SUPERIOR TRIBUTAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1967.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18-8-67:
36 120 - Pernambuco - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud /7ª RM que absolveu o soldado do Exército José de Souza Soares e o civil Moacir Ribeiro de Oliveira, do crime previsto no art 181, §§ 3º e 4º , comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM.- Por maioria julgaram incompetente a Justiça Militar, em relação a Moacir Ribeiro de Oliveira e negaram provimento à apelação do MP em relação ao soldado José de Souza Soares, para confirmar a Sentença absolutória. Os Ministros Saldanha da Gama e Waldemar Tôrres da Costa por considerar incompetente a Justiça Militar em relação a ambos os apelados. Os Ministros Ribeiro da Costa. e Grün Moss davam provimento à apelação do MP para condenar o militar José de Souza Soares a 1 ano e 2 meses, grau mínimo, comb com o art 66 do CPM, com remessa de peças do processo à Justiça Comum para apreciação em relação ao civil. O Ministro Romeiro Neto condenava o militar a 1 ano e 6 meses e acompanhava os votos dos Ministros Ribeiro da Costa e Grün Moss, em relação ao civil.
36 110 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres.Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 2ª Aud/1ª RM que absolveu o civil Victor de Oliveira Bastos, do crime previsto no art. 11, letra "f", da Lei Delegada nº 4, de 1962 e art 13 da Lei 1802/53, nos termos do art. 3º do Doc. Lei n. 2 de 1966. - Levantada preliminar pelo Ministro Relator, Lima Tôrres, de não se tomar conhecimento por haver sido interpôsto recurso fora do prazo, foi a mesma aprovada por unanimidade, devendo no acórdão conter recomendações ao Exmo Sr Dr Auditor em relação aos prazos da Lei.
36 159 - Pará - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A decisão do Conselho do Grupamento de Elementos de Fronteira que julgou nulo o Têrmo de Deserção, lavrado contra o 2º Sargento, Rafael Gilberto Linhares, de acôrdo com o art 251, do CJM isentando-o de processo. - Unânimemente deram Provimento à apelação do MP para, reformando a Decisão Apelada, condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SALDANHA DA GAMA, RIBEIRO DA COSTA, GRUN MOSS e LIMA TÔRRES).
36 084 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar.-Apelada: A Sentença do CPJ, da 1ª Aud/Mar que condenou José Anselmo dos Santos Severino Vieira de Souza, Reynaldo Di Benedetti, -Edson Neves Quaresma e Litercílio Machado da Silva ex-marinheiros e Iza Quintans Guerra, a 2 anos de reclusão, incursos no art 134 e os absolveu dos crimes previstos nos arts 130 e 133, tudo do CPM e ainda, absolveu o ex-mariheiro José Agatângelo de Oliveira, dos crimes previstos nos arts 130, 133 e 134, tudo do CPM. - Unânimemente não se tomou conhecimento da apelação do MP em relação aos réus reveis e deu-se provimento à apelação do MP em relação a José Agatângelo de Oliveira, para reformar a sentença absolutória e condená-lo a 2 anos,como ircurso no art 134 do CPM, na conformidade da condenação imposta aos demais.
Foram, a seguir, relatados e julgados es seguintes processos:
questão administrativa
84 - Rio Grande de Sul - Relator: Ministro Figueiredo - Costa. -Requerimento de Gregório Pereira da Silva, Auxiliar-de-Limpeza de 1ª entrância do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares do S.T.M., solicitando aposentadoria nos têrmos do Decreto número 10.490-A, de 25-9-1942. -Unânimemente indeferido por falta do amparo legal.
APELAÇÕES
36 190 - Rio Grande de Sul - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 3ªAud/3ª RM e João Ivo Brum. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.C. -Unânimemente dado Provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINS SYLVIO MOUTINHO E WALDEMAR T. DA COSTA).
36 158 - Bahia - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Benedito Pereira dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 19º B.C. -Unânimemente dado provimento à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 166 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Antonio Carlos Barbosa. Apelada: A Sentença do CJ do 8º G.A.C .Mot. -Unânimemente dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 163 - Mato Grosso. Relator: Ministro Saldanha da Gama.-Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: - Wilson Queiroz da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do 16º B.C. -Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NAO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 172 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. -Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/1ª RM e Hildefrancis da Silva Neves. Apelada: A Sentença do CJ do Centro de Estudos de Pessoal. -Unânimemente não tomaram conhecimento da apelação do MP por ter sido interposta fora do prazo, sendo negado provimento à apelação da defesa para se confirmar a sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 164 - Mato Grosso - Relator: Ministro Corrêa de Mello. -Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Ilto Reida Hungria. Apelada: A Sentença do CJ do 16º B.C.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 169 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Manoel Ferreira da Luz. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/2º R.I. -Unânimemente dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena para 7 meses. - (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 180 - Guanabara - Relator Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: João Maximiano de Oliveira Sobrinho. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. -Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 161 - Mato Grosso. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Jaime Lopes. Apelada: A Sentença do CJ do 16º BC. -Por maioria, foi dado Provimento à apelação da defesa para, reformando a Sentença condenatória,absolver o acusado por não constar a data e local de apresentação, no carimbo do Certificado; o Ministro Ribeiro da Costa, confirmava a Sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E WALDEMIR TÔRRES DA COSTA).
36 198 - São Paulo - Relator: Ministro Saldanha da Gama. - Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante:Josué Candido da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. -Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SILVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
36 138 - Guanabara - Relator Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante:Carlos Alberto Coelho do Nascimento. Apelada: A Sentença do CJ do 1º BG. -Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena. Por maioria foi a mesma fixada em 7 (sete) meses; o Ministro Alcides Carneiro fixava a pena em 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, WALDEMAR T.DA COSTA e CORRÊA DE MELLO).
No início da sessão, com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, teceu considerações sôbre o passamento do Auditor de 2ª entrância Erasmo de Macêdo Vieira de Melo, ocorrido sábado, declarando "é ato de justiça consignar na ata da Sessão de hoje, um preito de profundo pezar aquele Juiz exemplar", solicitando mais, que dessa homenagem "se dê noticia à sua família", tendo o Tribunal aprovado por unanimidade. O Procurador-Geral da Justiça Militar, em nome da MP e no seu próprio, associou-se, com pezar, as palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Usou ainda da palavra em nome da classe dos advogados militanres na J.M., o Professor Heleno Claudio Fragoso.
Passou, em seguida, o Tribunal, a apreciar o discutir o parágrafo único do art 73 do nôvo Regimento Interno, decidindo pela supressão do referido parágrafo, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Sylvio Moutinho, Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Alcides Carneiro, Corrêa de Mello e Ribeiro da Costa. Foi voto vencedor o Ministro-Presidente.
Em audiência pública, realizada no dia 21 do corrente, foi feita a distribuição de processo ao Sr Ministro Relator, por meio do sorteio, com o seguinte resultado:
REPRESENTAÇÃO nº 802 Relator: Ministro Romeiro Neto. - Ficando sem efeito a distribuição, também por Sorteio, realizada no dia 10 do corrente, em relação ao referido processo.
A Sessão foi encerrada às18 horas e 10 minutos, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 83 (RN)
HABEAS-CORPUS:
28 950(WT) - 28961(RN) - 28 944(SG) - 28 962(LT) - 28967(RC)
28 968(GM) -Julgamento adiado a pedido da defesa.
28 951(RN) - 28 976(RN) - 28 966(SM) - 28975(RC) - 28973(RC)
28 954(TU) - 28 964(WT) - 28 981(AC) - 28974(LT) - 28972(RN)
28 986(TU) - 28 978(FC) - 28 980(AC).
CONFLITOS DE JURISDIÇÕES: 174(TU) - 1ªAud/1ª R.M.
173(EG) - 2ª Aud/Iª R.M.
DESAFORAMENTO: 166(SG).
RECURSO CRIMINAL: 4 279(AC)-Aud/4ª RM. -nº 55 Com Vista ao Ministro Lima Tôrres.
APELAÇÕES.
36 123(RC/SG)-Julgamento adiado para o dia 23-8-67.
36 087(WT/EG) - Aud/4ª 178
36 170(LT/CM) - Aud/5ª 404
36 165(RC/GM) - Aud/7ª 80-Julg. adiado a ped. da defesa.
36 145(EG/wT)- Aud/8ª 18
36 198(SG/AC) - 2ª/2ª 550
36 059(RC/FC) - 3ª/1ª 1645
36 127(RC/CM) - 2ª/Mar 236
36 174(GM/WT) - Aud/10ª 5
36 141(AC/GM) 1ª/2ª 655
36 226(PB/RC) 3ª/1ª 2767
36 193(EG/WT) 3ª/1ª 22
36 201(FC/RC) Aud/6ª 7167
36 213(AP/WT) - 2ª/1ª 923
36 219(TU/WT) - 2ª/1ª 925
36 181 (TU/RC) - Aud/4ª 20
36 146(TU/RN) - Aud/8ª 17