ATA DA 111a. SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Ministro Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4/12/1953:

Nº 23.664 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Aguar Guimarães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.762 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Pedro Moreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.763 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regiento Tiradentes e José Geraldo de Resende, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo sem renovação.- Decisão unânime.

Nº 23.783 -  São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e José Sales, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão pelo art. 163 do C.P.M..

Nº 23.812 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Antenor Rodrigues de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.419 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E. tesoureiro do 5º Esq. de Rec. Mec., condenado a doze mêses de reclusão, incurso no art. 229, diminuído de 2/3 em observância ao § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e o 1º tenente I.E. José Dantas de Mendonça, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- (Adiado julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

Nº 23.704 -   Cap.Fed.- Rel.- O. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanizaçao e Maurílio Marius de Castro, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renová-lo.- Decisão unânime.- Nao tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.525 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e João Soares da Costa, taifeiro da referida Base, absolvido do crime previstono art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.808 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Floriano dos Santos, taifeiro da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (julgamento em sessão secreta).

Nº 23.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Edgar de Jesus, soldado do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.746 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Nelson Gabriel dos Santos, soldado do 5º R.I, condenado a dezoito mêses   de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar  o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.790 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Apelante: Luiz Rodrigues de Lima, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de comunicações.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.464 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Estanislau Pucini, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, devendo responder o novo processo sôlto.- Decisão unânime.

Nº 23.777 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Berenguel, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.778 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz José de Araujo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.747 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105, e João Batista Pacheco dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.819 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Gilberto Tubandt, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Companhia do Quartel General da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.821 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Bernardino José Guimarães, soldado do 4º Batalhão de Engenhraria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenhraria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.813-   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benedito de Oliveira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.769-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eufrázio Moysés do Sacramento, soldado do R.E.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.832 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio de Azevedo e Alexandre dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.735-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Crispim Hipólito da Costa, M.N. 2a. Classe, nº 451.321, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.833 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Salvador Mendoça, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.772-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Fabio de Figueiredo Coelho, soldado servindo no Depósito de Material Bélico, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 179 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.715 -  Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Nilo Antonio Rodrigues de Matos, 1º sargento do 8º G.A.Cav.-75, condenado a dezenove mêses de prisão, incurso no art. 136 §§ 2º e 3º e art. 182, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Nilo Antonio Rodrigues de Matos, 1º sargento do 8º G.A.Cav.-75, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 136 e 182, tudo do C.P.M..-

Nº 23.501 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M., sargento Humberto Stival e o civil Adeodato Torres Nigueira, condenados a dois anos de prisão; os policiais Antonio Firmino dos Santos, João Claro da Silva e Antonio Eleoterio de Siqueira, condenados a um ano de prisão, todos incursos no § 1º do art. 182 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., os cabos do Exército Oswaldo Nunes Rodaki, Eugenio Souza Leal e soldado do Exército José de Souza Leal, absolvidos do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu julgar competente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Minitros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que julgavam o fôro militar incompetente. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen Góes Monteiro, votaram pela competência, sem restrições. De-meritis:

a)  dar provimento à apelação do M.P. para condenar Adeodato Torres Nogueira, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º nº III do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Raul Machado e Gen . Góes Monteiro, que confirmavam a sentença;

b)  negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que condenou o acusado Humberto Stival, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 182, § 1º, nº III do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º, nº III do C.P.M..; Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no preâmbulo do art. 182 do C.P.M..;

c)  dar provimrento à apelação do M.P. para condenar Antonio Firmino dos Santos e Antonio Eleoterio de Siqueira a 2 anos de prisão, como incurso no art. 182, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que condenavam os acusados a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º, nº III, do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença;

d)  negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que condenou João Claro da Silva a 1 ano de prisão, como incurso no art. 182, § 1º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º, nº III, do C.P.M.

e)  negar provimento à apelação do M.P. par, unânimemente, confirmar a sentença absolutória referente aos acusados Oswaldo Nunes Rodacki, Eugenio Souza Leal e José de Souza Leal.- Usou da palavra o Dr. Pedro Augusto Mena Barreto Monclaro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ap.: 23.807 (CC/BC) - julgamento marcado para 4a. feira, dia 9/12/1953.

Ses. de 4 de novembro, Apls: 23.317 (RM/BC)

Ses. de 18 de novembro, Revisão Criminal: 647 (RM/BC)

Apelações: 23.750 (AT/OM) 23.776 (AA/OM)

Ses. de 20 de novembro, Apl: 23.774 (OM/GM)

Ses. de 23 de novembro, Revisão Criminal 661 (CC/BC)

Apelação: 23.708 (MR/RM)

Ses. de 27 de novembro, Apl: 23.661 (RM/BC)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.770 (PL/OM) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM).

Ses. de 4 de dezembro, Apls: 23.825 (OM/AT)

                                     Emb. 22.707 (BC/RM) - julgamento marcado para 2a. feira, dia 14/12/1953.

Ses. de 7 de dezembro, Rec.Criminal 3.519 (RM) 2.520 (CC)

Apelações: 23.201 (CC/MR) 23.798 (AA/GM) 23.814 (GM/AA)

 23.841 (GM/AT) 23.826 (AT/AA) 23.856 (OM/AT)

 23.740 (HV/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.