SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE ABRIL DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten- Brig- do- Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.415-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: LUIZ CARLOS SOARES FIGUEIREDO, Sd Ex, respondendo ao Processo n°

03/99-1, perante o Juízo da Auditoria da 12a CJM, como incurso nos Arts 206, caput e 210, caput ambos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para anular o referido processo abinitio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

 

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS- CORPUS 33.411-4 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: DOUGLAS MARCELO MACIEL, Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 5a CJM, como incurso no Art 187 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja decretada a extinção da punibilidade do paciente, nos termos do Art 123, inciso IV do CPM. IMPETRANTE: Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conheceu do pedido por falta de condição de admissibilidade.

APELAÇÃO (FO) 48.195-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 28.08.98, que absolveu o ex-2° Ten Ex ALFREDO PASSALACQUA, do crime previsto no Art 206 do CPM. Adv Dr Paulo Freitas Ribeiro.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr Paulo Freitas Ribeiro.

MANDADO DE SEGURANÇA 440-8 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTES: MILTON GOMES GUIMARÃES, FLORIANO PEREIRA FRANCO, MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL VASCONCELLOS, CORYNTHO BRAYNER NUNES DOS SANTOS, GLÁUCIO GARCINDO FERNANDES DE SÁ, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETTO, ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY e ÂNGELO CATTELAN, escrivães aposentados das Auditorias da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Diretor-Geral deste Tribunal Superior, que determinou a promoção de descontos nos proventos de aposentadoria dos impetrantes, com fundamento na Lei n° 9.421/96, que cria novas carreiras para os servidores em atividade do Poder Judiciário. Advs Drs Sheila Bierrenbach, Leonardo Brandão e Giancarlo Stivanello.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 18a Sessão, em 15.04.99, após a apreciação do voto de vista do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, foi proclamada a seguinte decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência suscitada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar de incompetência, não conhecendo do pedido e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, competente para processar e julgar o mandamus, a teor do Art 109, inciso VIII da Constituição Federal (Ata da 18a Sessão). O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhia a preliminar de incompetência do Tribunal, por inadequação da autoridade apontada como coatora, não conhecendo do pedido. Apreciando a preliminar de inadmissibilidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o Tribunal, por unanimidade, a rejeitou. Quanto ao mérito, por unanimidade, concedida parcialmente a segurança para determinar que seja adotado como teto legal para o pagamento dos proventos dos impetrantes, a remuneração correspondente ao cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar da União, ex vi do Art 20 da Lei n° 9.421/96, observado o que dispõe o Art 1o, in fine da Lei n° 5.021/66. Na forma do Art 78, § Io do RISTM, foi computado o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES relativo ao mérito, proferido na 18a Sessão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto referentes à preliminar de incompetência, conforme registra a Ata da 18a Sessão. O Ministro ALDO FAGUNDES declarou-se impedido de participar do julgamento do feito (Ata da 18a Sessão). Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.563-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 12.02.99, que concedeu reabilitação ao Cb FN JOZIBIAS DA MATA PIMENTEL. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

 

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas. Processos em mesa:

 

1 - APELAÇÃO (FE) 48.227-1 (JSL/ASF) 2. AUD/l.CJM inq 0/98 - Adv OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.235-2(GAP/CAM) 3.AUD/l.CJM proc 508/98-1 - Advas ÂNGELA MARIA AMARAL DA SELVA e CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.230-0 (JSL/ASF) AUD/5.CJM proc 15/97-7 - Adva ZENI ALVES ARNDT

4 - APELAÇÃO (FO) 48.236-9(JER/ASF) AUD/6.CJM proc 8/98-7 - Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

5 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.595-O(OPS) AUD/10. CJM inq 0/98

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.607-7(DAS) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

8 - HABEAS CORPUS 33.416-5(CAM) AUD/12.CJM proc 11/98-6

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.529-1 (CEC) AUD/5.CJM inq 0/98 - Adva ZENI ALVES ARNDT

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.540-2(DAS) - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.551-8(SXF) 6A. AUD. l.CJM proc 14/95-2 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

(Ata aprovada em 29.04.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno