SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MARÇO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES parabenizou o Ministro Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, pelo brilhantismo da solenidade de sua posse na Presidência do Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.404- 1 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: RONALDO PROTÊNCIO PINTO, insubmisso, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante da 4a Região Militar, pede a concessão da ordem, com pedido de liminar, para que seja trancada a IPI n° 752/93, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.539-9 - RJ- Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1a CJM, de 14.01.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Cb FN LONGINHO DE OLIVEIRA FARIA. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que dava provimento ao recurso para cassar a decisão hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.206- 7 - MS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: VALMIR DA SILVA E SILVA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 13.10.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela defesa, em virtude da ocorrência de preclusão e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) 48.141-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO ROGÉRIO TELES SARAIVA, Sd FN, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso n, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 17.06.98. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que dava provimento ao recurso para considerar a infração como disciplinar, ex vi dos Arts 240, § 1º e 253, ambos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.229- 8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM e WAGNER GOULART ALVARES, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.09.98. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do apelo do Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso da defesa.
A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.247-6 (JSL/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 514/98-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - APELAÇÃO (FO) 48.004- 8 (CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 8/95-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.174-5 (CEC/ACN) AUD/11.CJM proc 7/98-2 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.190-7 (JJP/ASF) AUD/5.CJM proc 26/96-0 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.195-8(OPS/SXF) 2.AUD/l.CJM proc 1/97-8 - Adv PAULO FREITAS RIBEIRO
7- APELAÇÃO (FO) 48.234-2 (DAS/CAM) 2.AUD/3.CJM proc 10/97-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)
9. CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.599-2(GAP) AUD/11.CJM inq 0/98
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.528-3 (JJP) 2.AUD/1.CJM proc 11/98-1 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.542- 9 (JSL) AUD/5.CJM inq 0/98 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)
(Ata aprovada em 25.03.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno