SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho. Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Morta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
DESAFORAMENTO 372-9 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no Art 109, letra "c", do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo n° 11/98-1, referente aos denunciados Cb FN DAVI TORRES DE MOURA e civil LUIZ CLÁUDIO SALLES DA LUZ, como incursos no Art 210, o primeiro acusado, e Art 210 c/c o Art 79, o segundo, tudo do CPM.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento para uma das Auditorias da 1ª CJM, com respaldo no Art 109, letra "c" e seu § 4º, tudo do CPPM, à qual couber por distribuição.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.527-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.10.98, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CÍCERO ROBERTO BOSISIO, como incurso no Art 290 do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
Prosseguindo o julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, na 3ª Sessão de Julgamento, em 11.02.99, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, recebendo a denúncia na parcela que imputou ao Sd Ex CÍCERO ROBERTO BOSISIO a prática do delito ínsito no Art 290 do CPM, determinar o prosseguimento do feito na instância a quo. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negavam provimento ao recurso, ressalvada a possibilidade de aditamento à denúncia, caso surjam novos indícios de existência de crime. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 14:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.202-6(GAP/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 508/97-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FO) 48.203- 2 (GAP/OPS) Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - APELAÇÃO (FO) 48.211-3 (DAS/CAM) 1.AUD/2.CJM proc 9/97-1 Adva LUCIA MARIA LOBO
4 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.164-7(JSL/ACN)
5 - EMBARGOS (FE) 48.093-0 (CEC/ASF) inq 48.093-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.514- 3 (SXF) 2.AUD/l.CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.534-8 (JER) 2.AUD/1.CJM proc 3/89-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.037-7(JSM/ASF)
10 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.266-0(JER/ACN) inq 46.868-4 Adv ALAOR CASTRO DA SILVA
(Ata aprovada em 23.02.99)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno