SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 60a.SESSÃO, EM 19 de JULHO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, general Mariante, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.7.064-Capital Federal-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante:Paulo Lopes de Castro, soldado do Btl.Escola- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do Btl.Escola. Negou-se provimento, unanimemente.

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REVISÃO CRIMINAL

N.8 8 - Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro-Peticionario:José Antonio dos Santos, mar-nacional- condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M.por acórdão deste Tribunal de 3-11-939, proferido na apelação nº 6431.

O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira, que o deferia, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo e almte. Raul Tavares, que o reduzia ao gráo sub-médio.

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HABEAS-CORPUS

N.13.869-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente:Orlando Afonso Trajano, soldado do 4º B.C..O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

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APELAÇÃO

N.7.054-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelantes:Oswaldo de Oliveira Pinto, Emanoel Barbosa da Conceição e Geraldo Vaz de Oliveira, todos soldados do III/4º R.I.- condenados como incursos no gráo maximo do artº 107 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da la.A. da 2a.R.M.. Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em deligencia para que, com relação ao apelante Emanoel Barbosa da Conceição, se proceda a exame de sanidade mental, contra os votos dos srs.ministros gen.Deschamps Cavalcanti e almte.Raul Tavares.Usou da palavra o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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HABEAS-CORPUS

N.13.973-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: João Ferreira Filho, soldado naval, sofrendo coação por parte do C.de Justiça da 1a.Aud. de Marinha. Negou-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros almte.Amphiloquio Reis, de.Pacheco de Oliveira e dr.Salgado Filho, que a concediam. Usaram da palavra o advogado dr.Nogueira Coelho e o Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N 14.102-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Edgard Pedroso Andrade, sort. do 3º G.A.C, e F.de Copacabana. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N 14.088-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Luiz Araujo, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.097-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Arthur Zuim, sort. insub, pela 4a.C.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.100-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: José Pereira Braga, sort. insub, na 1a.F.I.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.099-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente: João Molinski, sort. insub, do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.089-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente: Miguel Sideski, soldado da la.C.I.Transmissões. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.101-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Arnaldo da Silva Penafort Filho, sort. do 3º G.A.C, e F.de Copacabana. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N.2.528-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Recorridos: Aristides Gonçalves Corrêa, insubmisso e o Conselho de Justiça do 13º B.C., que julgou extinta a ação penal por prescrição. Negou-se provimento, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.7.057-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rv. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelado: Aureo da Costa e Silva, 2º cabo do 2º Btl.Rodoviario, absolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.070-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro alte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:Alfredo Pagel, soldado do 1º Btl.Ferroviário, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferroviário. Negou-se provimento, unanimemente.

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O habeas-corpus nº 14.020, da Capital Federal, do qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; paciente: Antonio Corrêa Tavares, preso á disposição da la.C.R., julgado na sessão de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6233-6724-6783-6903-6919-6920-6925-7033-7037-7042-7044-7048-7050-7052-7053-7062; petição nº 34; consulta nº 221 e um inquérito.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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