SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE ABRIL DE 1990 QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.766-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, Sd PM/DF, condenado a um ano de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de junho de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

- APELAÇÃO 45.873-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: NILO SÉRGIO FERREIRA PINTO, civil, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1989. Advs Drs Eliane Ottoni de L.Freire, Tania Sardinha Nascimento e Carlos Henrique Reiniger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorri­da, mantido o benefício do sursis nas condições contidas no Acórdão. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 45.765-8 - Distrito Federal. Relator Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; o 2º Ten Ex FLAVIO LOPES RIBEIRO e o ex-2º Ten Temp Ex LUIS DIRLEI ROSA DA SILVA, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303 do CPM, com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de junho de 1989, na parte em que absolveu os apelantes do crime previsto no artigo 251 do CPM. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Francisco Gomes dos Santos Filho. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.842-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1989, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex ELI DA CRUZ CABRAL do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).

- PETIÇÃO 422-6 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, encaminha, através de autos apartados do processo 16/88-0, no qual figura como acusado o TC KERENSKl DA CUNHA MONTE e OUTROS, expediente para os fins de direito, com base nos artigos 489 e seguintes do CPPM e artigo 40, inciso IX, letra "a", XXII, da L.O.J.M, por entender que existe descumprimento de decisão judicial tanto da Justiça Castrense, quanto da Justiça Federal. (IMPEDIDO O Ministro Wilberto luiz lima). (sessão secreta).

A Sessão foi encerrada às18:40 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.920-2(JC/AN)2ª/2ª proc 512/89-2 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.931-8(LL/ST)Aud 11ª proc 586/89-3 Advª Elizabeth D.M.Souto

Embargos 45.359-l(GB/AF)Aud 9ª proc 10/87-0 Advª Rosa Maria Martins

Apelação 45.877-0(ER/ST)Aud 12ª proc 515/89-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Embargos 45.791-0(HE/ST)2ª/2ª proc 10/88-9 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 45.962-8(HE/AN)1ªEx proc 521/89-9 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.957-1(JC/PC)2ºMar proc 536/89-8 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 45.845-0(JC/PC)2ªMar proc 14/87-5 Advs Jorge L.M.Santos e outros

Apelação 45.919-7(JC/PC)3ªEx proc 09/89-8 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.912-0(AN/LL)2ªEx proc 12/89-5 Advª Teresa S. Moreira

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.910-0(GB)3ª/3ª proc 01/90-4

Rec Crim 5.914-3(LL)2ª Mar proc 224/74 Advª Eliane Ottoni L.Freire

Apelação 45.951-2(JS/PC)2ª/3ª proc 517/89-9 Advª Zeni Alves Arndt

Apelação 45.735-6(PC/JS)Aud 11ª proc 48/88-3 Advs Adhemar M.Moura/outro

Apelação 45.892-1(LL/PC)Aud 8ª proc 03/89-2 Adv José C.M. Brito Filho

Apelação 45.870-0(HE/ST)2ª/2ª proc 05/89-3 Advs Paulo R. Godoy e outro

Cor Parc 1.376-0(WL)Aud 10ª proc 06/89-8 Adv Antonio J.P. Rosa

Apelação 45.963-4(AN/GB)1ªAer proc 03/89-8 advªs Janete Z.Ricci e outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.882-6(HE/ST)3ªEx proc 513/89-8 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.831-1(ER/ST ) 1ªEx proc 513/89-6 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.911-3(GB/ST)Aud 12ª proc 512/89-6 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.939-l(ST/JC)1ª/3ª proc 08/89-9 Advªs Benedita M.Silva/outra

(Aditamento à Ata da 19ª Sessão(Extraordinária), em 04 de abril de 1990)

O plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 009/90, POR UNANIMIDADE, aprovou o pedido de concessão de licença especial formulado pelo Dr ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, licença esta relativa ao decênio 1959/1969.