SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE MAIO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten- Brig- do- Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares. Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

 

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.418-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTES: ALEXANDRE MENDES COSTA, ANDERSON NAVARRO LINS, ALESSANDRO LOBATO VAZ, CRISTIANO DELAZARI PINTO, FERNANDO DUTRA DO NASCIMENTO, DANIEL MEDINA DA SILVEIRA, PAULO ROBERTO BARBOSA CEZAR FILHO, ALEXEI SALSEDO BORGES, FABIANO DA SILVA GALARCA, JOCIMAR COLLARES SHIMIESKI e ROGÉRIO CHAGAS DE OLIVEIRA MUNIZ, todos Sds FNs, respondendo a processo perante a 2a Auditoria da 3a CJM, como incursos nos Arts 209, caput e 209, caput, c/c o Art 30, inciso II, na forma do Art 53, todos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustado o andamento do processo, até a apreciação do mérito da presente causa. IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Alberto Gomes e o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.

DESAFORAMENTO 373-7 - BA - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, com fundamento no Art 109, alínea "c" e § 1o, alínea "c" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo n° 11/98-8, referente ao Ten Cel Aer MARCO ANTONIO LEÃO VIEIRA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pleito, desaforando o processo para a Auditoria da 11ª CJM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.605- 0 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 10.02.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 06/99, em que consta como indiciado o SO Mar (RRm) LUIZ MARTINS DA ROCHA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a que, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins previstos no Art 397, § 1º do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.607- 7 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 26.02.99,

que determinou o arquivamento do IPM n° 12/99, em que consta como indiciado o 1º Sgt Mar (RRm) JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento sob exame, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.595- 0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 10a CJM, de 19.01.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 21/98, em que figura como indiciado o 2o Ten Ex R/l FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão atacada, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397, § 1º do CPPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.548-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 04.12.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CARLOS ALBERTO AVELINO DE SOUZA, como incurso no Art 210 do CPM, diante da ausência de representação do ofendido, de acordo com o Art 88 da Lei n° 9.099/95 e declarou extinto o processo. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão atacada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que a denúncia seja apreciada à luz dos Arts 77 e 78 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.561-5 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd FN HUMBERTO TEIXEIRA GONÇALVES, como incurso no Art 251, caput do CPM. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que dava provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, a fim de prosseguir a ação penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguardam o retorno de vista.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.529-1 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM.

RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 09.10.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil MATEUS SCHMOELLER, como incurso no Art 312, c/c o Art 53, § 2o, inciso III, todos do CPM, por incompetência da Justiça Militar da União, em favor da Justiça Comum Estadual do Pará, Comarca de Igarapé-Açu. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA davam provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o civil MATHEUS SCHMOELLER e determinar o prosseguimento do feito. Relator para acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.540-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Mar (RRm) ANTONIO LUIZ BERNARDES como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Mar (RRm) ANTONIO LUIZ BERNARDES e determinar a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal e a remessa de cópia do acórdão ao Juiz-Auditor Corregedor para adoção das providências necessárias.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.551-8 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do 3o Sgt Mar CLÁUDIO DA SILVA, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 14/95-2. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão hostilizada.

APELAÇÃO (FE) 48.235-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALEXANDRO MACEDO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento como incurso no Art 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 27.10.98. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.200-0(DAS/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 517/97-0 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.227-1 (JSL/ASF) 2.AUD/l.CJM inq 0/98 - Adv OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.268-9(JSL/OPS) 2.AUD/l.CJM proc 509/97-1 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 APELAÇÃO (FO) 48.207-5 (CAM/JSM) 2.AUD/l.CJM proc 13/98-4 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 . APELAÇÃO (FO) 48.223- 7 (OPS/SXF) AUD/7.CJM proc 18/97-2 - Adv DERMEVAL HOULYLELLIS

6 . APELAÇÃO (FO) 48.225- 3 (OPS/JSM) AUD/12.CJM proc 6/98-2 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 . APELAÇÃO (FO) 48.230-0 (JSL/ASF) AUD/5.CJM proc 15/97-7 - Adva ZENI ALVES ARNDT

8 . APELAÇÃO (FO) 48.236-9 (JER/ASF) AUD/6.CJM proc 8/98-7 - Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

9 - APELAÇÃO (FO) 48.250-4 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 9/98-1 - Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JUAREZ CAMELO ROSA

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.604-2(ASF) 1. AUD/l .CJM inq 0/99

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.606-9(JSL) 2. AUD/l .CJM inq 0/99

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.608-5(JER) 3.AUD/l.CJM inq 0/98

13 - EMBARGOS (FO) 47.905-2(JSL/CAM) inq 47.905-7 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

14 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.560-0 (DAS) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.537-2(JSM) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.552-6(SXF) 6A. AUD. l.CJM proc 9/93-2 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.553-4(ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 2/96-2 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 33-4(CAB/ACN) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

 

 

(Ata aprovada em 06.05.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno