ATA DA 74a. SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Álvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.239- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Darcy Manoel da Costa, soldado, preso no xadrez do 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.329- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Paciente Rubens Pereira Gomes, soldado, preso no Regto.Andrade Neves.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.338- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente:-Vitor Pacheco, sold. da Aeronáutica, servindo no 4/ Regt.Av.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.224.-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente:- Arlindo Moia, sort.pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.284- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente: Miguel Alves Quevedo, sold., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.304- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente:- Bento Teixeira Filho, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.314- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente: Ary de Oliveira, sort.incorp. no Btl. de Guardas.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almt.Alvaro de Vasconcellos e Dr. Pacheco de Oliveira, que concediam.
N.23.339- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Paciente: Otávio José de Oliveira, sold. do S.M.B.R., preso na 7a.- Cia.Int.Regional.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.348- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Milton Martins, cabo,servindo no 2° R.O., á disposição da J.Militar.- Concedeu-se a ordem,contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez e Brig° Amilcar V.Pederneiras, que negavam.
N.23.226-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente:-Agapito Batista de Souza, preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.296- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Gervasio Bergamasco Corsatto, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu se a ordem, unanimemente.
N.23.316- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: João Moisés, cabo do 18° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.326- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Primo Gumiero, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.335- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Sebastião Domingos de Souza, sold. do I/20° R.I., processado pela Aud. da 5a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.344- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente Benedito de Paula, sold. servindo no 2° R.O., á disposição da J.Militar.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que concediam.
N.23.312- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Mario Dantas Lopes, sold., preso na Esc. de Aeronáutica.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.
N.23.349- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. Paciente: Antonio Sales, mar., servindo no 3° Dist. Naval, e respondendo a I.P.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.358- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: João Nicoletti, sort. pela 4a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.243- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:-Marciano Heidrich, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.283- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:-Nelson José Vicente, res.conv. do Regtº Floriano, preso no F.S.Cruz.- Negou-se a ordem,unanimemente.
N.23.332- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Manoel da Silva, taifeiro, preso no xadrez da Escola de Aeronáutica.- Baixou-se em diligencia, unanimemente.
N.23.350- S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:-Gilberto João Carazzato, sort.pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.277- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Faco.-Paciente: Diamantino Carvalho, sort.insub., incorporado no 6° G.O. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.297- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Antonio Dearo Castilho, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.345- Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó-Paciente: Carlos Pereira de Araújo, sold., preso no 1° R.C.D.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.23.305- S.Paulo - Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente: José Bucci, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.343- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Alceu Barbosa, sol. do 10° R.I.-Negou-se a ordem,unanimemente.
A seguir, o Sr. Presidente comunicou ao Tribunal a existência de uma vaga de Auditor da 2a. entrancia e que iria proceder, por meio de eleição, a classificação entre os Auditores da 1a. entrancia para o preenchimento da respectiva vaga. Recolhidos os votos dos Srs. Ministros, apurou-se o seguinte resultado: Bacharel Adalberto Barreto 9 votos, Bacharel Octavio Steiner do Couto 8 votos, Bacharel Pedro de Mello Carvalho 5 votos, Bachareis Diogenes Gonçalves Pena e Francisco Anselmo das Chagas 3 votos e Bacharel Bolivar Teixeira Mendes Barreira 2 votos. Procedido a nove escrutinio para completar a lista triplice, devido ao Bacharel Pedro de Mello Carvalho colocado em terceiro lugar em votação não ter logrado a maioria de votos dos Srs. Ministros presentes. Feita a votação para o 3° lugar, verificou-se o seguinte resultado: Bacharel Pedro de Mello Carvalho 7 votos, Bacharel Francisco Anselmo das Chagas 2 votos e Bacharel Bolivar Teixeira Barreira 1 voto. Ficando, portanto, a lista triplice, assim, constituida: Bacharel Adalberto Barreto 9 votos, Bacharel Octavio Steiner do Couto 8 votos e Bacharel Pedro de Mello Carvalho 7 votos.
Em seguida, o Sr. Presidente participou achar-se na Casa o Exm° Sr. Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar e, para introduzi-lo no recinto, nomeou os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Major Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras. Após o compromisso prestado pelo Ministro Bocayuva Cunha, o Sr. Presidente, usando da palavras, em seu nome e no do Tribunal, saudou o novo colega. Pedindo a palavra o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro proferiu as seguintes palavras:
" Snr. Ministro
Desejo apresentar a V.Excia, breves palavras, em saudação, neste instante da posse de V.Excia, no elevado cargo de Ministro do Supremo Tribunal Militar.
Quero recordar coincidencias e, ao mesmo tempo, assinalar um epsodio que bem de perto devera tocar á sensibilidade de V. Excia.
Somos filhos de magistrados e filhos ambos de falecidos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Sou o juiz mais antigo deste Tribunal e V.Excia, o mais moderno. Entrei neste recinto ladeado por dois Ministros e V.Excia. tambem. Fui até a frente do Ministro Presidente e prestei o compromisso legal. Assim também V.Excia. Sentei-me na mesma cadeira em que V.Excia, está Sentado.
Quem, porem, estava sentado na cadeira em que estou, ao lado do Snr. Presidente, em homenagem a dignidade do alto cargo de Presidente do Supremo Tribunal federal, era o Ministro Godofredo Xavier da Cunha, pae de V.Excia, que com sua presença veio tornar o ato da minha posse neste cargo, ha 15 anos passados.
Sua Excelencia apresentou-me cumprimentos e congratulações por ter atingido a dignidade mais alta da minha carreira e em recordação daquele instante quero transmitir a V.Excia. , desta mesma cadeira em que se sentou o saudoso Ministro Godofredo Cunha, os meus cumprimentos e felicitações é os votos que faço para que V.Excia, por seus predicados e virtudes pessoais, por sua inteligência, cultura e dedicação aos deveres do seu cargo, continue a dignificar a Justiça Militar.
São estes também os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Militar".
Usando da palavra o Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar apresentou em seu nome e no do Ministério Publico, votos de felicitações ao Sr. Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha. A seguir, pediu a palavra o Sr. Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha, proferindo o seguinte discurso:
"Exm° Sr. General de Divisão Francisco José da Silva Junior, Multo Digno Ministro - Presidente do Supremo Tribunal Militar, Snrs. Ministros, minhas Senhoras, meus Senhores:
I Permita V.Excia., Snr. Presidente, que minhas primeiras palavras sejam uma publica homenagem de sincero agradecimento ao Exm° Sr. Presidente da República, por ter escolhido para o preenchimento da vaga de Ministro togado deste Egrégio Tribunal, o modesto Auditor do Exército que,acaba de ser empossado.
O Sr. Presidente da Republica, General Euríco Gaspar Dutra, vem exercendo a suprema magistratura da Nação como verdadeiro árbitro.
S.Excia, declarou que seria o Presidente de todos os Brasileiros e, na verdade, está se desempanhando de suas elevadas funções como autêntico juiz, sem paixões e sem interesses, e, mesmo, sobranceiro aos interesses e as paixões das pessoas e dos partidos.
No grave momento histórico nacional e mundial que atravessamos, S.Excia, está serena e firmemente conduzindo os negócios públicos com os olhos voltados para os superiores interesses da Pátria á qual se habituou a servir como militar.
É, portanto, Snr. Presidente, sincera e consciente a homenagem que ora presto, perante este Egrégio Tribunal, ao Chefe de Estado, ao honrado Presidente da Republica, General Eurico Gaspar Dutra.
II Há quasi desesseis ânos não via êste Tribunal subir até ele um auditor da Justiça Militar, a-pesar de existirem em seus quadros elementos capazes de exercer as elevadas funções de Ministro togado.
Relevem-se VV. Excias. observar, data venia, que o Código da Justiça Militar deveria reservar, a meu ver, a totalidade ou a quasi totalidade dos cargos de Ministros civis, aos Juizes -Auditores, por serem os únicos profissionais especializados no estudo e na aplicação do Direito Penal Militar, - a-fim de estimular o zelo e a dedicação dos magistrados de primeira instância e de evitar a sua estagnação em suas funções por dezenas de anos. A situação atual afeta a seleção dos valores profissionais e morais, gerando o desânimo e a descrença, o que só espíritos excepcionalmente fortes ou temperamentos especiais - podem resistir.
Já agora, Snr. Presidente, posso dizê-lo, sem eiva de suspeição, que para beneficio da nossa organização judiciária,militar, o Congresso Nacional,ao elaborar a lei que a reorganizará, deverá dirigir a sua atenção para este ponto, de assinalada importância para a obtenção duma Justiça Militar compativel com as necessidades da bôa ordem e da disciplina das forças armadas.
A futura Constituição da Republica e o novo Código Penal Militar em vigor, levarão, naturalmente, as Câmaras a reformar o denominado código da Justiça Militar, elaborando outra lei de organização judiciária e de processo penal militar, assim completando as construções jurídicas necessárias ao bom funcionamento dos Tribunais Militares.
A Justiça Militar é o mais alto elemento e o mais delicado fator moral para uma perfeita organização e uma disciplina sadia e consciente das classes armadas. Sem essa Justiça que se inicia com a aplicação, pelos comandos, das regras disciplinares, dentro da órbita de competência das autoridades militares nos corpos de tropa e nos estabelecimentos militares, e vai terminar nesta superior instância, passando pelos Conselhos de Justiça Militar, não será possível manter a verdadeira disciplina e a ordem moral dos Exércitos em paizes de organização democrática.
As forças morais que são a base da disciplina militar só podem ser mantidas pela austera e serena aplicação aos cidadãos que servem no Exército, na Armada e na Aeronáutica, permanente ou transitoriamente, das regras disciplinares e dos dispositivos do Código Penal Militar - com espírito de justiça e de humanidade.
As casernas são e deverão ser, cada vez mais, uma escola de instrução geral e especializada, de disciplina, de devotamento as instituições, de amor á Patria. Nelas se devem aperfeiçoar as qualidades e aptidões dos cidadãos que vão servir sob a Bandeira Nacional, a-fim de que, ao voltares, á vida civil, se recodem com gratidão e louvem, sem reservas, os conhecimentos obtidos, os serviços prestados e a justiça com que foram tratados.
Daí, a delicadeza e a importância da Justiça Militar para a coletividade armada e para todos os cidadãos.
III Não sou dos que malsinham a organização mixta des nossos Tribunais Militar. A longa experiência que tive da aplicação prática dos dispositivos penais militares - levaram o meu espírito a aceitar como boa e de acordo com as nossas tradições e costumes, essa colaboração recíproca de juizes civis permanentes e de juizes militares transitórios nos Conselhos Militares Se aqueles incumbe esclarecer e explicar as normas gerais e as regras especiais do Direito, a estes compete explicar e esclarecer as condições peculiares em que o delito militar eclodiu, e transmitir ao juiz togado as impressões que lhes dita sua maior sensibilidade para os assuntos que afetam a boa ordem e a disciplina. Uns e outros se esclarecem, reciprocamente, no sentido de estabelecer a verdade e de aplicar com acerto as normas legais.
IV O novo Código Penal Militar, em vigor desde 1944, representa, incontestavelmente, um largo avanço no terreno jurídico, elaborado que foi por competentes jurisconsultos e magistrados da Justiça Militar e Civil e de elementos de valor do professorado e do fôro.
Esta codificação obrigou algumas das mais sólidas conquistas doutrinárias no campo do Direito Criminal do nosso tempo.
Estabelece a individualização da pena, ao instituir sua aplicação relativamente indeterminada, dando aos tribunais e juizes maior responsabilidade em graduá-la, segundo as normas gerais que estabelece, conforme a personabilidade do agente criminoso, o grau do dólo ou da culpa, a importância e as conseqüências do delito.
O legislador que elaborou o Código atual, seguiu, pari-passu, o novo código Penal Comum, dividindo-o em duas partes - a geral e a especial, sendo a especial subdividida em duas, - cominando-se penas diferentes para o tempo de paz e para o tempo de guerra. As figuras delituosas foram alargadas, bastando referir que os 188 artigos do velho Código de Batista Pereira passaram a 325 no Código atual.
Instituiram-se as medidas de segurança, o livramento condicional, não tendo sido vencedora nas discussões da comissão elaboradora o "sursis" ou a suspensão da execução da pena.
O atual código Penal Militar Brasileiro honra a nossa cultura jurídica e pode ser cortejado com qualquer outra codificação penal das Nações mais civilizadas.
A pena de morte não foi adotada, em tempo de paz, de acôrdo com as tradições e costumes do nosso povo. Foi ela reservada, acertadamente, somente para o tempo de guerra.
Pode-se afirmar que o atual código Penal Militar está ao par das conquistas cientificas e jurídicas da época, ampara a ordem e a disciplina, indispensáveis á sociedade militar, é humano, obedece á nossa tradição e aos sentimentos generosos que animam a consciência do Povo Brasileiro.
V Juiz e filho de Juiz, ex-aluno do Colégio Militar, do tempo já remoto em que o dirigia com inteligência a serena energia, o então Coronel de Engenharia, José Alipio da Fontoura Constallat, descendendo, do lado parterno, do Brigadeiro Francisco Xavier da Cunha, que morreu em combate com os revolucionários do Sul e do guerrilheiro Rafael Pinto Bandeira, sem cujos esforços o Rio Grande do Sul não seria hoje brasileiro, no dizer de um abalizado conferencista o Chanceler João Noves da Fontoura,ao se comemorar o Centenário Farroupilha, honro-me, Snr, Presidente, de ter servido e de servir, como juiz civil das Forças Armadas do nosso Paiz.
Do lado materno, descendo também de um grande amigo do Exército, Quintino Bocayuva, General honorário, que guardou, para sempre, o seu reconhecimento e apreço pelas nossas instituições militares que realizaram o sonho da sua mocidade e coroaram, pela ação militar, a Propaganda Republicana de que foi o chefe civil.
E, por fim, meu pai, Godofredo Xavier da Cunha, antigo Ministro e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que o vendaval revolucionário de 1930 aposentou discricionaria e injustamente, com cinco outros colegas, recebeu do Governo do Marechal Floriano Peixoto, honras militares, por não ter abandonado as suas funções de Juiz Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro durante os dias sombrios da guerra civil.
Estes antecedentes que VV. Excias. me relevarão recordar,me animaram a animam a devotar-me,dentro das minhas diminutas faculdades, ao exercício das funções de Juiz togado da Inferior e da Superior instância.
VI Ás nobres forças Armadas tem cabido, no decurso de nossa História, o papel de servir ao Povo Brasileiro nas suas justas aspirações.
Na Independência, o Exercito e a Marinha combateram as autoridades e forças coloniais ate o estabelecimento da soberania nacional em terras e águas do Brasil.
A 7 de abril, o Exército concorreu decisivamente para a entrega dos destinos do Paiz aos próprios brasileiros.
Para o 13 de maio contribuiu ainda o Exército para a libertação dos cativos, esquivando-se a desempenhar funções policiais.
A 15 de novembro o Exército e a Armada entregaram a Pátria a si mesma, reconhecendo a procedência da Propaganda Republicana que proclamou a necessidade do Governo emanar direta e exclusivamente do Povo, e da soberania nacional não depender de nenhum privilegio dinástico.
Nas duas Guerras Mundiais as nossas forças armadas bravamente se bateram, na defesa da opinião democrática da esmagadora maioria do nosso Povo.
A 29 de outubro, Exército restabeleceu a Republica, na base democrática dos Governos escolhidos pelos sufrágios da Nação.
Em todos êstes episódios da história pátria, as Forças Armadas não impuzeram a sua vontade, não oprimiram o Povo, limitando-se a sancionar com a sua austera presença oua sua força, as justas aspirações dominantes, os anhelos de liberdade do Povo Brasileiro.
VII No momento em que tomo posse desta cadeira, Snr. Presidente, não posso deixar de invocar o nome do saudoso General Vespasiano de Albuquerque, então Ministro da Guerra, que firmou a minha nomeação de Auxiliar de Auditor, e o do venerando Snr. Marechal Setembrino de Carvalho, sob cuja administração se elaborou a lei que promoveu a auditor dois outros colegas e a mim próprio.
Minha saudade se volta, agora para o passado, relembrando o culto e fino espirito de meu primeiro chefe, o Auditor Joaquim de Morais Jardim, que escondia sob o disfarce da ironia, uma alma bondosa.
VIII Termino, agradecendo, com emoção, a V.Excia., Snr. Presidente, ao Sr. Ministro Cardoso de Castro e a todos os Snrs. Ministros, o honroso acolhimento que dispensaram ao novo juiz desta secular instituição.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar as seguintes praças: EXERCITO - Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. BRONZE - 2° sargto. Adhemar Sampaio. - ARMADA - Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. BRONZE - Cabo M.N. Luiz Bezerra de Mello.- Cabo M.N. Francisco Alves de Moura.- M.N. 1a.clas. Waldemar da Silva Lemos.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; recurso criminal n° 3.048; revisão criminal n° 353; correição parcial n° 284; apelações ns.,: 14.731 - 14.733 - 14.327 - 14.749 - 14.753 - 14.760 - 14.764 - 14.770 - 14.771 - 14.775 -14.783 - 14.788 - 14.789 - 14.794 - 14.796 - 14.797 - 14.800 - 14.801 - 14.802 - 14.804 - 14.806 - 14.810 - 14.815 - 14.820 - 14.826 - 14.827 - 14.834 - 14.836 - 14.837 - 14.839 - 14.849 - 14.855.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.