ATA DA 39a. SESSÃO, EM 5 DE JUNHO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR MINISTRO. GEN. F. J DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. Dr. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 de corrente:

N.14.206-     R.G.Sul.- Rel. o sr.ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a .R.M Apelado:Mezofonte Rodrigues de Almeida, soldado do 7° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 150 c/c o art. 10 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.952-     C.Fed.-Rel. c sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha; Ciro Alberto Ribeiro e Acir Rangel,fuzileiros navais, condenados a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 198, preambulo, c/c os arts. 57 e 42 do C.P.M.; e Waldemar Simão da Motta, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do ref. Codigo. Apelados:O Cons. de Just. da 2a.Aud. da Marinha, Ciro Alberto Ribeiro e Acir Rangel,fuzileiros navais e o civil Waldemar Simão da Motta.- O Tribunal resolveu:

a)- confirmar a sentença apelada que condenou os fuzileiros Ciro Alberto Ribeiro e Acir Rangel a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M., contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brig° Heitor Varady, que os condenavam, o primeiro a 4 anos e 6 dias, e o segundo, a 3 anos e 10 meses;

b)- dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o civil Waldemar Simão da Motta, a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 208 c/c o art. 314 ;do referido Codigo, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 3 meses de prisão.

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Foram, seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  C O R P U S

N 23.068 -    R.G.Sul.-Rel. O sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Pacientes:Antonio Abel Rodrigues Brisola e Alfredo Frederico Wulff, sorts, insubs.do 8° R.I Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.001-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: José Maria de Morais, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.011-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente:Kijiro Morita, preso na Delegacia da Cidade de Marilia Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.021-     C.Fed.-Rel. o s r.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Heitor Ribeiro, fuz.nav., preso no Presidio Militar da Idas Cobras.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.061-     R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Domingos Riva, sort.insub., incorporado no 8° R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.990-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:Pedro Secco, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.020-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:Benedito Quirino Filho, sort. insub. do 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.030-     C.Fed.-Rel. o s r.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:Manoel Machado Cotta, sort. pela 1a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.927-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente:Jujiro Iwaya, preso preventivamente na Casa de Detenção de S. Paulo.-Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos que a concediam.

N.23.024-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Gelson Guimarães, soldado, preso no Presidio Militar da I. do B. Jesus.-Concedeu-se a ordem unanimemente.

N.23.038-     S.Paulo.-Rel. o Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente:Orlando Donato, sort. pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem unanimemente.

N.23.019-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente:Luiz Costa, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.029-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente:Darcy Manoel da Costa, soldado, preso no quartel do 2° R.I.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.863-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Amadeu Christoforo, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.963-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Benedito Bueno de Camargo, sort. pela 6a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.983-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:João Felippe Bacurú, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.866-     E.Rio.-Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Durval Pedro de Mello, maritimo pescador, ameaçado de prisão pela 2a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.929-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Sergio Brito Bastos, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.976-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente:João Rodrigues Pinto Sobrinho, desertor, preso no 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.986-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Carlos Silvestre, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.006-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: José Luiz Faustino Xavier, sold. do 1° Grupo do 1° R.A.Ae, Bat. Projetora.- Adiado o julgamento.

N.22.977-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:Hugo Martins da Silva, desertor, preso no 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.047-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:Amorino João Guerreiro, 2° Ten. R/2, preso no Regt° Sampaio.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.972-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Antonio Ribeiro, sort. pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.012-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:José Antonio Pereira Filho, preso no Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.978-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente:Elio de Barros, preso como insubmisso por determinação da Chefia da 5a.C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.946-     Paraná.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Desmolo Vidotto, sort. insub., incorporado no 3/ 1° R.A.Mx.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.985-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Antonio Zanelato, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.005-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Laerte da Silva Moço, do Esq. de Mtr. e Eng. preso no quartel 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.025-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Manoel de Souza Braga, soldado, preso no Regt° Floriano.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.045-     S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente:Romeu Pigozzi, sort. pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.843-     C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:- Frederico Paulo Miguel Huber, preso na Penitenciária Central á ordem do Cmt. da 1a. R.M.- Adiado o julgamento.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.445-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Mil. do D.F.- Apelado: João Santana, soldado da Pol.Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.309-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: João Santana IV, soldado da Pol.Mil.do D.F., condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art.° 181, preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N.14.246-     Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da Aud da 7a. R.M.. e José Mendes de Araújo, soldado do 14° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelados: O C.J. do 14° R.I. e o soldado José Mendes de Araujo.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos Ministros Almte. Azevedo Milanez,Brig° Amilcar V.Pederneiras, Dr.Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos; o Tribunal resolveu ainda, preliminarmente, converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Mello.

N.14.330-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Cantidio Camargo, soldado da 11a. Cia. do 3° Bt1.do C.R.P. da F.E.B., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do III/8° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.300-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Silvino Verissimo, soldado do 2° G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.402-     S.Paulo.-Rel.o s r.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Alvaro Janizelli, soldado do 5° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 5° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.251-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Edmar Rodrigues de Rodrigues, soldado do Contingente do 9° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 165 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 9° R.I. e Edmar Rodrigues, soldado.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 c/c o art. 31, § 2°, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig°s. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, que o condenavam a 12 meses. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.

N.14.355-     S.Paulo.-Rel.o s r.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Vicente Miguel de Abreu, soldado do 1° R.C.C.L., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 1° B.C.C.L.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.368-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig/ Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.+Apelante: Ricardo Claramont, soldado do 2° R.Av., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 2° Reg.de Aviação.-Negou-se provimento. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.

N.14.369-     Est-de S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Francisco Afonso, soldado da 2a. F.S.R., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J do 4° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.382-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Oswaldo Lopes, soldado do 2° R.Av., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.392-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Wilson Santos Paes, soldado do 5° B.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 5° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.409-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Estanislau Ramos de Souza, soldado do 5° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 5° B.C.- Negou-se provimento , unanimemente.

N.14.249-     R.G.do Sul.-Rel.o s r.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Olimpio Ferreira, soldado do 39° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do 39° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N-14.240-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o s r.Ministro Brig/ Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: João Ramos de Oliveira F°, soldado do 5° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 5° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.259-     R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministre Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Rubem Alves Diniz, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1° G.A.C- e Fot. de Sta.Cruz.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N.14.265-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Eneas Baima, soldado do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do Reg. Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente,

N.14.271-     R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: José Clemente Pereira, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do CP.M.- Apelado: O C.J. do 3° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.316-     R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Waldemar Zeferino Pimentel, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1° G.A.C. e Fort. de Sta.Cruz.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.275-     Paraná.-Rel.o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o Sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 5a. R.M.- Apelados: Juvenal Cardoso Batista, soldado III/13° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.282-     R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Americo Ferreira de Noronha, soldado do 1° G.A.C. e Fort. de Sta. Cruz, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 C.P.M., a 4 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do 1/ G.A.C. e Fort. de Sta.Cruz.-O Tribunal resolveu dar provinento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N.14.324-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Honorino Martinelli, soldado da 11a. Cia. do 3° V.C.R.P. F.E.B.,condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 3° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.370-     Cap.Fed.- Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. Marinha.-Apelado: José Vitoriano F°, moço de convez do vapor Poconé, acusado do crime de deserção, tendo o C.J. anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.14.417-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o s r.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Ireno Vargas dos Santos, sold. do 14° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P-M.- Apelado: O Cons. de Just. do 14° R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.423 -    C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Luiz de Souza, sold. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta Cruz, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1a. G.A.C. e Fort. Sta.Cruz.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.379 -    M.Gerais.-Rel o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos- Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Edson da Rocha Barros, soldado do 12° R.I., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M., a 3 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do 12° R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.386-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro.Almte. Azevedo Milanez.-Almte: Romeu Terllizzi,soldado do 1° G.de Obuzes, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.14.236-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Lourival de Souza Ribeiro, soldado do 1/R. C.D., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1° R.C.D. e Lourival de Souza Ribeiro. O Tribunal resolveu, anular o processo que deverá ser renovado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi de art. 300 do C.P.M. o Almte. Azevedo Milanez, que anulava o processo sem, porem mandar renova-lo.

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O Snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte no julgamento da apelação n. 14.236.

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M E D A L H A - M I L I T A R

O Tribunal, julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA: - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE BRONZE - Cabo João Dantas de Souza.-Mar.-Antonio Magg. Relator o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE BRONZE - Mar. Vanildo Baptista de Moura. Mar. Denago Bezerra Cavalcante. Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - Cabo Raimundo de Moraes Torres.- Mar. Manoel Alberto Dantas. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE BRONZE Mar Antonio dos Santos. - FN João da Cruz Guimarães.- Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires - MEDALHA DE BRONZE - Mar. Antonio Lins Toledo.- Mar. Jofre Pessoa de Albuquerque. AERONAUTICA - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - Brig° José Epaminondas de Aquino Granja.- MEDALHA DE PRATA - Sub of. Manoel. Marinho Ferreira.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. MEDALHA DE OURO - Brig° Ivo Borges. Cel. Av. Ary de Albuquerque Lima.- Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady - MEDALHA DE OURO - Cel. Av. Raimundo Vasconcellos Aboim. MEDALHA DE PRATA - Tel.Cel. Armando Perdigão. Ten.Cel. Miguel Lampert. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE BRONZE - Cap.I.Ae. Joaquim Ignacio Lavigne Albernaz.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns.354- 347; apelações ns. 11.543 - 12.353 - 12.521 - 13.309 - 13.735 - 13.445 - 14.099 - 14.108 - 14.136 - 14.141 - 14.169 - 14.191 - 14.215 - 14.220 - 14.227 - 14.241 - 14.243 - 14.254 - 14.257 - 14.277 - 14.278 - 14.287 - 14.290 - 14.291 - 14.292 - 14.294 - 14.295 - 14.296 - 14.297 - 14.310 - 14.329 - 14.335 - 14.336 - 14.364 - 14.367 - 14.373 - 14.376 - 14.384 - 14.385 - 14.388 - 14.396 - 14.407 - 14.410 - 14.411 - 14.415 - 14.417 - 14.418 - 14.422 - 14.424 - 14.430 - 14.431 - 14.432 - 14.434 - 14.435 - 14.442 - 14.445 - 14.446 - 14.448 - 14.449 - 14.453 - 14.456.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.