29 005 -GB-Paciente: Euclides Fava. Relator:Min. Lima Tôrres. |
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29 006 -MG-Pacientes: João Paulo Dutra, Daury Antonio Rodrigues e Wilson Marques. Relator: Ministro Alcides Carneiro. |
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29 007 -PI-Paciente: Raimundo Nonato de Brito.Rel.Min.Ribeiro da Costa. |
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29 008 -GB-Paciente: Joel Regueira Teodosio.Relator:Ministro Waldemar Tôrres da Costa. |
MANDADO DE SEGURANÇA |
71 -GB-Requerentes:Adalberto Guimarães Baptista e outros.Relator: Min.Waldemar Tôrres da Costa. |
A Sessão foi encerrada às 17 horas e 30 minutos, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: |
29 0003(RN) - 29 002(AC) - 29 006(AC) |
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PETIÇÃO: |
219(TU) |
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APELAÇÕES: |
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36 245(GM/RC) - |
Aud/9ª |
6 |
36 253(CM/RC) - |
Aud/8ª |
22 |
36 274(CM/LT) - |
3ª/3ª |
92 |