SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO EM 5 DE JULHO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.

Ausente o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3 de julho:

35 983- Paraná - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama.Apelantes: A Promotoria da Aud/5ª RM e Horácio da Silva Martins, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 18, da Lei 1802/53, por desclassificaçao. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª RM, que absolveu o civil Miguel Pan, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III e 24 da Lei 1802/53 e condenou o apelante. -Unânimemente negado provimento à apelação da Promotoria sendo confirmada a sentença absolutória quanto a Miguel Pan e dado provimento à apelação de Horacio da Silva Martins para, reformando a sentença, absolvê-lo.

35 994- Guanabara -Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/1ª RM que absolveu o ex-cabo Carlos Alberto Coelho, que servia no Quartel do 3º R.I., do crime previsto art 203 do CPM. Por maioria deram Provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado a 1 ano de reclusão, grau mínimo do art 203 do CPM. Os Ministros Romeiro Neto e Pery Bevilaqua negavam provimento à apelacão do MP e confirmavam a sentença absolutória.- (NÃO VOTARAM OS MINISTROS RIBEIRO DA COSTA E SALDANHA DA GAMA).

36 037- Pará - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grün Moss. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª RM. -Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª RM que absolveu o civil Vulmeron Borges Marçal Junior, do crime previsto no art 226 do CPM. -Unânimemente deram provimento à apelação do MP para reformar a Sentença e condenar o acusado a 1 ano de detenção, grau mínimo do art 226 do CPM. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS RIBEIRO DA COSTA E SALDANHA DA GAMA).

35 999- Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CEJ da 1ª Aud/Aer. que absolveu o 1º Ten Especialista em Fotografia, Wilson de Carvalho, do crime previsto no art 136 §§ 1º o 3º do CPM. -Por unanimidade de votos, o Tribunal aceitou a Preliminar levantada pela Defesa e, em conseqüência, foi negado Provimento à apelação do MP, sendo mantida a Sentença absolutória. (Deu-se por impedido o Ministro Gabriel Grün Moss).

Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 920- Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Arthur de Almeida.Impetrante:Josias Leite Braga, adv.-Unânimemente concedida a Ordem por desnecessidade de prisão.

28 921- Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Francisco Bispo. Impetrante: Argemiro de Medeiros Rêgo, adv.- Prejudicado - paciente em liberdade.

28 912- Distrito Federal - Relator: Ministro Corrêa deMello. Paciente: Francisco das Chagas Frota Medeiros. Impetrante: o paciente. -Por maioria, foi concedida a Ordem para ser excluído de denúncia por falta de justa causa. O Ministro Grün Moss negava a ordem.

28 928- Guanabara - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Pacientes: Fernando Magalhães e Hilda Campos Magalhães. Impetrante: Rômulo Gonçalves, advogado. Por maioria do votos tomaram conhecimento do pedido e o negaram por estar indevidamente instruído e conter têrmos ofensivos à Promotoria, determinando o cancelamento das referidas expressões. Os Ministros Corrêa de Mello e Alcides Carneiro não tomavam conhecimento, determinando o cancelamento dos têrmos ofensivos à Promotoria e por estar mal instruído e oficiar à OAB face aos têrmos empregados pelo advogado. Os Ministros Figueiredo Costa e Pery Bevilaqua não tomavam conhecimento e determinavam o cancelamento das expressões ofensivas.

28 904 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: João Batista de Souza. Impetrante: Américo Ribeiro de Araújo, adv. - Prejudicado.

28 879 - Pernambuco - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Nelson Woehlert. Impetrante: O paciente. - Prejudicado.

28 913 - Distrito Federal -Relator: Ministro Grün Moss. Paciente: Tiago José da Silva. Impetrante: O paciente. Por maioria, foi negada a Ordem; votaram concedendo os Ministros Lima Tôrres, Alcides Carneiro e Pery Bevilaqua que considerava inépta a denúncia e falta de justa causa. (Usou da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

28 866 - São Paulo - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Alvaro Coelho Faria. Impetrante: Juarez A. A. do Alencar, adv. -Unânimemente negada a ordem. O Ministro Pery Bevilaqua negou por não estar convenientemente instruído.

28 909 - Goiás - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Pacientes: Elígio Salustiano Sanfilipo, Sebastião Rodrigues Nunes, José Calixto de Oliveira e Olavo José de Souza. Impetrante: Rômulo Gonçalves , adv.- Unânimemente foi concedida a ordem a José Calixto de Oliveira e Sebastião Rodrigues Nunes, para serem excluídos da denúncia e, por maioria, foi negada quanto a Olavo José de Souza e Eligio Salustiano Sanfilipo, sendo negada, igualmente, a extensão pleiteada. O Ministro Pery Bevilaqua concedia a Ordem por falta de justa causa e inépcia da denúncia a todos os pacientes. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA E ROMEIRO NETO).

No início da Sessão, o Presidente submeteu à consideração dos Srs Ministros o Projeto de Instruções destinadas a regular a realização do Concurso de Auditor de 1ª entrância da Justiça Militar, o qual, pôsto em votação, sofreu algumas modificações, sendo aprovado. Para integrar a Comissão Examinadora, foram indicados e aprovados os Ministros Ribeiro da Costa, Grün Moss e Lima Tôrres, sob a Presidência do Ministro Olympio Mourão Filho, Presidente do Tribunal. Ainda com relação à Comissão Examinadora, o Tribunal decidiu, por unânimidade, convidar o Exmo Sr Dr Haroldo Valadão, para integrar a referida Comissão.

A seguir, foi lida em plenário, a carta datada de 26 de junho último, em que o Exmo Sr Ministro da Marinha agradece ao Presidente e demais Ministros dêste Tribunal, o voto de congratulações com a Marinha pela passagem do 102º Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo, que fôra aprovado por êste STM.

HABEAS-CORPUS

28 929-MT-Paciente: WALDEMAR DO AMARAL.Relator: Ministro Pery Bevilaqua;

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28 930-GO-Pacientes: Anastecio Pereira dos Santos e outros. Relator: Ministro Romeiro Neto;

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28 931-PI-Paciente: ISRAEL BRODER. Relator: Ministro Figueiredo Costa;

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28 932-PA-Paciente: ABEILLARD BENEDICTO LAMAIGNÉRE HASSELMAM. Relator: Ministro Romeiro Neto;

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28 933-PI-Paciente JOSÉ ALEXANDRE CARDAL RODRIGUES.Rel.Min. Corrêa de Mello;

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28 934-PE-Paciente:JOSÉ MARIANO DE OLIVEIRA. Rel.Min.Saldanha da Gama;

APELAÇÃO

36 165-PE-Apelantes: AÉCIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES DE MATOS e CÂNDIDO PINTO DE MELO. Rel. Min. Ribeiro da Costa.

Em audiência pública, realizada no dia 4 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores e Revisores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado :

A Sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

28 915(AP)-28 917(PB)-28 922(SG)-28 925(LT)

APELAÇÕES:

35 973(SG/AC) 3ª/1ª

baixou em diligência

35 968(WT/SG) 2ª/2ª

262

36 092(EG/LT) Aud/8ª

15

36 101(SG/AC) Aud/4ª

24

36 082(EG/RN) Aud/6a

 

36 076(SG/RC) 3a/3a

144

36 047(AC/AP) 3ª/3ª

2094

35 956(AC/TU) 1ª Aud/Aer

50

36 097(AP/RN) 2ª /3ª 

11

36 085(TU/AC) 3ª/1ª

13/67

36 060(TU/RC) 1ª/Aer 

04/67

36 093(TU/RC) 2ª/Aer

1383

36 046(EG/RC) 3ª/3ª

143

36 073(EG/RG) 1ªMar

8678

36 044(PB/AC) 1ª/2ª

5/67

36 071(PB/WT) Aud/8ª

7/67

36 053(wt/ap) Aud/7ª

150

36 080(sg/RN Aud/4ª

22/67

REPRESENTAÇÕES:

798(RN) - baixou em diligência

799(SG)

CORREIÇÕES PARCIAIS:

890(TU) - 2ª Aud/Mar

891(EG) - 3ª/1ª

895(RN) - Aud/5ª

REVISÃO CRIMINAL : 1 062(AC/AP).