SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ªSESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1967.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO:CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.-

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de 1icença-especial.

Ausentes os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa e Sylvio Monteiro Moutinho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior:-

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12-6-67:

36 017 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: A Procuradoria da 1a Aud/Mar. -Apelada: A Sentença do CPJ da 1aAud/Mar., que absolveu o Marinheiro de 1a Classe , José Chaves, servindo na Escola Naval, do crime previsto no art 182, § 5º do CPM.-Contra o voto do Ministro Lima Tôrres, Relator, que negava provimento à apelação do M.P., foi dado provimento à referida apelação para, reformando a sentença, condenar José Chaves no grau mínimo do art 182 § 5º ou sejam 2 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO).

36 055 - Guanabara - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a RM.- Apelada: A Sentença do CJ do 2º R.I. que absolveu o soldado Walter de Medeiros Creador, servindo no 2° Regimento de Infantaria, do crime previsto no art 163 do CPM. Unânimemente dado provimento à apelação do MP para, reformando a Sentença, condenar a Walter de Medeiros Creador a 6 meses de prisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

36 030 - Pernambuco - Relator: Ministro Alcides Carneiro.Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: O Procurador Militar da Aud/7a RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a RM que absolveu o soldado Eronildes Rodrigues Alves, servindo no 20º BC, do crime previsto no art 182, § 5º, do CPM.-Unânimemente deram provimento à apelação do MP para, reformando a sentença, condenar a 2 meses e 20 dias.

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 884 - São Paulo - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: Arcelino Lauro Valença. Impetrante: Juarez A.A. de Alencar, adv.- Unânimemente negada a Ordem.

28 891 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Dario Viana dos Reis. Impetrante: Enedina Lopes dos Reis.-Prejudicado, paciente em liberdade.

28 877 - Bahia - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Ângelo Garcez de Sacramento. Impetrante: Lourdes Maria Celso do Valle, adv.-of.- Unânimemente negada a Ordem, por ter o crime sido praticado em vila militar, sujeita à jurisdição militar.

28 890 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Miguel Fernandes. Impetrante: Mozart Rocha. - Prejudicado; paciente em liberdade.

28 885 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Paciente: André Avelino Vilassanti Filho. Impetrante: George F. Tavares, adv.- Por maioria foi negada a Ordem contra os votos dos Ministros Pery Bevilaqua e Lima Tôrres que a concediam. (Usaram da palavra o adv. George F. Tavares e o P.G.J.M.).

28 878 - São Paulo - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: José do Nascimento. Impetrante: A. Rodrigues Alves, adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento, por não estar devidamente instruído.

28 874 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Nilson Paulo Calegari. Impetrante: José Domingues de Deus, adv.- Unânimemente concedida a Ordem para ser pôsto em liberdade.

28 880 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Antonio Carlos Spiazzi. Impetrante: Hygino Trevisan, adv. - Negada a Ordem contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, que concedia por não ver crime a punir (Usou da palavra o Dr Procurador Geral da J.M.).

28 886 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Antonio Ferreira Martins. Impetrante: Eloar Guazzelli, adv. - Unânimemente concedida a Ordem para ser o paciente excluído da denúncia, por não tipificar crime; o Ministro Pery Bevilaqua estendia a Ordem aos demais denunciados, por falta de justa causa.

28 899 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Pacientes: João Batista de Mello, José Avelino de Oliveira, Dilon Nickel Pinheiro (ou Dilson Pinheiro), Aristides Soares da Silva, Vladimir Corrêa de Mello, João Antonio Machado, Américo Xavier Paim e Luiz Gonzaga Corrêa de Barros Salles.Impet:Sul Brasil de Azevedo, adv.- Por maioria foi negada a Ordem; o Ministro Pery Bevilaqua concedia a ordem para trancar o processo por falta de justa causa.

RELATÓRIO

22 - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art 363 do CJM., referente ao exercício de 1966. - Unânimemente aprovado o Relatório determinando remessa de cópia do mesmo às Auditorias para os devidos fins.- Impedido o Ministro Lima Tôrres.

APELAÇÃO

35 966 - Minas Gerais - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Promotoria da Aud/4ª RM e Oscar de Matos Miranda.Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª RM.- Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para absolver por falta de provas. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e SALDANHA DA GAMA).

Em audiência pública, realizada no dia 14 do corrente,foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores e Revisores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

PETIÇÃO nº 218 -GB-Assunto: Cartas Rogatórias solicitadas pelo Dr.Auditor da 2ª/Auditoria da Aer.-Relator:Ministro Romeiro Neto.

HABEAS-CORPUS 28 901 -RS-Paciente: Edelson Palmeira de Castro.Rel.Min. Grün Moss.

 " " 28 902 -PR-Paciente: Nailo Theodoro de Faria. Rel.Min. Armando Perdigão.

 " " 28 903 -PR-Paciente: Amazonas Brasil.Relator: Ministro Saldanha da Gama.

 " " 28 904 -GB-Paciente: João Batista de Souza.Relator: Min. Lima Tôrres.

 " " 28 905 -GB-Paciente: Domingos Franco Filho.-Rel.Min.Waldemar Tôrres da Costa.-

 " " 28 906 -GB-Paciente: Alciléo Batista Nogueira da Gama.Rel.Min. Alcides Carneiro.

 " " 28 907 -PI-Paciente:Antonio Farias Ferreira.- Rel.Min. Lima Tôrres.

 " " 28 908 -GB-Paciente: Wilson Valverde.Relator: Ministro Romeiro Neto.

APELAÇÃO 36 120 -PE-Apelados:José de Souza Soares e Moacyr Ribeiro de Oliveira. Relator: Ministro Lima Tôrres.

 " 36 121 -GB-Apelante:Francisco Edson Gomes Colares. Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

 " 36 122 -SP-Apelante: Francisco de Aquino Pereira. Relator: Ministro Alcides Carneiro.

 " 36 123 -MG-Apelantes: Josef Gomes Sobral e outro. Relator: Ministro Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

28 882(CM) - 28 898(RC) - 28 900(AC)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 80 (AC)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 170(AC) - 1ª/1ª RM

PETIÇÕES: 215(EG) - 217(CM) -

APELAÇÕES:

35 999(RC/SG) - 1ª Aud/Aer

72

36 009(WT/SG) - 2ª/2ª RM

723

36 039(SG/AC) - 2ª/1ª RM

915

36 051(CM/WT) - 2ª/2ª RM

543

36 049(SG/RC) - 3ª/3ª RM

139

36 015(SG/AC) - 3ª/3a RM

9

35 843(WT/CM) - Aud/5a RM

247

36 035(RC/AP) - Aud/9a RM

168

36 025(RC/SG) - Aud/6ª RM

13

36 026(TU/RM) - Aud/7ª RM

32

35 981(AP/WT) - Aud/4ª RM

8/67

35 952(WT/GM) - 3ª/1ª RM

1752

36 048(TU/AC) - 3ª/3ª RM

142

36 041(CM/RC) - Aud/5ª RM

171/67

36 045(CM/WT) - Aud/7a RM

34/66

36 058(EG/WT) - 2ª/1ª RM

916/67

36 064(PB/LT) - 1ª/2ª RM

10

36 012(PB/WT) - 1ª/1ª RM

07

36 063(AP/LT) - 1ª/2ª RM

7/67

35 979(EG/AC) - Aud/4ª RM

4

36 042(EG/AC) - 2a/2ª RM

542

36 043(AP/AC) - 1ª/1ª RM

10

36 054(AP/RC) - Aud/10ª RM

1

36 029 (CM/AC) - Aud/8ª RM

6

36 069(CM/RC) - Aud/7ª RM

08

35 973(SG/AG) - 3ª/1ª RM

 

REVISÕES CRIMINAIS 1 057(RC/AP)

1 061(RC/CM)

REPRESENTAÇÕES: 792(CM)

793(LT)

798(RN)

795(PB)

797(RC)

796(WT)

CORREIÇÃO PARC IAL: 885 (WT)

INQUÉRITO: 138(WT)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 270(LT) - 1ª/1ª RM

4 266(AC)

4 268(WT) - 2ª/2ª RM