.CONT:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9ª SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARILIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel, Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior: -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
28 795 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: José Rimes Silva. Impetrante: Constantino G. Moreira Leite, adv. - Concedida a ordem; unânimemente, por incompetencia da Justiça Militar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS MINS DRS RIBEIRO DA COSTA E ALCIDES CARNEIRO, OR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÕES
35 880 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Luiz José. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Negaram provimento à Apelação da defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR RIBEIRO DA COSTA E ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 848 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/2ª RM e Ernesto Moraes da Silva. - Apelada: A Sentença do CJ do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa e deram provimento à apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, mínimo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 859 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Ruberval Saraiva do Nascimento.Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8ª RM. - Deram Provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses,contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Sylvio Moutinho, Gen Ex Ernesto Geisel, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Grün Moss e Gen. Ex Pery Bevilaqua, que negavam provimento à apelação da Defesa.
35 809 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Waldemar Cabianca. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. - Unânimemente deram Provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.-
35 822 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Ney Antonio Chiquitelli Nory. Apelada: A Sentença do CJ do 4º GA 75 a Cavalo. Deram provimento em parte para reduzir a pena a 7 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm. Esq. Sylvio Moutinho, que confirmava a sentença; Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua que reduziam para 6 meses.
35 870 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud / 2ª RM e Aparecido Eunis Martins. Apelada: A Sentença do CJ do 4° BC.- Deram provimento em parte, para reduzir para 3 meses contra os votos dos Exmos Srs. Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Armando Perdigão que reformavam a Sentença e condenavam a 6 meses, dando provimento à apelação da Promotoria.
35 877 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Alcides Carneiro. Apelante: Monegal Rodrigues Fernandes Corrêa. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença.
35 861 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo. Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM e Ângelo Delfino Belém. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º RO-105. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para elevar a pena para 6 meses.
35 811 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Francisco Elizio Xavier. Apelada: A Sentença do CJ do II/7º RO-105 - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 812 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Harrison Montenegro de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do II/7º RO-105. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença.
35 813 - Pernambuco Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/7ª RM. -Apelada: A Sentença do CJ do II/7º RO-105 que absolveu o soldado João Batista de Sena do crime previsto no art. 159 de CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 866 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/3ª BM e Cláudio Ivanoff. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Reg.Rec.Mec. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para restabelecer o mínimo do art 163 ou sejam 6 meses.
35 896 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Delzone Fereguetti.-Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Guardas - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.
35 912 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq. Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Valdomiro de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/11º R.I. - Unânimemente negado provimento à apelação da Defesa., confirmando a sentença.
35 845 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Olivio Lopes de Carvalho. Apelada: A sentença do CJ do II/5º RO-105 - Deram provimento à apelação da Defesa para declarar anistiado o réu e anulado o processo.
35 931 - Bahia - Relator- O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud/6ª RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, que absolveu o soldado Washington Nelson de Araujo Amorim, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 844 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/2ª RM. - Apelada: A Sentença do CJ do ERM/2, que absolveu o 3º Sgt Agenor da Silva do crime previsto no art 163 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 853 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Carlos Alberto Mello da Silva.-Apelada: A Sentença do CJ do Centro de Estudos de Pessoal. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação, confirmando a Sentença.
35 840 Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Mario de Jesus Antonio.-Apelada: A Sentença do CJ do 1º GC 90 Antiaéreos.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses.
35 890 - Mato Grosso- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Eduardo Luiz Muzi. -Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC. - Unânimemente negado provimento à apelação, confirmando a sentença.
35 909 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RC que absolveu João de Oliveira Paraiba, soldado, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 901 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/2ª RM. e Sergio Gomes da Cruz Fragoso. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I.- Unânimemente dado provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar no mínimo legal, 6 meses.
35 938 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Osmar de Paula Coelho. Apelada: Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC. - Unânimemente dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 4 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 922 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Elias Sampaio. Apelada: A Sentença do CJ do R Es I. - Unânimemente negado provimento à Apelação da defesa. (N/TOMOU PARTE N/JULG.O MIN RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 858 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/1ªRM e Joel Maximino de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do Btl Esc Eng. - Unânimemente negado Provimento à apelação da defesa e não tomaram conhecimento da apelação da Promotoria por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO JULGAMENTO).
35 915 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Mário Eis. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Esq Rec.Mec. - Unânimemente negado provimento à apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 838 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Lauri Lima dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 7º RI. - Unânimemente deram provimento à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 907 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/2ª RM e Sérgio Franco. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 828 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Sebastião dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) .
35 850 - São Paulo. Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Osmar Peres Reinoso. Apelada: A Sentença do CJ do ERS/2. - Unânimemente, deram provimento em parte para reduzir a pena; pelo voto do Exmo Sr Ministro-Presidente foi a pena fixada em 6 meses, tendo sido vencido os Exmos Srs Mins Alm Esq Sylvio Moutinho, Gen Ex Ernesto Geisel, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Grun Moss e Gen Ex Pery Bevilaqua que fixavam em 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA; POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO
35 756 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Grün Moss. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM e Walmy Brum, 1º Ten R/1, adido à 9ª CRM., condenado a um ano de reclusão, incurso no art 11, § 3º da Lei n. 1802. Apelada: A Sentença do CEJ da 3ª Aud /3ª RM, que condenou o apelante e absolveu os Sargentos Ubirajara Cruz e Antônio Coelho, ambos servindo no 3º Esquadrão Rec.Mec., do crime previsto no art 132, do CPM. - Negaram provimento às apelações da Defesa e Promotoria, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Grün Moss, Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Murgel de Rezende, que desclassificavam do art 11 da Lei 1802/53 para o art 134 do CPM e o Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que dava provimento à apelação da defesa para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, GEN EX TERRA URURAHY, TEN BRIG CORRÊA DE MELLO e DR ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Republicado, por ter saído com incorreções na ata da 118ª Sessão, em 13 de janeiro de 1967).
RECURSO CRIMINAL
4 245 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que é indiciado Amaury Luiz Miqueleto, civil. (SUNAB). Dado provimento, determinando o arquivamento dos autos, por inexistência de crime, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Republicado por ter saído com incorreções na ata da 3ª Sessão, em 21 de março de 1967).
A seguir, o Tribunal apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, resolveu:
- Exonerar, a pedido, a Auxiliar-Judiciária Símbolo PJ-9, Zélia Monteiro Barbosa, de acôrdo com o art 75, item I, da Lei nº 1711, de 1952, a partir de 16 de março de 1967;
- aposentar, a pedido, o Oficial-de-Justiça de 2ª entrância, símbolo PJ-7, FREDERICO JORGE ROSA E SILVA, de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 3.906, de 1961, com os proventos aumentados de 20% , nos têrmos do art 1º da Resolução nº 37/62, combinado com o item III do art 345 da Resolução nº 6/60, ambas do Senado Federal, o art 1º da Resolução nº 76/64, combinado com o item III do art 193 da Resolução nº 67/62, ambas da Câmara dos Deputados, incorporando-se aos proventos a gratificarão adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na forma do previsto no art 319, § 4º da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e art 171, § 3º da Resolução nº 67/ 62, da Câmara dos Deputados, observada a Lei nº 1.675, de 1952, revigorada pelo art 24 da Lei nº 4.083, de 1962.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende Vice-Presidente, no exercício da Presidência, apresentou ao Tribunal, para deliberação a seguinte proposta: "Havendo surgido dúvidas sôbre a autoridade competente para a nomeação de Substitutos dos funcionários dos Cartórios das Auditorias, esclareço ao Tribunal que, na forma do art. 110 nº II, da Constituição Federal, cabe aos Tribunais nomeá-los." A referida proposta foi aprovada por unanimidade.
A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO:
772 (TU)
|
APELAÇÕES: |
||
|
35 857 (GM/MR) - Aud 8ª RM |
nº |
10/66 |
|
35 821 (MR/FC) - Aud 6ª RM |
" |
55/65 |
|
35 810 (MR/GM) - 3ª Aud 3ª RM |
" |
2116/66 |
|
35 849 (FC/MR) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
529/66 |
EMBARGOS
35 212 (WT/AP)
|
APELAÇÕES: |
||
|
35 882 (PB/MR) 2ª Aud Mar |
" |
431/65 |
|
35 911 (TU/RC) - Aud 4ª RM |
" |
31/66 |
|
35 951 (TU/RC) 3ª Aud 1ª RM |
" |
6/67 |
|
35 897 (CM/RC) 3ª Aud 1ª RM |
" |
1/67 |
|
35 806 (CM/MR) - 1ª Aud da Aer. |
" |
7/66 |
|
35 926 (FC/RC) - 1ª Aud Mar |
" |
8593/66 |
|
35 878 (FC/RC) - 2ª Aud Mar |
" |
234/63 |
|
35 839 (AP/MR) - 1ª Aud Mar |
" |
8599/66 |
|
35 927(AP/RN) - Aud da 6ª RM |
" |
9166/66 |
|
35 948 (AP/AC) - 3ª Aud 3ª RM |
" |
137/67 |
|
35 908 (AP/AC) - Aud da 4ª RM |
" |
2/67 |
|
35 830 (WT/CM) - 3ª Aud 1ª RM |
" |
1739/66 |
|
35 852 (GM/RC) - 1ª Aud 2ª RM |
" |
894/66 |
|
35 898 (GM/RN) - Aud da 4a RM |
" |
30/66 |
|
35 945 (GM/WT) - 1ª Aud Mar |
" |
8378/65 |
|
35 868 (GM/WT) - 1ª Aud 3ª RM |
" |
80/66 |
|
35 906 (GM/WT) - 1ª Aud 2ª RM |
" |
3/67 |
|
35 893 (RN/CM) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
332/50 |
|
35 863 (RN/PB) - 1ª Aud Aer |
" |
36/66 |
|
35 820 (RN/GM) - 2ª Aud Mar |
" |
394/66 |
|
35 827(RN/FC) - |
|
|
|
35 953 (SG/RN) - Aud da 5ª RM |
" |
104/67 |
|
35 433 (SG/RN) - Aud da 7ª RM |
" |
15/66 |
|
35 793 (SG/RN) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
520/66 |
|
35 947 (FC/WT) - 1ª Aud 1ª RM |
|
|
|
35 888 (FC/RN) - 3ª Aud 3ª RM |
" |
79/66 |
|
35 899 (FC/WT) - 1ª Aud 1ª RM |
" |
D1O1/67 |
|
35 936 (FC/RN) - Aud da 9ª RM |
" |
2/67 |
|
35 864 (FC/RN) - 3ª Aud da 1ª RM |
" |
54/66 |
|
35 871 (PB/RN) - 2a Aud 2a RM |
" |
531/66 |
|
35 791(WT/FC) - |
|
|
|
35 879 (WT/FC) - 2ª Aud Mar |
" |
489/66 |
|
35 829 (MR/AP) - 3ª Aud 3ª RM |
" |
2093/66 |
|
35 846 (MR/PB) - 1ª Aud 2ª RM |
" |
725/65 |
|
35 937 (AP/WT) - Aud da 9ª RM |
" |
3/67 |
|
35 875 (CM/WT) - 2ª Aud 1ª RM |
" |
4712/66 |
|
35 913 (CM/WT) - Aud 4ª RM |
" |
29/66 |
|
35 905 (CM/RN) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
534/67 |
|
35 944 (CM/RN) - 1ª Aud Mar |
" |
8617/66 |
|
35 856 (CM/RN) - Aud 8ª RM |
" |
11/66 |
|
35 796 (CM/RN) - 3ª Aud 1ª RM |
" |
48/66 |
|
35 818 (CM/WT) - 3ª Aud 1ª RM |
" |
50/66 |
|
35 833 (TU/MR) - Aud 10ª RM |
" |
18/66 |
|
35 930 (TU/WT) - Aud 6ª RM |
" |
6/66 |
|
35 873 (TU/RN) - 2a Aud 1ª RM |
" |
69/66 |
|
35 854 (RN/AP) - 1ª Aud Aer |
|
|
|
35 847 (CM/RC) - |
|
|
|
35 836 (CM/AC) - |
|
|
|
35 867 (CM/MR) - |
|
|
|
35 932(CM/RC) - |
|
|
|
35 929 (GM/AC) - |
|
|
|
35 072 (AP/MR) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
532/67 |
|
35 916 (AP/RC) - 1ª Aud 1ª RM |
|
|
|
35 959 (AP/RC) - Aud 6ª RM |
" |
2/67 |
|
35 937 (GM/RC) - 3ª Aud 1ª RM |
" |
51/66 |
|
35 925 (GM/RC) - 2ª Aud 2ª RM |
" |
536/67 |
|
35 914 (GM/AC) - Aud 4ª RM |
" |
3/67 |
|
35 955 (GM/AC) - 3ª Aud 3ª RM |
|
81/67 |
CORREIÇÕES PARCIAIS:
877 (CM) - 882(PB)
REVISÕES CRIMINAIS:
1 052 (AC/TU) - 1 053(WT/SG)
RECURSOS CRIMINAIS :
4 254 (RC) - 4 259 (RN) - 4 252(MR) - 4 258 (RC)
INQUÉRITO:
132 (WT) Aud 8ª RM nº 288
HABEAS CORPUS
23 790 (MR) - 28 788 (AC) - 28 771(MR)