SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE ABRIL DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten- Brig- do- Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento
do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.413-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: WAGNO DA SILVA BELCHIOR, ex- Sd Aer, preso administrativamente, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante do VI COMAR, pede, liminarmente, a concessão da ordem para determinar o efeito suspensivo da sua prisão, até o julgamento do mérito do writ. IMPETRANTE: Dr José Luiz Barros de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.557-0 -RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Sd Ex RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 516/97-4. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão hostilizada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA determinavam a baixa dos autos ao Juízo a quo, em diligência, na forma do Art 82 do RISTM, para que fossem juntadas as folhas de alterações do sentenciado, referentes ao período entre a prolação da sentença e a decisão concessiva do indulto. O Ministro EDSON ALVES MEY fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.549- 6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 18.01.99, que declarou extinta a pena imposta do 2o Ten Temp Ex PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 08/96-0. Adv Dr Paulo Bernardes da Cunha Filho.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), dava provimento ao recurso para, anulando a decisão atacada, na forma do Art 500, inciso IV do CPPM, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que fosse dado prosseguimento ao Processo de Execução n° 08/96-0, dentro dos trâmites legais, com observância do disposto no Art 614 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.543- 7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 07.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil VALTER DE AZEVEDO MAIA, incurso no Art 214 c/c os Arts 218, incisos II e IV, e 9o, inciso III, alínea "b", todos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam igualmente provimento ao recurso, porém, com fundamento no Art 78, alínea "b" do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.550-3 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Sd Ex WAGNER CARVALHO DE SENA, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 502/98-1. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA determinavam a baixa dos autos ao Juízo a quo, em diligência, na forma do Art 82 do RISTM, para que fossem juntadas as folhas de alterações do sentenciado, referentes ao período entre a prolação da sentença e a decisão concessiva do indulto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.556-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Cb Mar LUIS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 523/96-2. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA determinavam a baixa dos autos ao Juízo a quo, em diligência, na forma do Art 82 do RISTM, para que fossem juntadas as folhas de alterações do sentenciado, referentes ao período entre a prolação da sentença e a decisão concessiva do indulto. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.139-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 13.05.98, que absolveu o Cb Ex SÉRGIO DE OLIVEIRA COSTA, do crime previsto no Art 209, § 4o c/c o Art 30, ambos do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 48.004- 8 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e RODOLFO FERREIRA DE MAGALHÃES, civil, condenado a 06 meses de prisão, e ABRAÃO MAGALHÃES LASMAR, civil, condenado a 03 meses de prisão, ambos como incursos, por desclassificação, no Art 255 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de
25.06.97. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, e deu provimento ao apelo ministerial para condenar o civil RODOLFO FERREIRA DE MAGALHÃES à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM, e o civil ABRAÃO MAGALHÃES LASMAR à pena de 01 ano de reclusão, como também incurso no Art 254 do CPM, mantido para ambos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.235-2(GAP/CAM) 3.AUD/l.CJM proc 508/98-1 - Advas ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.238-7(JSM/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 512/98-0 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.260-3(DAS/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 513/98-3 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.085- 4 (SXF/ASF) AUD/5.CJM proc 28/96-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
5 - APELAÇÃO (FO) 48.174-5 (CEC/ACN) AUD/l l.CJM proc 7/98-2 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.195-8(OPS/SXF) 2.AUD/l.CJM proc 1/97-8 - Adv PAULO FREITAS RIBEIRO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.246-6 (JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 2/98-6 - Advs LUIS SÉRGIO VASQUES MIOTTI e WALTER MENDES MUCHA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.262- 8 (JSM/OPS) AUD/10. CJM proc 1/97- 7 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 179-5(JER/OPS)
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.594-1(CAM) 2.AUD/1.CJM inq 0/98
11 - MANDADO DE SEGURANÇA 440-8(SXF) - Advs SHEILA BIERRENBACH, LEONARDO BRANDÃO e GIANCARLO STIVANELLO
12 RECURSO CRIMINAL (FO) 6.544- 5 (ASF) AUD/10. CJM inq 0/98 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
13 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.546-1 (CAM) AUD/4.CJM inq 0/98 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.555-O(GAP) 6A. AUD. l.CJM proc 6/96-8 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
(Ata aprovada em 15.04.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno