SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO , EM 14 DE AGÔSTO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Ausente o Ministro Ernesto Geisel.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Foram a seguir relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMIMAIS
4 274 - São Paulo - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/2ª R.M. Recorrido: A decisão do CPJ da 2ª Aud/2ª RM que declinou da competência da Justiça Militar para processar os denunciados Florisval Alves da Silva e outros, incursos no art 201, do Código Penal comb. com o art 31, § 1º, letra "a", da Lei 1802/53, e, ainda, com o art 25 daquele Código Penal, reconhecendo como competente a Justiça Federal. Unânimemente negado Provimento ao Recurso com remessa dos autos à Justiça Federal.
4 276 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 1ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida, contra os civis Luiz Tubenslack e Regina Tubenslack, incursos nos artigos 7º, 9º e 10º da Lei 1802/53, sendo o primeiro com a agravante do artigo 34, alínea "a do mesmo diploma legal. - Por maioria foi negado provimento ao Recurso sendo mantido o despacho recorrido. Os Ministros Terra Ururahy, Saldanha da Gama e Lima Tôrres davam provimento.
APELAÇÕES
36 133 - Mato Grosso - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: - José Pedro da Silva Filho. Apelada: A Sentença do CJ do 10º R.C. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
36 083 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: Guapiassú Pita. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Aer. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
36 122 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa do Mello. Apelante: Francisco de Aquino Pereira. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/2ª RM.- Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
36 185 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Jossil Ferreira Tatagiba. Apelada: A Sentença do CJ da Fortaleza de São João e 2º G.A.C.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses.
36 184 - Guanabara - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Ailton Vieira dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Manutenção de Divisão Blindada. -Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses.
36 130 - Rio Grande do Sul Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Ilmar da Silva Ribeiro. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º R.C. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).
36 171 - Paraná - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5ª RM.-Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Rodoviário que absolveu o Cabo José Augusto Farias de Alcântara, do crime do art 163 do CPM (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 156 - Ceará - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Juvenal de Moraes e Silva. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. -Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena, fixando-a, por maioria, em 6 meses, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa que reduzia a 3 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E GRUN MOSS).
36 139 - São Paulo - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Rubens Fiorezze. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GRUN MOSS).
36 148 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: Algenir Domingos Eliseu. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ªAud da 1ª RM.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GRUN MOSS).
36 176 - Pernambuco - Relator: Ministro Armando Perdigão. -Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Domingos Jacinto da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. -Unanimemente dado Provimento em parte para reluzir para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GRUN MOSS).
36 157 - Ceará - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor Ministro Romeiro Neto. Apelante: Raimundo de Souza Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BEC. -Unânimemente negado provimento à apelação da Defesa.- (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO).
36 155 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Douglas Fernandes Martins. Apelada: A Sentença do CJ do 3º R.A.75 a Cavalo. -Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena; por maioria, foi a mesma fixada em 6 meses. Os Ministros Sylvio Moutinho, Terra Ururahy e Pery Bevilaqua eram por 7 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GRUN MOSS).
36 137 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: Miguel Boleira Sieiro. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GRUN MOSS E ALCIDES CARNEIRO).
No início da Sessão decidiu-se que, face à concessão de liminar do Mandado de Segurança ao Ministro Ribeiro da Costa, o Serviço de Contabilidade suspenda os descontos na fonte, a favor do impôsto de renda, dos Ministros, exceção feita aos Ministros Terra Ururahy e Armando Perdigão.
Em seguida foi dado conhecimento ao Tribunal, do teor do oficio nº 752/67.Proc.1.116, de 3 de agôsto de 1967, do Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
A Sessão foi encerrada às 17 horas e 30 minutos, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
28 950(WT) - 28 956(RC)-com vista ao Min.Waldemar Tôrres da Costa.
28 961(RN) - 28 941(PB) - 28 944(SG) - 28 970(SG)-28952(AC)
28 958(WT) - 28 968(GM) - 28 957(LT) - 28 962(LT)-28967(RC)
28 943(AP) - 28 965(AP) - 28 947(AC) -
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 84 (FC)
APELAÇÕES:
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36 123(RC/SG)-Julgamento adiado para o dia 23. |
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36 110(LT/EG)-2ª/1ª |
7604 |
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36 l20(LT/TU)-Aud/7a |
29 |
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36 144(PB/RN)-Aud/5ª |
108 |
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36 189 (FC/AC)-3ª/ 3ª |
146 |
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36 143(AP/RN)-Aud /5ª |
107 |
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36 190(AP/RC)-5ª/3ª |
147 |
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36 l59(AP/WT)-Aud/8ª |
8 |
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36 084 (RN/AP)-1ª Aud Mar |
8180 |
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36 158(GM/RN)-Aud/6ª |
5167 |
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EMBARGO:
35 014 (WT/PB)-Adiado a pedido da defesa.