SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MAIO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo
Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares. Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular. Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coelho. A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente proferiu alocução referente ao transcurso do Dia da Cavalaria, ocorrido no dia 10 do corrente mês:
"Senhores Ministros,
Foi comemorado na data de ontem, 10 de maio, o Dia da Cavalaria, oportunidade em que todos os integrantes da Força Terrestre renderam suas homenagens ao patrono da Arma, o Marechal Manoel Luiz Osório.
Atentem, Senhores Ministros, para uma coincidência histórica que só pode nos honrar: Osório nasceu no dia 10 de maio de 1808, na Vila de Nossa Senhora da Conceição do Arroio, atual município de Tramandaí, no Rio Grande do Sul.
O maior herói da nossa Arma de Cavalaria, nasceu exatos quarenta dias após a assinatura, por D. João VI, do ato de criação do então Conselho Supremo Militar e de Justiça, nosso atual Superior Tribunal Militar.
Ou seja, Senhores Ministros, considerando-se Osório, são 191 anos de um exemplo heróico. Considerando-se o STM são 191 anos de prática da melhor Justiça.
Uma data especial, portanto, que desejo registrar ao cumprimentar os homens de Cavalaria na Pessoa de Sua Excelência o Senhor Ministro Cavaleiro, Edson Alves Mey."
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro EDSON ALVES MEY agradeceu, em nome dos Cavalarianos e do Exercito, a homenagem prestada.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.422- 0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: MILTON JARDIM ROSBAQUE, 3o Sgt Ex, alegando se encontrar preso administrativamente desde 26 de fevereiro de 1999, por ato do Comandante do 22° GAC de Uruguaiana/RS, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa defender- se em liberdade, das acusações que lhe foram imputadas. IMPETRANTE: Dr Higino Moraes Macagnani.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS 33.421-1 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: GREGÓRIO HAPECCMANN TORRES COSTA, Sd Aer, preso preventivamente por Decreto do Exmº Sr Juiz- Auditor Substituto da Auditoria da 6a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado magistrado, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja colocado imediatamente em liberdade, possibilitando se lhe aguardar solto o julgamento do seu processo. IMPETRANTE: Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem impetrada para conferir ao Sd Aer GREGÓRIO HAPECCMANN TORRES COSTA o direito de aguardar em liberdade o julgamento do Processo n° 01/99-0, a que responde perante a Auditoria da 6a CJM, ex vi do Art 467, alínea "c" do CPPM, se por ai não estiver preso. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.604-2 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.02.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 13/99, em que consta como indiciado o 1° Sgt Mar (RRm) JOÃO CARLOS FERREIRA DIAS.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para o fim previsto no § 1º do Art 397 do CPPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.553-4 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do ex-Cb FN PEDRO LOPES DE SANTANA, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 02/96-2. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão atacada.
APELAÇÃO (FO) 48.230-0 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 23.09.98, que absolveu o civil MIGUEL ANTONIO DA SILVA do Crime previsto, por desclassificação, no Art 251, caput do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para condenar o civil MIGUEL ANTONIO DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições a serem fixadas pelo Juízo a quo por ocasião da audiência admonitória, cuja competência para realização se delega ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, estabelecendo o regime prisional inicial aberto, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" Código Penal, caso venha o sentenciado a cumprir pena e reconhecendo ainda o direito de embargar em liberdade, ex vi do Art 549 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) 48.200-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMALHO, Sd Ex, condenado a 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 70, inciso I e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25.08.98. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de 1º grau.
APELAÇÃO (FE) 48.268-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 08.01.99, que declarou extinto o Processo n° 509/97-1, referente ao MN ANDERSON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, sem julgamento do mérito. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao apelo para, desconstituindo a decisão atacada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para apreciação pelo Conselho Permanente de Justiça. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) dava provimento ao apelo para, com fundamento no Art 500, inciso I, primeira parte do CPPM, declarar nula a decisão recorrida e conceder ainda, com fulcro no Art 467, alínea "c" do CPPM, Hábeas- Corpus de ofício para determinar o trancamento da ação penal que tramita junto à 2a Auditoria da 1ª CJM, contra o MN ANDERSON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.207-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 18.09.98, que extinguiu o Processo n° 013/98-4, referente ao Sd Ex RAMON SILVA FERREIRA, sem julgamento do mérito, por ausência de representação do ofendido, com base no Art 88 da Lei n° 9.099/95. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a decisão apelada, de acordo com o Art 500, inciso I do CPPM e determinar o prosseguimento do feito, com observância do disposto no Art 28, inciso V da Lei 8.457/92.
APELAÇÃO (FO) 48.223-7 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: JOSÉ AILTON DE FREITAS SILVEIRA, TF Aer, condenado a 01 ano e 20 dias de prisão, como incurso no Art 240, §§ 4o, 5o e 6º, inciso IV c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 30.10.98, na parte em que condenou o referido apelante. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
EMBARGOS (FO) 47.905-2 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNlOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: NILSON FRANCISCO DE PAULA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10.12.97. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares de nulidade da ação penal por ausência de corpo de delito direto da res furtiva e do acórdão embargado, por haver modificado a fundamentação da sentença apelada, do inciso IV para o inciso I, tudo do § 2o do Art 53 do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não conheciam essas preliminares. A preliminar de nulidade da sentença condenatória, por falta de fundamentação em relação à dosimetria da pena aplicada, não foi conhecida, por unanimidade, por confundir-se com O mérito, nos termos do Art 79, § 3o do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos para, corrigindo erro material, reduzir a pena aplicada ao civil NILSON FRANCISCO DE PAULA para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no Art 303, § 2o c/c o Art 53, § 2o, inciso I, tudo do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam os embargos para absolver o embargante, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.199-2(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 511/98-4 - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - APELAÇÃO (FE) 48.269-7 (JER/ACN) AUD/12.CJM proc 501/99-1 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - APELAÇÃO (FO) 48.132- 0 (OPS/JSM) 3.AUD/3.CJM proc 1/98-0 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.233- 4 (GAP/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 15/97- 4 - Advs MARCO AURÉLIO ROMEU FERNANDES e ERNI FAGUNDES WOLLENHAUPT
5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.609-3(EAM) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.610-7(GAP) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
7 - EMBARGOS (FO) 47.839-0(OPS/SXF) inq 47.839-6 - Adva CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.552-6(SXF) 6A. AUD. l.CJM proc 9/93-2 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.562- 3 (ACN) 1.AUD/2.CJM inq 0/98 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.566-6(CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 3/95-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.567-4(JER) AUD/8.CJM inq 0/99 - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.569-0 (JSL) 2.AUD/l.CJM proc 23/98-0 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.033-4 (CAB/ACN) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.272-5(JJP/CAM) AUD/12.CJM proc 25/97-9 - Adv SÉRGIO DE LIMA
(Ata aprovada em 13.05.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno