SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLIMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa,Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especia1.

Ausente o Ministro José Santos de Saldanha da Gama.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na Sessão Secreta do dia 27/9/67:

36 205 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 1ª RM., e Arthur Loureiro de Oliveira Filho, Ten.Cel. Prof. R/1, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 189 comb com o art 190, § único, tudo do CPM ., por desclassificação. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Aud/1ª R.M.-Por maioria foi dado provimento à apelação do MP. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 12 meses de prisão, como incurso no art 141, obedecido o art 48 do R.I. Os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Armando Perdigão, Ernesto Geisel, Terra Ururahy e Figueiredo Costa, fixavam a pena em 14 meses. Os Ministros Alcides Carneiro, Sylvio Moutinho, Corrêa de Mello, Ribeiro da Costa e Romeiro Neto fixavam a pena em 12 meses. Os Ministros Grün Moss e Pery Bevilaqua negavam Provimento às Apelações da Promotoria e Defesa, confirmando a Sentença apelada. O Ministro Lima Tôrres condenava o acusado a 4 meses de detenção, sendo 2 meses como incurso no art 189 e 2 meses como incurso no art 227 tudo do CPM.

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 034 - Paraná - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Otto Bracarense Costa. Impetrante: José Carlos C.C. Alvim, adv.-Vencida a Preliminar apresentada pelo Ministro Romeiro Neto de baixar o processo em diligência, a fim de ser anexada cópia do decreto de prisão preventiva, contra os votos dos Ministros Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa, Romeiro Neto, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres que a acolhiam. No mérito, foi, por maioria, negada a Ordem contra os votos dos Ministros Pery Bevilaqua, Ribeiro da Costa e Lima Tôrres. O Ministro Romeiro Neto absteve-se de votar por não conhecer os fundamentos do decreto de Prisão Preventiva.(USOU DA PALAVRA O DR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR).

29 017 - Pernambuco - Relator: Ministro Alcides Carneiro. -Paciente: Eduino Marques Borges. Impetrante: Boris Trindade, adv.-Unânimemente concedida a Ordem, por falta de justa causa.

29 033 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Paciente: Aparecido Moralejo. Impetrante: José Carlos C.C.Alvim, adv.- Por maioria, foi negada a Ordem. Os Ministros Ribeiro da Costa, Romeiro Neto, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres concediam a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

29 032 - Paraná - Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Ramain Roland Pires Leal. Impetrante: Juarez Tavares, adv. - Prejudicado. Paciente em liberdade. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

176 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Suscitante: A Procuradoria Militar da Aud/4ª RM com fundamento no art 112 § 1º do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do IPM em que figura como indiciado Benoni dos Santos Motta. Suscitada: A 1a Aud/1ª. RM. -Unânimemente declarada a compotência da Aud/4a RM, para os fins de arquivamento. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

HABEAS-CORPUS

29 018 - Pernambuco - Relator: Ministro Ribeiro da Costa.Paciente: Ned Cavalcanti Lima. Impetrante: Boris Trindade. - Unânimemente concedida a Ordem por inépcia da denúncia para que outra seja oferecida.

APELAÇAO

36 258 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: Romeu Terra Fabrício. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª RM.-Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para, reformando a Sentença, absolver o acusado. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA).

HABEAS-CORPUS

29 015 - Guanabara - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Samuel Conceição Schueler. Impetrante :Carlos Magno Barbosa do Amaral.-Unânimemente concedida a Ordem, sem prejuízo do processo por excesso de prazo. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA).

APELAÇÕES

36 281 - Guanabara - Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: José Petrúcio da Silva Oliveira. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos.-Unânimemente negado provimento á apelação.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E RIBEIRO DA COSTA).

36 210 - Ceará - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Milton Rodrigues de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção.-Unânimemente negado provimento à apelação sendo confirmada a Sentença de 4 meses, mínimo legal.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA).

36 231 - Minas Gerais - Relator: Ministro Corrêa de Mello.-Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4ª RM e Marco Antonio de França. Apelada: A Sentença do CJ da ESA. Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e reajustar a pena em 3 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTRO ALCIDES CARNEIRO E RIBEIRO DA COSTA).

36 257 - Pará - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor:-Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Alberto Rodrigues D'Ávila. Apelada: A Sentença do CJ do 26º BC. - Unânimemente dado provimento à apelação, para absolver. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E RIBEIRO DA COSTA).

36 290 - Ceará - Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:-A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 10º GO/105, que absolveu o soldado João Paulo do Nascimento, servindo no Contingente do QGR/10, do crime previsto no Artigo 159 comb com o art 29, inciso I, Artigo 31 e Artigo 64, inciso II, letras "a" e "b" , tudo do CPM.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS-CORPUS

29 020 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Josué Lourenço. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Unânimemente negada a Ordem.(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa, às 18.00 horas.:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 83(RN)

HABEAS-CORPUS: 29 010(RN) - 29 028(SG) - 29 022(SM)-29041(RC

29 037(RN) - 29 009(RN) - 29 044(RN) - 29 001(WT)-29 036(AC)

29 026(AC)- 29 038(AC) - 29 035(RC) - 29 043(RC)-29 025(EG)

29 027(TU).

INQUÉRITO: 142(RC)

RECURSO CRIMINAL: 4 287(LT)-Com vista ao Min. W Tôrres.

APELAÇÕES:

36 224(RC/PB)- 1ª/Mar

8164

36 177(AC/FC)- Aud/8ª

294

36 149(LT/SG)- 3ª/1a

1574

36 292(PB/RN)- 1a/3a

96

36 262(TU/WT)- 1ª/1a

105

36 286(TU/RC)- 2ª/Mar

537

36 074(AC/EG)-1ª/Mar

8339

36 267(AP/WT)- 1ª/3a

14

36 279(AP/AC)- 1ª/3ª

34

36 298(EG/LT)- 3ª/1ª

28