SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILIIAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/7/67:
35 968 - São Paulo - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. -Apelada: A Sentença do CEJ da 2ª Aud/2ª RM, que absolveu o Capitão R/1 Américo Duarte, 2ª Ten. QOA Antonio Faustinho dos Santos e os civis Amos Meucci,Fernando Willi Bastos Franco, José Eliziário Ribeiro, Luiz Baschiera, Moisés Gonçalves Martins, Nelson Isidoro da Silva, Vitor Figueira, Valter Ferreira do Nascimento e Wilma Ribeiro, do crime previsto no art 2º, inciso III, da Lei 1802/53- Unânimemente negado Provimento à apelação do MP, sendo confirmada a sentença absolutória.
36 108 - São Paulo - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: -A Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo. Apelada: A Sentença da mesma Justiça que absolveu os civis: Narciso Ramos da Silva, Edalcy Garcia Serrano, Raul Marmirolli, Idio Pena, Juvenal Francisco da Silva, Natal Fernandes da Silva, Antonio de Oliveira Destro, Antônio Cândido Pereira dos Santos, Celestino Zupirolli, Primo Antonio Novelli, Dorival Correa da Silva, Wanderley Novelli e José da Silva Andrade, do crime previsto no art 265 do Código Penal e do art 386, item III, do Código do Processo Penal.-Não tomaram conhecimento, por julgar incompetente a J.M. para conhecer do recurso, suscitando conflito negativo de jurisdição, perante o S.T.F.. Unânimemente.
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 942 - Guanabara - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Samuel Conceição Schueler. Impetrante: Carlos Magno Barbosa do Amaral. -Por maioria foi negada a Ordem. Os Ministros Ribeiro da Costa e Pery Bevilaqua concediam por considerarem ilegal a prisão. - (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
28 929 - Mato Grosso. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Waldemar do Amaral. Impetrantes: Edimir Moreira Rodrigues o outro, advs. Prejudicado. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
28 910 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Paciente: Agostinho da Consolação Vale. Impetrante: -Neuza Ignez de Almeida, adv. - Rejeitada a preliminar levantada pelo Ministro Pery Bevilaqua de se baixar em diligência para informar se o réu está preso ou sôlto, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Figueiredo Costa, Romeiro Neto, Armando Perdigão, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres que aceitavam a preliminar. -Não votou o Ministro Ribeiro da Costa. - Pediu vista o Ministro Lima Tôrres. - No Mérito: Unânimemente julgado Prejudicado por não estar mais prêso o Paciente. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
28 932 - Pará - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: - Abeillard Benecto Lamaignére Hasselman. Impetrante: Alarico Barata, adv. - Unânimemente concedida a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
28 887 - Paraná - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Valmor Weiss. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares, adv.- Contra o voto do Ministro Pery Bevilaque, foi negada a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
RECURSO CRIMINAL
4 275 - Minas Gerais - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4ª RM. -Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Porfírio Francisco de Souza e outros, incursos nos arts 2º, inciso IV e 9º, da Lei 1802/53, atendendo-se, no que couber, o art. 40 da mesma Lei e art 66 do CPM.-: Unânimemente negado provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr Auditor que está conforme a Lei e a prova dos autos.
APELAÇÕES
36 131 - Pará - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor Ministro Lima Tôrres. Apelante:Waldete Roosevelt Pereira da Silva. Apelada: A Sentença do CJ da 3ª Cia. de Fronteira. - Unânimemente dado provimento para, reformando a sentença, absolver o acusado.-
36 088 - Paraná - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Nildo Adão da Costa. Apelada: A Sentença do CJ do 5º B.E.C.- Unânimemente negado provimento à apelação para confirmar a sentença apelada.
36 104 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Lima Tôrres.Apelante: Gilson Tastch Hubner. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º. RO/105. Unânimemente dado provimento em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses.
HABEAS-CORPUS
28 938 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Pacientes: Antonio Nicolau Mura, Fabrício Alves de Quadros, Geraldo Pimentel, Sebastião Gomes Soares, Walter Furtado da Costa, Alencar Tomás Gonçalves, Alcides José de Souza, Alaide Gonçalves Tosta, Djalma Cosmo Costa, Didimo Pereira Macedo, Ismael Galdino, João Alfredo Pereira da Silva, João Pedro Bernardo Weckumuller, José Cardinelli, Luiz Cardoso de Lemos, Laurindes Barbosa dos Reis, Nelson Correa de Oliveira, Nilton Ursula, Osmar Alves de Oliveira , Pascoal Ursula, Rubens de Oliveira Xavier e Manoel Maria Leal Ferreira. Impetrante: Walter Lemos de Azevedo, adv.- Homologada a desistência unânimemente.
20 940 - Mato Grosso - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Claudio Osmar Carlana. Impetrante: Higa Nabukatsu, adv.- Prejudicado.
APELAÇÃO
36 136 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Lima Tôrres.Apelante: João Barreto.Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
82 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. -Referida a Questão Administrativa na forma da Petição originária unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA) - Impedido o Ministro Lima Tôrres.
APELAÇÃO
36 124 - Guanabara - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante:Antonio Carlos do Nascimento. Apelada: A Sentença do CJ da Cia. do Parque Central de Motomecanização. -Por maioria foi dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena, que foi fixada em 6 meses. Os Ministros Terra Ururahy e Pery Bevilaqua votavam por 7 meses. Os Ministros Lima Tôrres e Saldanha da Gama anulavam o processo sem renovação.
HABEAS -CORPUS
28 936 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Maurício Lanski e Vania Maria Franco Drumond. Impetrante: Moacyr Andrade Ribeiro de Oliveira, adv. - Unânimemente concedida a ordem aos pacientes para trancamento da ação penal. O Ministro Pery Bevilaqua, estendia aos demais denunciados a medida por inépcia e falta de justa causa.
APELAÇÃO
36 105 - Pernambuco - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Francisco de Assis Medeiros. Apelada: A Sentença do C. P.J. da Aud/7a RM. - Unânimemente dado provimento em parte para reformar a sentença e ser reduzida a pena para 15 meses e 1 dia.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
172 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª RM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo a que responde o civil Ricardo Jeppert, denunciado nos artigos 240 e 243 do CPM., com fundamento nos artigos 111 e 112 do CPM. Suscitado: O Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 7ª RM.-Vencida a Preliminar de competência da JC., levantada pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa e, conseqüentemente, determinada a competência da Justiça Militar, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Sylvio Moutinho, Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa e Figueiredo Costa.- No mérito, decidiram unânimemente pela remessa à 3ª Auditoria da 1ª RH, não tendo votado os Ministros Sylvio Moutinho e Ribeiro da Costa. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SALDANHA DA GAMA e GRUN MOSS).
Às 15.30 horas, foi suspensa a Sessão para serem recebidos os Exmos Srs Ministros Luis Gallotti, Cândido Mota Filho e Victor Nunes Leal, do S.T.F., os quais compareceram ao Tribunal em visita de cortesia e a fim de receberem as Medalhas de Alta Distinção da Ordem do Mérito Jurídico Militar, com as quais haviam sido agraciados anteriormente.
A Sessão foi encerrada às 18 horas e dez minutos, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
28 924(GM) - 28 931(FC) - 28 945 (LT)
APELAÇÕES:
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36 121 (WT/SG) - 2ª/1ª |
7385 - com vista ao Ministro Ribeiro da Costa |
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36 119(SG/RN) - Aud/7ª |
10/61307 |
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36 142 (GM/AC) - 1ª /3ª |
24 |
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36 081 (PB/AC) Aud/4ª |
18 |
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36 128(PB/AC) - 2ª/2ª |
546 |
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36 150(CM/RC) - Aud/4ª |
29 |
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36 126(AP/AC) - 3ª/1ª |
16 |
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36 100(TU/RN) - Aud/4a |
25 |
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36 117(EG/RC) - 1ª/1ª |
12 |
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35 555(AC/EG) - |
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EMBARGOS : 35 714(WT/GM)
REVISÕES CRIMINAIS: 1 063(WT/TU) - 1 064(RC/EG)
REPRESENTAÇÃO: 798(RN)
INQUERITO : 141(SG)
RECURSO CRIMINAL: 4 277(RN)