SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 28 DE JUNHO DE 1967.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francico de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.

Ausente os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e José Santos de Saldanha da Gama.

Às 16 horas, ao término da sessão ordinária, teve início os trabalhos da 6ª sessão extraordinária para prosseguimento dos debates sôbre o projeto do nôvo Regimento Interno.

Art. 106 - Mantido.

Art. 107 - Mantido.

Art. 109 - Suprimido a expressão - “nesse caso”.

Art. 118 - Retirada a expressão “de preferência”.

Art. 129 - Mantido com alteração.

Art. 133 - Mantido com troca de uma palavra.

Art. 134 - Mantido, com troca de uma palavra.

Art. 147 - Mantido com acréscimo da expressão - “para o Tribunal”.

Art. 148 - Mantido, com alteração.

Art. 155 - Mudar a redação de acôrdo com o Decreto-Lei nº 4.535/42.

Art. 156 - Adaptar a redação ao regulamento do cerimonial.

Art. 158 - Mantido com correção.

Art. 159 - Mantido com a seguinte alteração: “cuja vigência não esteja prescrita” e “instruções” em vez de instituições.

A Sessão foi encerrada às 17 horas.