SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 23 DE AGÔSTO DE 1967.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE- DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial .
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 978 - Rio de Janeiro. - Relator: Ministro Figueiredo Costa. Pacientes: Celio Coluna do Natal, Adolpho Bezerra de Medeiros e Derly de Oliveira Cesar. - Impetrante: Kleber Porto da Silva, adv. -Unânimemente concedida a Ordem, por não se tratar de crime de natureza militar.
28 966 - Guanabara - Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Pacientes: José Benedito Miranda, Luiz Carlos Santos Neves e Luiz Carlos Magalhães Cavalcanti. Impetrante: Bento Affonso Pires Rubião e outro, advs. - Prejudicado. Pacientes em liberdade.
28 963 - Guanabara - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Carlos Alberto Moreira Guedes. Impetrante: Oswado F. Mendonça Jr., adv. -Por maioria foi concedida a Ordem; os Ministros Terra Ururahy, Corrêa de Mello, Grün Moss e Lima Tôrres, negavam. (Usou da palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso).
28 961 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Lucy Soares Ferreira. Impetrante: George F. Tavares, adv.- Unânimemente concedida a Ordem. (Usou da palavra o adv. George F. Tavares).
28 944 - Pernambuco - Relator: Ministro Saldanha da Gama. -Paciente: Eliane Cavalcanti Soares. Por maioria foi concedida a Ordem. Os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Ribeiro da Costa, concediam por inépcia da denúncia. Os Ministros Saldanha da Gama, Sylvio Moutinho, Ernesto Geisel, Terra Ururahy e Lima Tôrres negavam a Ordem. (Usou da palavra o advogado A. Modesto da Silveira) (-Impetrante: Ruy da Costa Antunes, adv.)
28 962 - Guanabara Relator: Ministro Lima Tôrres. -Paciente: Agostinho de Araujo Ramos. Impetrante: Estanislau Fragoso Batista, adv.-Unânimemente negada a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO. (Usou da palavra o adv Estanislau Fragoso Batista).
28 980 - Paraná - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: Darcy Ribeiro. Impetrante: Djalma Carbelotto, adv.-Unânimemente negada a Ordem por falta de amparo legal. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
28 976 - Minas Gerais - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Luiz Rogério Avelino Brandão. Impetrante: -Helio Américo Mendes, adv. - Por maioria, foi negada a Ordem. O Ministro Pery Bevilaqua concedia por inépcia da denúncia. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e SALDANHA DA GAMA).
28 964 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Altino Rodrigues Dantas Junior. -Impetrante: Oswaldo F. Mendonça Jr.adv.-Por maioria foi negada a Ordem contra os votos dos Ministros Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa e Pery Bevilaqua. O Ministro Lima Tôrres deu-se por Impedido. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, SALDANHA DA GAMA e FIGUEIREDO COSTA) - (Usou da palavra o Adv.-Oswaldo de Mendonça JR.
APELAÇÃO
56 087 - Minas Gerais - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: Paulo Apgaua Guilherme. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª- RM.-Unânimemente dado provimento à apelação para, reformando a Sentença, absolver o acusado.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do teôr da carta em que a família do ex-Presidente Humberto de Alencar Castello Branco agradece a moção de pezar votada em sessão, pelo Tribunal.
Em seguida, o Ministro Pery Bevilaqua solicitou fôsse posta em votação, novamente, a sua proposta de resolução, apresenta da em 10-04-67 e publicada na Ata de 12-4- do mesmo ano, do seguinte teôr: "Proposta de Resolução: Na Sessão de 10 do corrente, o Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, propôs que o STM baixe uma Resolução normativa, declarando: 1º - Militar não pode prender civil com base no Código de Justiça Militar a não ser em flagrante delito, na conformidade do art 146 do dito diploma legal -"Qualquer pessoa pode, e os militares devem prender quem fôr desertor ou estiver condenado, ou fôr encontrado cometendo crime, ou após a prática dêste, tentar fugir, perseguido pelo clamor público. Sómente nestes dois últimos casos a prisão se considera feita em flagrante delito." - 2º - Não se aplica o art. 156 do Código da Justiça Militar a civis, inclusive, portanto quando suspeitos ou acusados de crime capitulado na Lei de Segurança Nacional, Lei a 314/67.3º - Militar não tem autoridade legal para instaurar inquérito policial contra civis que sejam acusados ou suspeitos da prática de crime político ou crime contra a segurança interna do País, competindo a iniciativa e a execução de tais inquéritos à polícia civil. Enquanto não fôr estruturada a Justiça Federal (Arts. 118 e 119 da Constituição), a autoridade competente para determinar a prisão do acusado do crime contra a Segurança Nacional é o Juiz Auditor da Auditoria Militar a que corresponda o processo e o julgamento do feito e é a êsse JUIZ que deverá ser feita a comunicação de que trata o § 12 do Artigo 150 da Constituição do Brasil". - Posta em votação, foi a referida proposta rejeitada com a mesma votação anterior.
Em seguida, foi apresentada ao Tribunal pelo Ministro Romeiro Neto, proposta no sentido de serem enviadas cópias extraídas dos autos do Habeas-Corpus nº 28 978, referente a Celio Coluna do Natal, Adolpho Bezerra de Medeiros e Derly de Oliveira Cesar, ao Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, para que fôsse por Sua Excelência apreciada a atuação do Cel Cmt da Unidade, em face do que determina a Lei 4898 de 9-12-65, relativamente ao artigo 4º, letra "a", e ao art 5º da mencionada Lei. Posta em votação a proposta, foi a mesma aprovada, sendo votos vencidos o Ministro Saldanha da Gama e o Ministro-Presidente.
Em audiências públicas realizadas nos dias 22 e 23 do corrente mês respectivamente, foram feitas as distribuições de processos aos Srs Ministros Relatores e Revisores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS 28 987 -RS - Paciente: Jony Paulo Ditter. Relator: Min. Sylvio Moutinho.
" " 28 988 -MG- Paciente: Anelio Marques Guimarães. Rel. Min. Ribeiro da Costa.
" " 28 989 -PI - Paciente: Bernardo Luiz Caldas Veras. Rel. Min. Alcides Carneiro.
" " 28 990 -GB - Paciente: Alcileo Batista Nogueira da Gama. Relator: Ministro:- Waldemar Tôrres da Costa.
" " 28 991 -SP - Paciente: Eduardo Francisco Sarno. Rel.Min. Saldanha da Gama.
CONFLITO DE
JURISDIÇÃO 175 - RS - Darcy Von Hoonholtz. Relator: Ministro Saldanha da Gama.
RECURSO CRIMINAL
4.285 - MG - Carlos Rabelo de Aquino e José Maria de Aquino. Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
4 286 - MG - Hernani Maia e Candido Siqueira. Rel. Ministro Romeiro Neto.
APELAÇÃO 36 270 - PR - Apelantes:Jefferson Cardim de Alencar Osorio e outros.Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
" 36 275 - PA - Apelante: Djalma Fróes Marcelino. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
" 36 278 - GB - Apelante: Bernardino da Silveira Lourenço Ferreira. Relator:-Ministro Ribeiro da Costa.
A Sessão foi encerrada às 19 horas e 15 minutos, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 83 (RN)
HABEAS-CORPUS:
28 950(WT) - 28 967(RC) - 28 968(GM) Julgamento adiado a pedido da defesa.
28 951(RN) - 28 975(RC) - 28 973(RC) - 28 954(TU)
28 981(AC) - Julgamento adiado para o dia 30.
28 974(LT) - 28 972(RN) - 28 986(TU) - 28 969(GM) - 28 984(RC)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 174(TU) - 1ª Aud/1ª RM.
173(EG) - 2ª/1ª
DESAFORAMENTO: 166 ( SG )
RECURSO CRIMINAL: 4 279(AC) - Aud/4ª RM 55 - Com vista ao Ministro Lima Tôrres.
APELAÇÕES:
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36 123(RC/SG) |
Julgamento adiado. |
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36 170(LT/CM) Aud/5ª |
404 |
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36 165(RC/GM) Aud/7ª |
80 Julgamento adiado a pedido da defesa. |
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36 145(EG/WT) Aud/8ª |
18 |
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36 198(SG/AC) 2ª/2ª |
550 |
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36 059(RC/FC) 3ª/1ª |
1645 |
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36 127(RC/CM) 2ª/Mar |
236 |
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36 174 (GM/WT) Aud/10ª |
5 |
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36 141(AC/GM) 1ª/2ª |
655 |
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36 226(PB/RC) 3ª/1ª |
2767 |
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36 193(EG/WT) 3ª/1ª |
22 |
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36 201(FC/RC) Aud/6ª |
7167 |
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36 213(AP/WT) 2ª/1ª |
923 |
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36 219(tu/WT) 2ª/1ª |
925 |
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36 181(TU/RC) Aud/4ª |
20 |
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36 146(TU/RN) Aud/8ª |
17 |
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36 178(WT/GM) Aud/8ª |
321 |
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36 222(GM/LT) 2ª/1ª |
926 |
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36 211(GM/RN) Aud/10ª |
6 |
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36186(AC/AP) 1ª/1ª |
12 |
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36 195(RC/AP) 1ª/1ª |
9 |
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36 220(SG/RN) 2ª/1ª |
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36 203(PB/LT) 1ª/ 2ª |
6 |
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36 242(RN/AP) Aud/7ª |
19 |
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36 152(AP/LT) 2ª /1ª |
921 |
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36 194(TU/RN) Aud/4ª |
30 |
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36 183(WT/FC) 3ª/3ª |
2059. |