SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista e Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares. subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.561-5 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd FN HUMBERTO TEIXEIRA GONÇALVES, como incurso no Art 251, caput do CPM. Adv Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 23a Sessão, em 04.05.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, a fim de prosseguir a ação penal. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que negava provimento ao recurso, foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.552-6 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Cb Mar FRANCISCO MARCOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 09/93-2. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

 

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento regular do feito, devendo ser observados os requisitos exigidos no decreto de indulto n° 2.838/98.

DECURSO CRIMINAL (FO) 6.569-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza- Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de J2.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil ZULEIDE MARIA DA SILVA DE CASTRO OLIVEIRA, como incursa no Art 209, § 6o do CPM, diante da ausência de representação da ofendida, de acordo com o Art 88 da Lei n° 9.099/95, declarando extinto o processo. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida unicamente na parte em que rejeitou a denúncia, por desatendimento às formalidades previstas na Lei nº 9.099/95, por ser inaplicável a referida lei na espécie.

APELAÇÃO (FO) 48.132-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 09.06.98, que absolveu o Sd Ex CIRO JOSÉ SANTOS DE SOUZA do crime previsto no Art 209 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

 

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria Geral da Justiça Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.

 

APELAÇÃO (FO) 48.233- 4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 22.10.98, que absolveu o Cap Ex JOSÉ ERTON CAMARGO RODRIGUES, do crime previsto no Art 324 do CPM. Advs Drs Marco Aurélio Romeu Fernandes e Erni Fagundes Wollenhaupt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença a quo.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.567-4 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, de 12.02.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN ROGÉRIO LICA PINHEIRO, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, por incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que proferiu seu voto na mesma Sessão, dando provimento ao recurso para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.197-6 (JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 507/98-1 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

2 - APELAÇÃO (FE) 48.199-2(CEC/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 511/98-4 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - APELAÇÃO (FE) 48.269-7(JER/ACN) AUD/12.CJM proc 501/99-1 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 177-9(GAF7ASF)

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.609-3(EAM) 1.AUD/l.CJM inq 0/99

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.610-7(GAP) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

7 - EMBARGOS (FO) 47.839-O(OPS/SXF) inq 47.839-6 Adva CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.562- 3 (ACN) 1.AUD/2.CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

9 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.564-O(OPS) 2.AUD/l.CJM proc 22/98-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.566-6(CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 3/95-0 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.567-4(JER) AUD/8.CJM inq 0/99 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.574-7(ACN) Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 33-4(CAB/ACN) Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

14 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.272-5 (JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 25/97-9 Adv SÉRGIO DE LIMA

(Ata aprovada em 18.05.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno