SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE MARÇO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felipe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Fazendo menção ao fato de que presidiria a última Sessão de Julgamento antes do encerramento de seu mandato, o Ministro- Presidente agradeceu aos demais Ministros da Corte e aos representantes do Ministério Público Militar, na pessoa da Subprocuradora- Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, pela colaboração prestada durante o período em que exerceu a Presidência.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra o Ministro ALDO FAGUNDES destacou a correção e a competência demonstradas pelo Gen Ex EDSON ALVES MEY no exercício da Presidência. Em seguida, usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES ressaltou a maneira fraterna com que foi recebido na Corte pelo Ministro-Presidente. A Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, se associou às homenagens prestadas ao Ministro-Presidente.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.406- 8 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: JULIO CÉSAR MARQUES DA SILVA, civil, respondendo a processo perante à Auditoria da 5a CJM, sob o n° 13/97-4, como incurso no Art 350 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do processo, até o julgamento do writ, e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Advs Drs Antonio Sbano Junior e Ubaldo Sidnei Marques da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal, tornando sem efeito a decisão liminar que sustou a marcha do processo a que responde o paciente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.536-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 27.01.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ten MARCOS OLIVEIRA MATOS e o 3° Sgt FN AYRES FRANÇA JUNIOR, como incursos no Art 324 do CPM. Advs Drs José Mauro Couto de Assis, Janete Souza Lacerda de Oliveira, Sávio Hissao Uehara e Cícero Luiz de França.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, contra o voto dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental usaram da palavra a Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr José Mauro Couto de Assis.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.532-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.11.98, que concedeu reabilitação ao civil PEDRO SOARES DE OLIVEIRA. Advª Drª Sônia Maria Soares de Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para cassar a decisão recorrida, sem prejuízo da renovação do pedido, ex vi do Art 657, in fine do CPPM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.541-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 15.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ROMILDO RIBEIRO DA SILVA, como incurso no Art 240, § 6o, inciso II do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) 48.080-7 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JOSÉ EDILSON DE ARAÚJO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15.10.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo o Acórdão hostilizado, contra o voto dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que acolhiam os embargos para absolver o embargante. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.229-8 (JER/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 511/98-1 Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
2 - APELAÇÃO (FO) 48.004-8 (CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 8/95-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 . APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4 . APELAÇÃO (FO) 48.141-9 (JSM/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 16/97-0 Adva ZENI ALVES ARNDT
5 - APELAÇÃO (FO) 48.174-5 (CEC/ACN) AUD/l l.CJM proc 7/98-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.190-7(JJP/ASF) AUD/5.CJM proc 26/96-0 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.206-7(ASF/DAS) AUD/9.CJM proc 1/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.599-2(GAP) AUD/l l.CJM inq 0/98
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.528-3 (JJP) 2.AUD/1.CJM proc 11/98-1 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.539-9(CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 2/96-2 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.542- 9 (JSL) AUD/5.CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)0
(Ata aprovada em 23.03.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno,
em exercício