SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE ABRIL DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

 

Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento

do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra o Ministro-Presidente parabenizou o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, em virtude do transcurso de seu aniversário no dia 1o do corrente mês.

 

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.408- 4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO, Cap Ex, respondendo a processo perante a 2a Auditoria da 1ª CJM, sob o n° 14/98-0, como incurso no Art 240, §§ 3o, 4o e 5o do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. IMPETRANTES: Drs Sheila Bierrenbach e Leonardo Brandão.

Na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, 1ª parte do RISTM, o Presidente proclamou decisão concedendo a ordem, com o conseqüente trancamento da ação penal por falta de justa causa, contra o voto dos Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que denegavam a ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro EDSON ALVES MEY. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

HABEAS- CORPUS 33.410- 6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: LUIS ANTONIO VALENTE FLORES, civil, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 3a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo pede, liminarmente, a concessão da ordem para suspender o interrogatório do paciente marcado para o dia 17.03.99 e, no mérito, para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Renan Thume Karam.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para excluir o paciente da denúncia contra ele oferecida, por falta de justa causa, contra o voto dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA que denegavam a ordem. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

HABEAS-CORPUS 33.407-6 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: VIRGÍLIO AUGUSTO REZENDE BANDEIRA, Ten Cel Aer, respondendo a processo perante a Auditoria da 8a CJM, alegando atipicidade da conduta e falta de justa causa para a ação, pede a concessão da ordem, liminarmente, para que seja sustado o seu interrogatório até a decisão final deste pedido e, no mérito, para trancar a ação penal. IMPETRANTE: Drª Assumpta Perez Jeronymo.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 288-2 - SC - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. SUSCITANTE: A 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina suscita Conflito de Competência nos autos do IP n° 1976/97, referentes aos PMS/SC CARLOS AUGUSTO MÁRCIO e MARCELO HOFFMANN DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Superior Tribunal Militar.

O Tribunal, por unanimidade, declarou a incompetência do Tribunal para apreciar o feito e reconheceu a existência de Conflito Negativo de Competência, determinando ainda a conclusão dos autos ao Ministro-Presidente, para os fins dispostos no Art 102 do RISTM.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.596- 8 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 19.01.99, que determinou o arquivamento do APF n° 11/98, referente ao 2o Sgt Mar LUCIANO NAZARÉ PERES DE OLIVEIRA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão atacada, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 397, § 1o do CPPM.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.597-6 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, de 02.02.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 3.233/98, em que consta como acusado o SO Mar (RRM) OTÁVIO BARBOSA DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397, § 1o do CPPM, contra o voto dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES e JOSÉ JULIO PEDROSA que indeferiam a Correição Parcial. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.598- 4 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 02/99, em que consta como acusado o CT FN (RRM) GETÚLIO CABREIRA ALVES.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão atacada, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1. APELAÇÃO (FE) 48.235-2(GAP/CAM) 3.AUD/1.CJM proc 508/98-1 - Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.247-6(JSL/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 514/98-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - APELAÇÃO (FE) 48.260-3(DAS/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 513/98-3 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

4. APELAÇÃO (FO) 48.004-8(CEC/OPS) AUD/l2.CJM proc 8/95-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - APELAÇÃO (FO) 48.085-4(SXF/ASF) AUD/5.CJM proc 28/96-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.174-5 (CEC/ACN) AUD/l l.CJM proc 7/98-2 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.190-7(JJP/ASF) AUD/5.CJM proc 26/96-0 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.195-8(OPS/SXF) 2.AUD/l.CJM proc 1/97-8 - Adv PAULO FREITAS RIBEIRO

10 - APELAÇÃO (FO) 48.246-6(JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 2/98-6 - Advs LUIS SÉRGIO VASQUES MIOTTI e WALTER MENDES MUCHA

11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 179-5(JER/OPS)

12 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.550-3 (GAP) 6A. AUD. l.CJM proc 502/98- 1 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

13 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.556-2 (GAP) 6A. AUD. l.CJM proc 523/96-2 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

14 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.557-0 (JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 516/97-4 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.528-3(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 11/98-1 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.533-0 (ACN) 2.AUD/1.CJM proc 3/89-0 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.538-0 (OPS) AUD/l l.CJM inq 0/98 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.543-7(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/98 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.545-3(DAS) AUD/10. CJM inq 0/98 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.547-0(GAP) 2.AUD/l.CJM proc 8/98-0 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.549-6(JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 8/96-0 - Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO

 

(Ata aprovada em 08.04.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno