SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE MARÇO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.405- 0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: SANDRO SOUZA DE LEMOS, Sd Ex, respondendo a processo perante à 2a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o referido processo, determinando o imediato licenciamento do paciente. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 178-7 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "a" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2° Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, julgou improcedente o libelo acusatório formulado contra o 2o Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS, considerando- o justificado das acusações que lhe foram feitas. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA votavam pela procedência do libelo acusatório, julgando o justificante culpado das imputações que lhe foram feitas, determinando a sua reforma ex vi do Art 16, inciso II da Lei n° 5.836/72. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.

MANDADO DE SEGURANÇA 442-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra a decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora, daquele Juízo, que negou seguimento a Correição Parcial requerida nos autos da IPD n° 310/98, em que figura como acusado o Sd Ex SANDRO DE SOUZA DE LEMOS, e pede liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a remessa à Segunda Instância da referida Correição Parcial.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o mandamus, por perda de objeto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.589-7 - MS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 06.11.98, que determinou o arquivamento da IPI n° 598/91, referente ao insubmisso FRANCISCO CORRÊA. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Correição Parcial, por ser intempestiva. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECLAMAÇÃO 79-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Procurador-Geral da Justiça Militar apresenta Reclamação, em razão do despacho proferido pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, nos autos do Recurso Criminal n° 6.525-9, em que figuram como indiciados o Sd Ex KLEBER ALVES GUEDES e o civil JORGE LUIZ GUEDES.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Reclamação para determinar que o Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM dê cumprimento à decisão prolatada pelo STM no Recurso Criminal n° 6.488-O/SP, para que decida sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida, à luz tão-somente do que preceituam os Arts 77 e 78 do CPPM, contra o voto dos Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA que defendiam a avocação do conhecimento do processo para fins de apreciar o despacho atacado e decidir sobre o recebimento da denúncia. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.196-6 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EVERTON SILVA, civil, condenado a 03 meses de detenção, como incurso no Art 210, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e os direitos de apelar em liberdade e o de regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" do CPB. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 13.08.98. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Carmem Lúcia A. de Andrade.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.129-0 -(PR) - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: AMARILDO RAMOS, Sd Ex, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242, §§ 1o e 2o, incisos I e IV c/c o Art 72, inciso I, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no Art 98, inciso IV c/c o Art 102, do citado diploma legal, tendo sido estabelecido o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "b" do CPB e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 28.04.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.079-1 (SXF/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 510/97-7 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.177-1 (JJP/ASF) AUD/4.CJM proc 501/98-9 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3 - APELAÇÃO (FE) 48.212-3 (JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 501/98-1 - Advas LÚCIA MARIA LOBO e MARIZA PEREIRA DO COUTO

4 - APELAÇÃO (FE) 48.219-0 (JER/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 505/98-0 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

5 - APELAÇÃO (FE) 48.228-0 (JSM/CAM) 2.AUD/1.CJM proc 519/97-7 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - APELAÇÃO (FE) 48.240-9 (GAP/OPS) l.AUD/l.CJM proc 510/98-0 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

7 - APELAÇÃO (FO) 47.991-0 (CAB/ASF) AUD/12.CJM proc 6/97-4 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

8 - APELAÇÃO (FO) 48.004-8(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 8/95-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9 - APELAÇÃO (FO) 48.039- 0 (SXF/ASF) AUD/8.CJM proc 15/95- 5 - Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA

10 - APELAÇÃO (FO) 48.135-4(SXF/ASF) AUD/6.CJM proc 10/97-3 - Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

11 - APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

12 - APELAÇÃO (FO) 48.148- 6 (ACN/DAS) AUD/l l.CJM proc 1/98-4 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

13 - APELAÇÃO (FO) 48.217-2 (OPS/JJP) AUD/l l.CJM proc 9/98-5 - Adv EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.592-5(ASF) AUD/5.CJM proc 19/97-2

15 - EMBARGOS (FO) 6.480- 3 (JJP/OPS) inq 6.480- 5 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

16 - EMBARGOS (FO) 48.080-7(JSL/CAM) inq 48.080-3 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - EMBARGOS (FO) 48.146- 3 (JSM/OPS) inq 48.146-0 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.530-5 (ASF) AUD/8.CJM proc 12/96-4 - Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.536-4(SXF) 6A. AUD. l.CJM proc 2/97-0 - Advs JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS, JANETE SOUZA LACERDA DE OLIVEIRA, SÁVIO HISSAO UEHARA e CÍCERO LUIZ DE FRANCA

20 - RECLAMAÇÃO 80-3(CAB) 2.AUD/l.CJM inq 0/98

21 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)0

 

 

(Ata aprovada em 11.03.99)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno