SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MARÇO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.592-5 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 04.12.98, que suspendeu o Processo n° 19/97-2, em que figura como acusado o Sd Ex RALF GRANADO VIEIRA, com base no Art 89 da Lei n° 9.099/95.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para desconstituir a decisão

impugnada, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.530-5 - PA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTES: LUIZ MARTINS ALVES FILHO, ADÃO DOS SANTOS DIAS e JOSÉ COSTA SILVA, civis, sentenciados revéis. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8a CJM, de 24.11.98, que sustou o prosseguimento do recurso de apelação interposto pelos recorrentes, nos autos do processo n° 12/96-4. Adv Dr Carlos Roberto Pontuschka.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso.

APELAÇÃO (FO) 47.991-0 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RUBENS GOMES COELHO JUNIOR, Sd Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 31.07.97. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Prosseguindo o julgamento interrompido na 10a sessão de julgamento, em 11.03.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, determinando a modificação das condições do sursis nos termos do voto do Relator. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA votava no sentido de baixarem os autos ao Juízo a quo para que o Dr Juiz-Auditor se pronuncie sobre a promoção do Ministério público Militar, de fls 278/281, e dê seguimento normal à apelação se concordar com a referida promoção, ou, dela discordando, submeta a recusa ministerial ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, em procedimento análogo ao do Art 397 do CPPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) 48.219- 0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.09.98, que absolveu o Cb Ex ADRIANO DE CARVALHO MOREIRA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

Prosseguindo o julgamento interrompido na 10a Sessão de julgamento, em 11.03.99, após o pedido de vista do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença, condenar o Cb Ex ADRIANO DE CARVALHO MOREIRA, por maioria, à pena de 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I, in fine e 59, tudo do CPM, contra o voto dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA que reduziam a pena para 3 meses e 15 dias de prisão. Decidiu ainda o Tribunal, por unanimidade, não conceder ao condenado o benefício do sursis, concedendo-lhe o direito de embargar em liberdade, se for o caso. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do Julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.079-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALESSANDRO GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 22.01.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa.APELAÇÃO (FO) 48.239-3 - MG - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA.

Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 30.10.98, que absolveu o ex-atirador JACKSON LANDER BISPO dos crimes previstos nos Arts 160, 162 e 163 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, com fulcro no Art 500, inciso I do CPPM, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, anulando o processo ab initio sem renovação e determinando ainda o arquivamento dos autos.

APELAÇÃO (FE) 48.177-1 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ALEXANDRE ESPÍRITO SANTO FONTES, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 13.08.98. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FO) 48.135-4 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: GILSON REIS ARAÚJO, 3o Sgt Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso nos Arts 240, § 2o e 251 c/c 253, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 09.06.98. Adv Dr César de Faria Junior.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para absolver o apelante considerando sua conduta como infração disciplinar, contra o voto dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que davam provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença a quo, absolver o 3o Sgt Ex GILSON REIS ARAÚJO do crime previsto no Art 240, § 2o do CPM, com fulcro no Art 439, alínea"b" do CPPM, mantida a condenação pelo crime do Art 251 c/c o Art 253, ambos do CPM, e o benefício do sursis. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 48.039-0 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM, o Cap Ex JORGE LUIZ SANTOS DA VEIGA, condenado a 30 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 324 do CPM, e o 2o Sgt Ex FERNANDO DE REZENDE TEÓGENES, condenado a 30 dias de prisão, como incurso no Art 324 do CPM, ambos com o benefício do sursis por dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 22.09.97, na parte em que desclassificou o crime por que foi condenado o Cap Ex JORGE LUIZ SANTOS DA VEIGA do Art 322 para o Art 324 do CPM. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Raimundo Hermógenes da Silva e Souza.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa do Cap Ex JORGE LUIZ SANTOS DA VEIGA e deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Cap Ex JORGE LUIZ SANTOS DA VEIGA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art 322, por indulgência, convertida em prisão, ex vi do Art 59, ambos do CPM, mantido o benefício do sursis e, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa do 2o Sgt Ex FERNANDO DE REZENDE TEÓGENES, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que davam provimento ao apelo para absolver o 2o Sgt Ex FERNANDO DE REZENDE TEÓGENES, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) 48.148-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: AÍRTON BATISTA DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 209, § 4o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 08.07.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.240-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCIANO FIRMINO DE AZEVEDO, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso II do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.11.98. Advª Drª Carmem Lucia A de Andrade.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas. Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 48.229-8(JER/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 511/98-1 Advas LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO

2 - APELAÇÃO (FO) 48.004-8 (CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 8/95-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - APELAÇÃO (FO) 48.141-9 (JSM/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 16/97-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

5 - APELAÇÃO (FO) 48.174-5 (CEC/ACN) AUD/l l.CJM proc 7/98-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.206-7(ASF/DAS) AUD/9.CJM proc 1/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

7 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.164-7(JSL/ACN)

8 - EMBARGOS (FO) 48.080-7(JSL/CAM) inq 48.080-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.528-3 (JJP) 2.AUD/1.CJM proc 11/98-1 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.532-l(JJP) Adva SÔNIA MARIA SOARES DE ARAÚJO

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.536-4 (SXF) 6A. AUD. l.CJM proc 2/97-0 Advs JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS, JANETE SOUZA LACERDA DE OLIVEIRA, SAVIO HISSAO EHARA E CÍCERO LUIZ DE FRANCA

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.539-9(CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 2/96-2 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.541-O(JER) 2.AUD/2.CJM inq 0/98 Adva LÚCIA MARIA LOBO

14 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE O.037-7(JSM/ASF)

 

 

(Ata aprovada em 18.03.99)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno