SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MAIO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.535- 8 - PE - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: VALDEMIR CARDOSO DUARTE, 2o Sgt Aer, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 7a CJM, como incurso no Art 314, parágrafo único c/c o Art 53, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, consubstanciado na inépcia da denúncia e na falta de justa causa, pede a concessão de liminar objetivando a suspensão do processo até decisão final deste writ e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal, tornando insubsistente a liminar concedida.

HABEAS- CORPUS 33.534- 0 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: GIULIANO MARTINES SILVESTRE, 1o Ten Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em virtude de ato administrativo emanado do Sr Presidente da Junta de Inspeção de Saúde do Hospital de Guarnição de Curitiba/HGUC, pede, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da ordem para o fim de determinar à autoridade impetrada, que ponha, incontinenti, o paciente em liberdade, suspendendo o ato administrativo que ordenou a referida baixa à enfermaria do referido Hospital Militar e, no mérito, que seja declarada a nulidade do referido ato. IMPETRANTE: Dr Flavio Alberto Machado de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para fazer cessar o constrangimento à liberdade de locomoção do paciente, anulando o ato que determinou a sua baixa hospitalar e determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Sr Comandante do Exército. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO denegavam a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.

AGRAVO REGIMENTAL 4- 0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 03.05.2000, proferido nos autos da Representação Criminal n° 4-0.

 

O Tribunal, por maioria, rejeitou o agravo, mantendo o despacho hostilizado. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia o agravo para, cassando o despacho atacado, determinar a baixa dos autos à 1ª Instância, nos termos requeridos pela Procuradoria- Geral da Justiça Militar. Impedido o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.671- 9 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 25.11.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 12/99, em que figura como indiciado o civil JOSÉ CARLOS DE CASTRO PEREIRA.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a correição parcial, mantendo íntegra a decisão de primeiro grau.

CORREIÇÃO  PARCIAL (FO) 1.693- 0 - DF  - Relator Ministro ALDO FAGUNDES REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 21.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397, caput do CPPM, o arquivamento do IPM n° 042/99, em que figura como indiciado o Cap Ex R/l NEORI VAZ GOULART.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade da correição parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por ser esta intempestiva. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão atacada, determinar o desarquivamento do IPM n° 042/99 e a sua remessa à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.705- 7 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31.03.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 47/99, em que figura como indiciado o SO Aer RRm JOÃO PAULO STEIN DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM n° 47/99, determinar a remessa dos autos a Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.693- 0 - PE - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 10.02.2000, que declarou a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar e julgar os fatos imputados ao civil ALBERON VICENTE TAVARES DA SILVA, ex vi do Art 147 do CPPM. Advs Drs Carmen Lucia Sabino Alves e Adilson Pinheiro Freire.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE dava provimento ao recurso para declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar os fatos imputados ao civil ALBERON VICENTE TAVARES DA SILVA. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.708-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 15.03.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex R/l NAUCENYR RODRIGUES DA SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.660-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 03.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG FN RRm ITIBERÊ JOSÉ CORREIA DE MELO, como incurso nos Arts 251, caput e § 3o, 253 e § 2o do Art 240, todos do CPM. Advs Drs Luiz Alberto Monetto Pereira da Silva, Jorge Artur Resende Pinto Basto dos Santos e Maria Helena do Amparo Pinto Basto dos Santos.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o CMG FN RRm ITIBERÊ JOSÉ CORREIA DE MELO, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão do Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG FN RRm ITIBERÊ JOSÉ CORREIA DE MELO, como incurso no Art 251 e seu § 3o do CPM. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1    - APELAÇÃO (FE) 48.383-9(JSM/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 513/99-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2    - APELAÇÃO (FO) 48.351- 9 (ACN/CEC) 1.AUD/2.CJM proc 5/98-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3    - APELAÇÃO (FO) 48.370-5 (CEC/OPS) AUD/1l.CJM proc 20/98-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4  - APELAÇÃO (FO) 48.423- 0 (ASF/JLL) 1.AUD/3.CJM proc 9/98- 4 Adva IARA ALCANTARA DANI

5  - APELAÇÃO (FO) 48.434- 5 (OPS/JSM) AUD/7.CJM proc 25/99- 5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

6  - APELAÇÃO (FO) 48.439-6(JER/CAM) AUD/1l.CJM proc 20/99-7 Adv FELISBERTO ASCENÇÃO DAMASCENO

7  - APELAÇÃO (FO) 48.444-2 (OPS/GAP) 2. AUD/1.CJM proc 22/98-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8  - APELAÇÃO (FO) 48.453-1(JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 13/98-7 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

 

9  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

 

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97

 

11- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.701-4(JJP) 3.AUD/1.CJM inq 0/00

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.703-0(MHL) 1.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

13   . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.708-1(JJP) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.698-0(FCB) 3.AUD/1.CJM proc 1/99-2 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.702-2(CEC) 1 AUD/l CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

16   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.707-3(DAS) 3.AUD/1.CJM proc 8/85-7 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

17   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.709-0 (CAM) 2.AUD/2.CJM proc 29/99-7 Adv SERGIO BERTAGNOLI

18   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.716-2 (MHL) AUD/6.CJM proc 14/99-5 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

(Ata aprovada em 25.05.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno