SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 61a.SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almts.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti, e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.057, do Estado de Santa Catarina, da qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro;revisor o sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira; apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; Apelado: Aureo da Costa e Silva, 2º cabo do 2º Btl.Rodoviário, abolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO

Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Inquerito para apurar a causa da demora no andamento do processo a que responde na 3a.Auditoria da 1a.R.M. o soldado Agripino José dos Santos, acusado do crime previsto no artº 150 do C.P.M.. O Tribunal mandou arquivar o inquerito, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.6.783-Embargos-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Embargante:Egberto de Oliveira Leite, marinheiro,condenado como incurso no gráo mínimo do artº 94 do C.P.M..Embargado: O acórdão deste Tribunal de 24 de Maio de 1940. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr.ministro almte.Raul Tavares.

N.6.724-Embargos-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Embargante:Fernando José de Araújo, civil, condenado como incurso no gráo minimo do artº 179 do C.P.M..Embargado: O acórdão deste Tribunal de 10 de Maio de 1940. Reijeitada a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos srs.ministros gen. Mariante, drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira; de-meritis - o Tribunal despresou os embargos, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver o embargante.

N.6.903-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante:Outubrino Camargo Arocha, soldado do II/1º R.A.D.C., condenado como como incurso do gráo médio do numero um do artº 38 do C.P.M.. apelado:O Conselho de Justiça do II/1º R.A.D.C..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artº. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.6.925-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:Francisco Henrique de Oliveira, soldado do Regt.Andrade Neves - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de justiça do Regt.Andrade Neves. O Tribunal converteu o julgamento em deligência, unanimemente.

N.7.033-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante:Alicio Dyonisio de Oliveira. soldado do 2º R.I.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

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HABEAS - CORPUS

N.14.128-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares.Paciente: Manoel Teixeira da Silva, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.l30-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Silvino José Martins, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELACÕES

N.6.233-Rio.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:Linares Machado, soldado do 7º R.C.I.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.037-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Balduino Rambo, sorteado do 8º R.I.-absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.042-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelantes:A Promotoria da 1a. Auditoria da la.R.M. e Armando Ferreira, soldado do 1º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 e §§ do C.P.M.. apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.M. e Armando Ferreira. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

N.7052 -Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho.Apelante:Iris Mendes, soldado do 1º Btl.do 9º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 154 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 3a. R.M.. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o acusado.

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RECURSO CRIMINAL

N.2.529-Cap-Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrnete: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M..Recorridos:Luiz da Silva, insubmisso e o Conselho de Justiça Militar do 1º G. A.Automóvel, julgou extinta a ação penal por prescrição. Preliminarmente, o Tribunal resolveu que os autos baixem a Auditoria de origem, unanimemente. Os Srs.Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro, votaram com restrições.

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O Sr.Ministro gen.Deschamps Cavalcanti, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns.:6783-6724 - e 6903 e o habeas-corpus nº 14.128.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6919-6920-7016-7021-7038-7044-7047-7048-7050-7051-7053-7056-7059-7062-7063-7069-; petição n° 34; correição parcial nº 91 e a consulta nº 221.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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