ÁTA DA 66a. SESSÃO, EM 5 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. CASTRO E SILVA,VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Presidente Almte. Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8578 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - revisor o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - apelado: Abilio Pedro Gubert, sold. do 7º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unanimemente.

+ A apelação nº 8604 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: José Francisco da Silva, 1º Ten. Medico do Exercito, absolvido dos crimes previstos nos arts. 108, 112 e 180, tudo do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal resolveu dar provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu minimo do artigo 108 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que negavam provimento para confirmar a sentença apelada. Os Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Almte. Azevedo Milanez davam provimento para condenar o réu como incurso no gráu minimo dos artigos 180, 112 e 108, e Gen. Manoel Rabello que o condenava no mesmo gráu dos artigos 108 e 180, tudo do Codigo Penal Militar.

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Em seguida, foram relatados, e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N. 4899  - (Embargos)- Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Francisco Mangabeira, civil, condenado como incurso no gráu minimo do art. 20, da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935. - Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 13 de setembro de 1937. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que os despresava. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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H A B E A S- C O R P U S

N.18447  -Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Heitor dos Reis Lopes, preso no Btl. de Guardas, a disposição do III/3° B.C. - Negou-se a ordem, contra o voto do srs. Ministro Gen. Almerio de Moura, que a concedia.

N.18457 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Ruy Monteiro, preso no Btl. Vilagran Cabrita, baixado na 13a. Enfermaria do H.C.E. - Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que a concedia.

R E V I S ÃO C R I M I N A L

N. 153  - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Requerente: Itamar Barbosa Lima. condenada no gráu médio do art. 117 do C.P.M., por acordão deste S.T. Militar, de 8 de Abril de 1942, proferido na Apelação 8202. - O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Almte. Azevedo Milanez, que o indeferiam, e Gen. Almerio de Moura, que o deferia para absolver o revisando.

INQUERITO POLICIAL MILITAR

Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Indiciado: - Villa Del Constant Ferreira, 2° Ten. da Reserva Convocado. - O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, por prescrição. Os Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, votaram com restrições.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N.  152  -   Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Requerente: David Duran dos Santos, soldado do 1° R.C.D., condenado no gráu máximo do art. 117, do C.P.M., por acórdão de 15 de Abril de 1940, deste Tribunal. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido de revisão, unanimemente; de meritis - deferiu, em parte, o pedido para reduzr a penalidade ao grau médio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que o deferiam para absolver o revisando. - Foi designado para lavrar o acórdão o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8628  -Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Manoel Calixto de Oliveira, sold. do Btl. "Vilagran Cabrita", condenado como incurso no gráu médio do § 1° do art. 55, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Btl. Vilagran Cabrita e Manoel Calixto de Oliveira. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N. 8627 - S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito Luiz dos Santos, sold. do 6° Reg. de Infantaria, condenado como incurso no gráu minimo do art. 55, de C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 6° Reg. de Infantaria e Benedito Luiz dos Santos. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu mínimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8640 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Antonio de Carvalho, soldado do Regimento Andrade Neves, condenado como incurso no gráu minimo do artigo 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8654 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Aylton do Nascimento, soldado do 1º R.A.M. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 1° R.A.M. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7785 – 8605 - 8610 - 8624 - 8626 - 8629 - 8630 - 8632 - 8633 - 8636 - 8637 - 8639 - 8643 - 8644 - 8647 - 8648 - 8649 - 8650 - 8651 - 8652 - 8655 - 8656 - 8658 - 8661 - 8662 - 8664 - 8668.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.