SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 6 DE JUNHO DE 1967.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO:CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Francisco de Ássis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres. O Ministro Gabriel Grün Moss, compareceu a sessão, interrompendo a licença para tratamento de saúde em cujo gôzo se achava. Os Vice-Almirantes Mauro Balloussier e João Baptista Francisconi Serran, compareceram, convocados para substituirem, respectivamente, os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa e Sylvio Monteiro Moutinho, tendo ambos prestado o compromisso legal.

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.

Às oito horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:-

Foi, a seguir, relatada e julgada a seguinte:

AÇÃO ORIGINÁRIA

31-Guanabara - Relator: Ministro João Romeiro Neto. - Acusados: Gen. Div. R/1 - ISRAEL CÂNDIDO VELHO, incurso no artigo 208 do CPM, com referência ao § 2º do artigo 66 do mesmo diploma; Major do Ex.- AYRES SILVA, incurso no artigo 229, combinado com o § 2º do artigo 66, tudo do CPM; 1º Ten. do Ex. WILSON FRAGA, incurso no artigo 229, nos têrmos do artigo 33 do CPM. civil - FLORIANO FERNANDES BRAGANÇA, incurso no artigo 229, nos têrmos do artigo 33 do CPM. e civil – FAUSTINO RODRIGUES, incurso no artigo 229, nos têrmos do artigo 33, do C.P.M - O Tribunal, por unanimidade, condenou o Gen Div/R/1 Israel Cândido Velho, a 3 (três) anos de reclusão, como incurso no art 208 do CPM; absolveu o Major Áyres Silva, do crime previsto no art 229 comb com o § 2º do art 66, tudo do CPM; condenou o Capitão Wilson Fraga, a 3 (três) anos de reclusão, como incurso no art 229, preâmbulo, do CPM; condenou o civil Floriano Fernandes Bragança, a 3 (três) anos de reclusão, como incurso no art 229, § 1º do CPM e absolveu o civil Faustino Rodrigues, do crime previsto no art 229, nos têrmos do art 33, do CPM. - Usaram da palavra os advogados Julio Borges Leitão, Lauro Muller, Paulo Costa Reis, A.S. Moraes Rêgo, Mario Soares de Mendonça e Lourival Nogueira Lima. Usou ainda da palavra o Procurador-Geral da J.M.

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas.