SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE ABRIL DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Em virtude do transcurso do Dia da Aviação de Caça, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR proferiu a alocução que se segue:

 

 

"Comemora- se, na dada de hoje, o Dia da Aviação de Caça, homenagem que se presta a um seleto grupo da Força Aérea Brasileira, que com orgulho e patriotismo participou da Segunda Grande Guerra, nos campos da Itália, gerando em todos os brasileiros o respeito e a confiança na Instituição e naqueles que a integram.

A participação do Primeiro Grupo de Caça, no Teatro de Operações da Itália, em 22 de abril de 1945, serviu para despertar a confiança na operacional idade de uma Força Aérea que nascia, mercê da combinação de coragem, adestramento e idealismo.

Nos dias atuais, apesar das dificuldades econômicas que atravessamos, com sérios reflexos no equipamento disponível, continuam nossos bravos caçadores, em suas bases espalhadas pelo nosso Brasil, com o mesmo espírito altruístico, projetando às gerações futuras os mesmos ideais do passado.

Em nome do Tribunal, cumprimento os militares da Aeronáutica, que labutam na Justiça Militar e, em particular, os Pilotos de Caça da Força Aérea Brasileira."

Usando da palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em nome dos Pilotos de Caça e da Força Aérea Brasileira, agradeceu a homenagem prestada. Pedindo a palavra, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, em nome do Ministério Público Militar, igualmente saudou os Pilotos de Caça.

JULGAMENTOS

 

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.544-5 - CE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 10a CJM, de 14.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l LUIZ AUGUSTO DA SILVA LEAL, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 179-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "b" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT MARCO ANTONIO SCHNICH.

O Tribunal, por maioria, considerou o CT MARCO ANTONIO SCHNICH justificado, sendo capaz de permanecer no serviço ativo da Marinha. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA considerava o justificante incapaz de permanecer na ativa, declarando-o culpado e determinando a sua reforma ex vi do Art 16, inciso II da Lei n° 5.836/72. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto. O Ministro-Presidente, na forma do Art 67, inciso II do RISTM, proferiu voto.

APELAÇÃO (FE) 48.238-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 14.10.98, que acolheu requerimento formulado pelo Sd Aer WILSON DA SILVA, denunciado como incurso no Art 187 do CPM, para suspender o Processo n° 512/98-0, com fundamento no Art 89 e seus §§ da Lei 9.099/95. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada por inaplicabilidade da Lei n° 9.099/95 à Justiça Militar da União, conceder habeas-corpus de ofício para trancar a ação penal, por perda de condição de procedibilidade.

APELAÇÃO (FO) 48.262-8 - CE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM e ANTONIO ADELSON DE LIMA, SO Mar R/l, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 303, § 1o do CPM c/c o Art 16 do CPB, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito do regime aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 2o, letra "c" do citado Código Penal Brasileiro. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 02.12.98, na parte em que deixou de reconhecer a incidência do crime continuado, nos termos formulados pelo órgão ministerial em suas alegações finais escritas, bem como na Sessão de Julgamento. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantida a condenação, retirar da sentença atacada a concessão do regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao SO Mar R/l ANTONIO ADELSON DE LIMA. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamemto.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1 . APELAÇÃO (FE) 48.200-0(DAS/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 517/97-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.235-2 (GAP/CAM) 3.AUD/l.CJM proc 508/98-1 Advas ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.268-9(JSL/OPS) 2.AUD/l.CJM proc 509/97-1 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - APELAÇÃO (FO) 48.195-8(OPS/SXF) 2.AUD/l.CJM proc 1/97-8 Adv PAULO FREITAS RIBEIRO

5 - APELAÇÃO (FO) 48.207- 5 (CAMJSM) 2.AUD/l.CJM proc 13/98- 4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - APELAÇÃO (FO) 48.225-3 (OPS/JSM) AUD/12.CJM proc 6/98-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - APELALÇÃO (FO) 48.230-0 (JSL/ASF) AUD/5.CJM proc 15/97-7 Adva ZENI ALVES ARNDT

8 - APELAÇÃO (FO) 48.236-9 (JER/ASF) AUD/6.CJM proc 8/98-7 Adv CÉSAR DE FARIA JUNIOR

9 - APELAÇÃO (FO) 48.250-4 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 9/98-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JUAREZ CAMELO ROSA

10 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.602-6 (JJP) 1.AUD/3.CJM proc 2/99-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.605-O(JSM) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

13 - MANDADO DE SEGURANÇA 440-8(SXF) Advs SHEILA BIERRENBACH, LEONARDO BRANDÃO e GIANCARLO STIVANELLO

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.548-8(OPS) 2.AUD/l.CJM proc 20/98-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.561-5 (DAS) 6A. AUD. l.CJM inq 0/97 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.563-l(JSM) 2.AUD/l.CJM proc 3/89-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

(Ata aprovada em 27.04.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno