SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 23a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE ABRIL DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou o transcurso, em 19 do corrente mês, do DIA DO EXÉRCITO, cumprimentando os Ministros oriundos da Força Terrestre.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA, em nome dos Ministros da Corte oriundos do Exército, agradeceu a homenagem prestada.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 553- 6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: THEREZINHA DA PENHA SOARES, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exm° Sr Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, que indeferiu pedido de pensão vitalícia por morte do seu ex- companheiro, WASHINGTON DE CASTRO, pleiteando a concessão da ordem para que lhe seja assegurado o referido beneficio, com fundamento nos Arts 241, parágrafo único, e 217, inciso I, alínea "c" da Lei n° 8.112/90 c/c os Arts 1o, 2o e T da Lei n° 9278, de 10 de maio de 1996. Adv Dr Pedro Henrique Blandy Belfort.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela litisconsorte necessária para não conhecer do mandamus, por ausência de direito líquido e certo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.694-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 21.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 50/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt Ex R/l FRANCISCO ALVES GARCIA.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que rejeitava preliminar de intempestividade da correição parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acompanhavam o Relator. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por ser esta intempestiva. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA aguarda o retorno de vista.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.692-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm VICENTE CESAR TEIXEIRA CAMELO, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) 48.449- 5 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 17.12.99, que absolveu o Sd Ex JOSÉ REGINALDO DE LIMA do crime previsto no Art 192 do CPM. Adv Dr Ramon da Silva Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para condenar o Sd Ex JOSÉ REGINALDO DE LIMA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 192, convertida em prisão nos termos do Art 59, e computando- se o tempo de prisão já cumprido, conforme a regra do Art 67, tudo do CPM.

 

APELAÇÃO (FO) 48.418- 3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: ARISTON LIRA DA SILVA, civil, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 5o e 6o c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.10.99. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida, e declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI e § 1o, e 129, tudo do CPM.

APELAÇÃO (FE) 48.357-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DAVID ISAIAS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 17.06.99. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a  preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FO) 48.354- 3 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WILLIAM BARBOSA NORONHA, Sd Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206, caput do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 09.07.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegro o decisum recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

EMBARGOS (FO) 48.248- 6 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JOZIAS ARAÚJO DE ALMEIDA, Subten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.11.99. Adv Dr Abdalla Isaac Sahdo Junior.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos infringentes para confirmar integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para reduzir a pena imposta ao Subten Ex JOZIAS ARAÚJO DE ALMEIDA, condenando-o, por desclassificação, à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 206, § 1 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo diploma legal, sendo-lhe negado o beneficio do sursis. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 48.314-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM e FERNANDO DA SILVA FERREIRA, 3o Sgt Ex, condenado à 03 meses de prisão, como incurso no Art 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 13.05.99, na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no Art 209 do citado diploma legal. Adv Dr Pedro Paulo Valente.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o 3o Sgt Ex FERNANDO DA SILVA FERREIRA à pena de 05 meses de prisão, como incurso no Art 157 e seu § 3o c/c os Arts 209 e seu § 4o, e 59, tudo do CPM.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.205-0 (JJP/CAM) 2.AUD/3.CJM proc 501/98-4 Adv FRANCISCO CARLOS ESTIGARRIBIA

2   - APELAÇÃO (FE) 48.362-6 (JLL/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 505/99-9 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3   - APELAÇÃO (FO) 48.321-7(JER/ASF) AUD/8.CJM proc 2/97-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL E MONCLAR DA ROCHA BASTOS

4   - APELAÇÃO (FO) 48.335-7 (JSM/CAM) l.AUD/l.CJM proc 14/98-2 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

5   - APELAÇÃO (FO) 48.392-6 (JSM/ASF) 1.ALTO.CJM proc 6/97-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA E LUIZ ARMANDO DARIANO

6   - APELAÇÃO (FO) 48.420- 5 (CAM/JSM) 2.AUD/3.CJM proc 6/99- 1 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

7   - APELAÇÃO (FO) 48.422- 1 (JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 7/98- 1 Adva IARA ALCANTARA DANI

 

8  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.674-3(OPS) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

 

9  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.691-3(JJP) 1.AUD/2.CJM inq 0/00

 

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97

11 - EMBARGOS (FO) 6.603-2(CEC/ASF) inq 6.603-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI


12 . EMBARGOS (FO) 6.613- 0(CAM/JLL) inq 6.613- 1 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕE S CORREA


13. RECURSO CRIMINAL (FO) 6.643- 3 (JJP) AUD/9.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT


14 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.700-6(GAP) 2.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 27.04.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno