SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6a. SESSÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs. Ministros drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm. Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almts. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs. Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

A apelação 6628-Minas Gerais-da qual foi relator o sr.ministro alm. Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: José Corbulon de Moraes, sold. do Contigente de Coudelaria de Minas Gerais, condenado como incurso no gráo minimo do arts 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4° G.A.Do., julgada na sessão de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: o Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

 

O habeas-corpus n° 12.616-São Paulo-do qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Francisco Del Franco, sorteado pela 4a. C.R., julgado na sessão de 10 do corrente, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A apelação 6.643-Capital Federal-da qual foi relator o sr.ministro alm.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcante; apelante:a Promotoria da 2a.Aud. da Marinha; apelado: Arlindo Braz dos Santos, mar.cabo do Quartel Central de Marinheiros, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve. a seguinte decisão: o Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.

 

A apelação 6.668-Rio G. do Sul-da qual foi relator o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante:a Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.; apelado: Jorge Martins Pereira da Silva, sorteado do 13º R.C.I., absolvido do crime previsto no art° 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro gen. Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

APELAÇÕES

 

N.6.675-     R.G.do Sul-Rel.o sr. ministro alm. Raul Tavares. Rev.o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M..Apelado:Ivo Ramiro Alves, sorteado do 7º B.C., tendo o Conselho de Justiça julgado prescrito o crime do artº 116 do C. P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.675-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Graciliano José dos Santos, soldado do 1° R.C.D., condenado no gráo sub-médio do arts 55 § 2°, do C.P.M.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

 

N.6.634-Estado de S. Paulo-Rel.o sr.ministro dr. Cardoso de Castro.Rev.o Sr.Ministro dr. Bulcão Vianna.Apelante:a Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..Apelado:David Lourenço Alvarez, 2º ten, convocado, absolvido do crime previsto no art° 178 1 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.680-     Paraná-Rel.o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira (Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Recorridos:Hildebrando Menario e Jacob Pallú, ambos civis, acusados dos crimes/ previstos nos artigos 177 combinado com o 58 § 1º do C.P.M, e Dec.Lei 510, de 22-6-38, tendo o Conselho de Justiça se julgado incoompetente para processa-los). Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Reinaldo Richter, 3º sargt, do 5º R.C.D., condenado como incurso no gráo máximo do artº 177 c/c o art° 58 § 1º, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Reinaldo Richter, 3º sargt., do 5º R.C.D., Preliminarmente, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que o Conselho de Justiça prossiga no processo a que respondem os acusados Hildebrando Menario e Jacob Pallú, unanimemente; de-meritis- negou provimento á apelação da Promotoria para confirmar a sentença apelada que condenou como incurso no gráo máximo do artigo 177, combinado com a regra do artigo 58, o 3º sargento Reinaldo Richter, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, gen. Raymundo Barbosa e dr. Pacheco de Oliveira, que desclassificavam o crime para o artº 154, e ministros alm. Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que desclassificavam para o artigo 155, tudo do C.P.M..

 

N.6.700-    Rio Grande do Sul- Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr. ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante: a Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Ilo da Silveira Neves, soldado do 9º R.C.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 133 do C.P.M..O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. ministro dr. Bulcão Vianna, que confirmava a sentença.

 

N.6.681-  Capital Federal - Rel. o sr. ministro general Mariante. Rev.o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. Apelante: José Antonio Nascimento, soldado do Btl. " Vilagram Cabrita". condenado como incurso no gráo máximo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. "Vilagran Cabrita". O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o réo, contra o voto do sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro, que confirmava a sentença.

 

N. 6.664- São Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen. Mariante.Apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M..Apelado: Argemiro da Silva Bueno, soldado da extinta 2a. Cia. de Estabelecimentos, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.690- Cap. Fed. Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante:Lucas Joaquim de Mattos, mar. do Encouraçado "Minas Gerais", condenado como incurso no gráo mínimo do arts 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr. Cardoso de Castro, gen.Raymundo Barbosa, dr.Pacheco do Oliveira e dr, Salgado Filho, que davam provimento para absolver o acusado.

 

N.6.698-    Rio G. do Sul- Rel. o sr. ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:a Promotoria da 1a. Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Izidoro Ferronatto, sorteado do 9º B.C., absolvido de crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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H A B E A S - C O R P U S

 

N. 12.809-Cap. Fed.Rel.o sr. ministro dr. Salgado Filho.Paciente:José Corrêa da Silva, ex-praça do Exercito, preso na Casa de Correção. Negou-se provimento, unanimemente.

 

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.:6679-6686-6691-6692-6696-6699-6701-6705-6711.

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Terminado os trabalhos, foi suspensa a sessão.