SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ªSESSÃO, EM 16 DE JUNHO de 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÉRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.-

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.

Ausentes os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa e Sylvio Monteiro Moutinho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1 057 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Requerente: José Aurino de Oliveira, CB-MO-EX-nº 57.0028.3, servindo no Grupo de Mergulhadores da BACS, em Vitória, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 182 preâmbulo do CPM, por acórdão do STM de 30-9-1966.Unânimemente não tomaram conhecimento por não estar de acôrdo com a Lei.

INQUÉRITO

138 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. - IPM instaurado para apurar atividades subversivas e atentados à Lei de Segurança Nacional, ocorridos no Instituto Superior de Estudos Brasileiros - ISEB, em que figuram como indiciados Gen R/1 Nelson Werneck Sodré e outros. - Unânimemente decidido a remessa ao STF, em razão de estarem indiciados dois ex-Ministros de Estado. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).

APELAÇÕES

36 009 - São Paulo - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: Vicente Lino. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/2ª RM. - Unânimemente negado provimento à apelação.

36 039 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante:- Odair dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do REsI.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena; contra os votos dos Ministros Saldanha da Gama, Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Pery Bevilaqua, e Lima Tôrres que fixavam a pena em 7 meses, foi a mesma fixada em 6 meses.

36 051 - São Paulo - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria Militar da 2a Aud/2ª RM e Carlos de Carvalho. Apelada: A Sentença do CJ do 1º BCCL. Unânimemente dado provimento à apelação do MP para restabelecer a pena no grau mínimo - 6 meses - sendo negado provimento à apelação da defesa.

REPRESENTAÇÃO

792 - Mato Grosso - Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr Procurador Militar da Aud/9a RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 104, inciso V, 105, inciso IV e 108 do CPM., requer extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM., instaurado no Estabelecimento Central do Material de Saúde do Exército, do qual foi encarregado o Capitão Médico Dr Evilazio de Carvalho Rocha e cujo indiciado é indeterminado. - Deferida a Representação para ser declarada extinta a ação penal pela prescrição, de acôrdo com o art 105, inciso IV, do CPM, contra os votos dos Ministros Ribeiro da Costa, Waldemar Tôrres da Costa, Ernesto Geisel e Terra Ururahy, que eram pelo arquivamento tão somente.

REVISÃO CRIMINAL

1 061 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Requerente:- Juvenil Marques de Almeida, Marinheiro de 1a Classe,condenado a seis meses de prisão, incurso no art 171, do CPM, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1966. - Não tomaram conhecimento unânimemente, por não haver matéria nova a apreciar.

APELAÇÕES

36 049 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Dubra Borges Garcia. Apelada: A Sentença do CJ do CT do 2o BCCL. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena ao mínimo legal, 6 meses.

36 015 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Ivanildo da Silva Gonzaga. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RI. - Unânimemente dado provimento em parte, para reduzir a pena para 6 meses.

PETIÇÃO

215 - Mato Grosso - Relator: Ministro Ernesto Geisel. O Dr Luiz Alexandre de Oliveira, 1º Substituto de Auditor da Aud/9a RM, solicita acréscimo de vencimentos. Unânimemente indeferida a petição. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÃO

33 843 - Paraná - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: Aliatar da Silva, Ariberto de Souza, Anilton Zanon, Aureo Siegel e Darcy Pavesi. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5â RM. -Unânimemente dado provimento para, reformando a sentença, absolver os réus.

REPRESENTAÇÃO

793 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres.O Dr Procurador de Justiça da 1a Aud/1ª RM, com fundamento no art 340 do CJM, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu o soldado Ivani Faria, do 9º B.E., condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 181, preâmbulo, comb com o art 19, inciso II e art 20, e, ainda, com o aumento do têrço do art 314, tudo do CPM., por sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RM, de 19 de dezembro de 1945. Unânimemente deferida a Representação, para ser declarada extinta a punibilidade, pela prescrição.

RECURSO CRIMINAL

4 270 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres.Recorrentes: Casemiro Francisco Gonçalves e Albertino de Lemos. Recorrida: A Decisão do CPJ da 1a Aud/1ª RM., que declarou a Justiça Militar incompetente para processar os recorrentes, incursos no art 11, letra "f", da Lei Delegada nº4/62 com as sanções previstas no art 13 da Lei 1802/53, ex-vi do Decreto nº 2/66.-Unânimemente deram provimento para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.

APELAÇÕES

36 026 - Pernambuco - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Romeiro Neto. Apelante: Alcides Batista de Moura. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM.-Unânimemente negado provimento à apelação.

35 981 - Minas Gerais - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud/4a RM e Manoel Joaquim de Araújo. Apelada: A Sentença do CJ do Btel Guarda Presidencial. - Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reformar a Sentença o reajustá-la ao mínimo legal - 4 meses.

36 048 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante:- Odil Siqueira de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 3º R.C. - Unânimemente negado provimento à apelação.

36 041 - Paraná - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Julio Stabenow. Apelada: A Sentença do CJ do Estabelecimento Regional de Subsistência. - Unânimemente negado provimento à apelação.

36 045 - Pernambuco - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.Apelante: Geraldo Bezerra de Medeiros. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM.- Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.

36 058 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:- Pedro Mariano Rufino. Apelada: A Sentença do CJ do CPOR/RJ.-Unânimemente dado provimento à apelação, para reduzir a pena para 6 meses.

36 064 - São Paulo - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Samir Santos Couri. Apelada: A Sentença do CJ do QG/4ª Zona Aérea.- Unânimemente negado provimento à apelação.-

36 012 - Guanabara - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:- Paulo Roberto de Souza Secron. Apelada: A Sentença do CJ do Parque Depósito Central de Material de Engenharia. - Unânimemente dado provimento em parte, para reduzir para 6 meses.

36 063 - São Paulo - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Jesuino de Almeida Medrado. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreos. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.

36 042 - São Paulo - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: João Lopes Filho. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I.Unânimemente negado provimento à apelação.

36 043 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Jorge Vieira da Silva. - Apelada: A Sentença do CJ do 3º BCCL.-Pelo voto de desempate do Ministro-Presidente, foi dado provimento em parte para reduzir a 6 meses, contra os votos dos Ministros Armando Perdigão, Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Saldanha da Gama, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres que negavam provimento.

36 054 - Ceará - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: -Antonio Valderez de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 23º BC.-Unânimemente negado provimento à apelação.

36 029 - Pará - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: José Menezes de Farias. Apelada: A Sentença do CJ do 5s BEC.- Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA).

36 069 - Pernambuco - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM e José Desidério dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl do 16º RI. Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses.

35 979 - Minas Gerais - Relator: Ministro Ernesto Geisel. -Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: - A Promotoria da Aud/4ª RM e Paulo Amaro Silva. Apelada: A Sentença do CJ da 1a Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos. Unânimemente deram provimento em parte para anular a pena do art 171 e considerar o abandono como agravante e assim condenar a 7 meses como incurso no art 163, dando provimento à apelação da Promotoria.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa.

HABEAS-CORPUS

28 882(CM) - 28 898(RC) - 28.900(AC) - 28 892(LT) - 28 908(RN)

28 901(GM) - 28 906(AC) - 28 894 (EG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 80(AC)

PETIÇÕES: 217(CM) - 218(RN)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 170(AC)

APELAÇÕES:

35 999 (RC/SG) - 1ª Aud/Aer

72

 

36 035(RC/AP) - Aud/9ª

168

 

36 025(RC/SG) - Aud/6ª

13

 

35 952(WT/GM) - 3ª/1ª

1752

 

35 973(SG/AC) - 3ª/1ª

 

 

36 034(EG/RC) - Aud/6a

4/67

 

36 040(WT/GM) - 1ª/1ª

37

 

REPRESENTAÇÕES: 798 (RN)

795(PB)

797(RC)

796(WT)

CORREIÇÃO PARC IAL: 885(WT)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 266(AC)

4 268(WT) - 2ª/2ª

4 273(WT)