SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares. Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Em virtude da proximidade do dia do Exército, cujo transcurso se dará em 19 do corrente mês, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA proferiu a alocução que se segue:

"No dia 19 próximo comemoramos o Dia do Exército Brasileiro. Prestamos nossas homenagens à instituição que nasceu da necessidade da defesa do solo pátrio e mantém sua respeitabilidade como guardiã da ordem, da defesa e das garantias dos poderes constituídos.

Historicamente, as comemorações desse dia têm raízes na Batalha de Guararapes, travada em 19 de abril de 1648, data de grande importância na colonização e progresso do nosso País.

De Guararapes aos dias atuais, o Exército Brasileiro se mantém firme em seu ideal que é o de servir à Pátria, marcando presença em todos os rincões do território brasileiro, garantindo a segurança do território nacional e fazendo- se presente em outras atividades de apoio e solidariedade, nos momentos difíceis, em que se faz necessária a participação dessa nobre instituição.

No dia que lhe é consagrado, externamos nossas homenagens ao Exército Brasileiro, aos seus símbolos, aos chefes militares, aos heróis nacionais - muitos deles anônimos -, e aos Ministros desta Corte oriundos da Força Terrestre."

Pedindo a palavra, o Ministro EDSON ALVES MEY, em nome dos Ministros oriundos do Exército, agradeceu as homenagens prestadas.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 440-8 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTES: MILTON GOMES GUIMARÃES, FLORIANO PEREIRA FRANCO, MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL VASCONCELLOS, CORYNTHO BRAYNER NUNES DOS SANTOS, GLÁUCIO GARCINDO FERNANDES DE SÁ, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETTO, ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY e ÂNGELO CATTELAN, escrivães aposentados das Auditorias da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Diretor-Geral deste Tribunal Superior, que determinou a promoção de descontos nos proventos de aposentadoria dos impetrantes, com fundamento na Lei n° 9.421/96, que cria novas carreiras para os servidores em atividade do Poder Judiciário. Advs Drs Sheila Bierrenbach, Leonardo Brandão e Giancarlo Stivanello.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 16a Sessão, em 08.04.99, após o pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência suscitada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar de incompetência, não conhecendo do pedido e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, competente para processar e julgar o mandamus, a teor do Art 109, inciso VIII da Constituição Federal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhia a preliminar de incompetência do Tribunal, por inadequação da autoridade apontada como coatora, não conhecendo do pedido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto referentes a esta preliminar. O Ministro ALDO FAGUNDES declarou-se impedido de participar do julgamento do feito. Apreciando, em seguida, preliminar de inadmissibilidade suscitada pela Procuradoria- Geral da Justiça Militar, o Tribunal, por unanimidade, a rejeitou. E quanto ao mérito, na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE pediu vista dos autos, após o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) que concedia parcialmente a segurança para determinar que fosse adotado como teto legal para o pagamento dos proventos dos impetrantes, a remuneração correspondente ao cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar da União, ex vi do Art 20 da Lei n° 9421/96, observado o que dispõe o Art 1o, in fine da Lei 5.021/66. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator.

APELAÇÃO (FO) 48.085-4 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: EDUARDO MARTINS KOERICH, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 10.12.97. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar do Ministério Público Militar, não conhecendo do recurso por ser este intempestivo.

APELAÇÃO (FO) 48.174- 5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EUGÊNIO LOPES DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.08.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença atacada, absolver o Sd Aer EUGÊNIO LOPES DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 195 do CPM.

A Sessão foi encerrada às 15:45 horas.Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.235-2(GAP/CAM) 3.AUD/l.CJM proc 508/98-1 Advas ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.238-7(JSM/ASF) 2.AUD/l .CJM proc 512/98-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3 . APELAÇÃO (FE) 48.260-3(DAS/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 513/98-3 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

4 . APELAÇÃO (FO) 48.195-8(OPS/SXF) 2.AUD/l.CJM proc 1/97-8 Adv PAULO FREITAS RIBEIRO

5. APELAÇÃO (FO) 48.230-0(JSL/ASF) AUD/5.CJM proc 15/97-7 Adva ZENI ALVES ARNDT

6 - APELAÇÃO (FO) 48.246- 6 (JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 2/98- 6 Advs LUIS SÉRGIO VASQUES MIOTTI e WALTER MENDES MUCHA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.250-4 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 9/98-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JUAREZ CAMELO ROSA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.262- 8 (JSM/OPS) AUD/10. CJM proc 1/97- 7 Adva CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 179-5(JER/OPS)

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.591-9 (CEC) AUD/9.CJM inq 0/94 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.594-1(CAM) 2.AUD/1.CJM inq 0/98

12- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.600-0 (SXF) 1.AUD/3.CJM proc 8/98-8 Adva IARA ALCÂNTARA DANI

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.544- 5 (ASF) AUD/10. CJM inq 0/98 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCH A CRUZ

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.546-1 (CAM) AUD/4.CJM inq 0/98 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.555-0(GAP) 6A. AUD. l.CJM proc 6/96-8 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

(Ata aprovada em 20.04.1999)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno