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ATA DA 68a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady. Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente.

N.10967 -    Cap. Federal. Rel.  o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. P. J. da 1a. Aud. da 1a. R. M. que absolveu Mariano Rodrigues da Silva, sold. asilado,do crime previsto no art. 96, nº 2 , do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11077 -    São Paulo - Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro  Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante. A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 4º B. C. que absolveu Sebastião Inocencio de Camargo, sold. do 4º B. C., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766 de 1/10/942. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11194 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brid. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R, M. Apelada - A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu Alfredo dos Santos Gonçalves, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11203-    Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante A Prom. da Aud. da 6a. R. M. – Apelada- A decisão do C. J. do 28º B. C. que absolveu Luiz Moura, sorteado do 28º B. C., do crime previsto no art. 116, do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11208 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do Batl. Vilagram Cabrita que absolveu Nelson de Oliveira Rocha, sold. do mesmo Btls., do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11234 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante. A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 3º R. I. que absolveu Luiz Duarte de Barros, sorteado do 3º R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11241 -   Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante. A Prom. da Aud. da 9a. R. M. Apelada.- A decisão do C. J. do Regimento António João que absolveu André Dias, sold. do mesmo Regimento, do crime previsto no Art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/942. - Negou-se provimento unanimemente.

N.11485 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada: A decisão do C. J. do Btl. Vilagran Cabrita que absolveu Fidelis do Espirito Santo Freitas, sold., do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   –   C O R P U S

N.20.403 -    São Paulo. Rel. o snr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna . Paciente: Orpheu dos Santos Salles, res. de 3a. categoria, incorporado ao 38º B. C. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20439 -    R. G. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente. Alvaro Pereira Itaqui, sort. pela 8a. C. R. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.H.C. 20321- São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Paciente. Benedito Valdomiro Gonçalves, preso 38º B. C. crime deserção. - Concedeu-se a ordem , unanimemente.

N.20420 -     São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente- Germano Agostinho, sorteado pela 5a. C. R. - Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20429 -     São Paulo. Rel. o snr. Ministro Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Honorato Vidotto, sorteado pela 6a. C. R. -Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20416 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente. Waldir Gomes de Almeida, soldado preso no Regimento Floriano. (1º R. A. M.). Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20452 -     São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente. Alcindo Bieremback Nogueira, sort. pela 5a. C. R. Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20446 -     E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente. Elpidio Dias da Cruz, sorteado insubmisso, preso no 3º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20455 -     M. Gerais. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente. Paulo Viallet, soldado insubmisso, preso no quartel do 10º R. I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20143 -     São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente. Pedro Mateus Rostudela, preso no 4º B. C. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20395-      E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente. Aridio Alves de Souza, preso no F. R. Branco, por ordem da 2a. C. R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20431 -    Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente. Orlando Cruz, soldado da Força Policial da Bahia, preso e denunciado pelo C. P. J. do Exército. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20440-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: - João Esteves de Souza, sentenciado da Penitenciaria Central do Distrito Federal.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20458-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente:- Fernando Dantas D'Avila, soldado, da 9a. Cia. do 3º Btl. do R. Sampaio, preso na 13a. Enfermaria do H.C.E.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20427-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: José Berenguel Sales, sort. pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20445-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: Angelo Cadorin, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20454.-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: Benjamin Gomes Salles, soldado desertor, do 2° B.C.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20463-      Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: Adolfo Manoel Tomaz, sort. insubmisso, do 3º R.A.M.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20435-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Paciente: José Bruno Calegaro, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20444-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Paciente: João Alves dos Santos, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20441-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Afranio Sabino de Freitas, reservista convocado, servindo na Cia. de Comando do 2° Btl. do 11° R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Alme. Alvaro de Vasconcellos, que a negavam.

R E C L A M A Ç Ã O

N. 25 -          Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Reclamante: Pedro de Melo Carvalho, Auditor de la. Entrancia,com exercicio na la. Aud. da 3a. Região Militar, solicitando retificação na contagem do tempo de serviço publicado no Diario de Justiça de 15 de janeiro ultimo.- O Tribunal resolveu deferir a reclamação, quanto ao Auditor Dr. Berreto Leal, e indeferir com relação ao Dr. Francisco Chagas, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N. 2877 -     M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 4a.R.M.- Recorrida: A decisão do C.J. da mesma Região que considerou transgressão disciplinar os fatos atribuidos ao soldado Claudionor Pinto Filho.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11996-      Esp.Santo.- Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a.R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 11° B.C. que absolveu Deocacino Francisco da Silva, sold. do 11° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec- Lei 4766 de l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11108 -    Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante. A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. Apelada. A decisão do C. J. do 3º R. C. T. que absolveu Otavio Rodrigues, sold. do 3º R. C. T., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766 de l/l0/942. -Julgamento em sessão secreta.

N.11160 -     Pernambuco. Rel. o  snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o Snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante. A Prom. da Aud. da 7a. R. M. e Wilson Alves, sold. do 37º B. C. condenado como incurso no grau médio do art. 55 do C. P. M.Apelados. o C. J. do 37º B. C. e Wilson Alves, sold. do 37º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 22 meses e 15 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11195 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante. A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelada. A decisão do C. J. do 3º R.I. que absolveu Luiz de Oliveira, solda. do 3º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/942. - Julgamento em sessão secreta.

N.11204 -    Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante. A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada. A decisão   do C.J. do 28º B. C. que absolveu José de Souza Gonçalves, sorteado do 28º B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. Julgamento em sessão secreta.

N.11224. -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelantes: A Prom. da 2a Aud. da la. R. M. e Silvio Ferreira Neto, sold. do 1º R. C. D. condenado como Incurso no grau sub-médio do art. 117 do C. P. M. Apelados. O C. J. do 1º R. C. D. e Silvio Ferreira Neto, sold. do 1º R. C. D. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11249 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: A Prom. da la. Aud. da la. R. M. e Darcy Cardoso dos Santos, sorteado do 3º R. I., condenado come incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 3º R. I. e Darcy Cardoso, sorteado do 3º R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.11252 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. – Apelante. A Prom. da la. Aud. da la. R. M. Apelada. A decisão do C.J. do 2º R. I. que absolveu Amaro Benicio Lins, sold do 2º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1º/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11265 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante. A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. e Rubens Avellar, sold do 2º Reg. Moto-mecanizado, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. Apelados - O C. J. do 2º Reg. Moto-mecanizado e Rubens Avellar, sold. do mesmo Regimento. - O Tribunal resolveu condenar o réu à pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.11230 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M.- Apelada: A decisão do C. J. do 1º. R. C. D., que absolveu Walter Fernandes, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11592 -    Territorio Federal de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: Elmiro Cruz, sold. do R.A.J. (10º R. C. I.), condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do Dec. Lei 6227 de 24/1/944. Apelado: O C. J. do Regimento Antonio João (10º R. C. I.). O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Penl. Mil., unanimemente.

N. 11611 -    Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó.Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Sabino Pereira Magalhães, sold. da 2a. Bia, Ind. Art. Costa e Forte Barão do Rio Branco, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. Apelado: O C. J. doG. A. C. e Fortaleza de Santa Cruz. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim á sentença apelada, unanimemente.

N. 11613 -    Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante: Raimundo Sckultz de Brito, sodl. da 3a. Cia. I.R., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 do C. P. M. de 24/l/944. Apelado: O  C. J. do 3º B. E. . O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298, do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11616 -     Território Federal de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Brigadeiro do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: Deolindo Leandro, sold. do 11º R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298, tudo do Dec. Lei 6227, de 24/1/44, Apelado- O C. J. do 11º R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, com incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. confirmando á sentença apelada, unanimemente.

N.11626 -     Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: José Alves de Lima, sold do 20º R. I., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do Dec. Lei 6227 de 24/1/44. Apelado: O C. J. do 20º R. I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. , confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.10450 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente: Athangildo Andrade de Macedo, m.n. condenado como incurso no grau minimo do art. 94 do C.P.M. c/c art. 59 do Dec. Lei 4766, de l/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 19/1/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, par. único, do Dec. Lei 6227, de 24/1/944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.11305 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro, Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. da Escola de Especialistas de Aeronautica que absolveu Geraldo Ladeira Dias, sold. da mesma Escola, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11624-      Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Antonio Mariano de Souza, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença. Usou da palavra o advogado . Dr. Renato de Albuquerque.

N.11640-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: João Machado Nunes, sold. do 5° G.A.Do., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do Regt° Floriano (1° R.A.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do re ferido artigo, unanimemente.

HABEAS   CORPUS

N.20464-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:Aparecido, filho de Claudio Campos, sorteado insubmisso do 5° R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, tomando a palavra, declarou que, com as nomeações dos Drs. Fernando Moreira Guimarães e Bolivar Teixeira Mendes Barreira, tinham se verificado duas vagas de promotor de 1a. entrância, que deverão ser preenchidas de acordo com a lei, uma mediante concurso de provas e outra por meio de classificação do Tribunal. Assim, na forma do artigo 34 do Codigo da Justiça Militar, modificado pelo Decreto Lei n. 5857 - de 28 de Setembro de 1943, ia proceder a escrutinio secreto, a-fim de organisar a lista triplice para preenchimento de uma das referidas vagas, dentre os advogados de 2a. e la. entrância que, na forma do § unico do artigo 123 do Regimento Interno, se candidataram à mesma vaga, e cuja relação é a seguinte: bachareis Amarilio Lopes Salgado, Jacy Guimarães Pinheiro, Bernardo Antonio Marra, Nestor de Agosto e Braulio Tiburcio Ferreira, sendo que o primeiro é o 1° substituto de Promotor, mas que concorre tambem com os citados advogados de oficio, em virtude de decisão do Tribunal, tomada em sessão de 26 de junho do corrente ano, assegurando aos então adjuntos de promotor, ao tempo da decretação do Codigo da Justiça Militar, o direito ao provimento do cargo de promotor da la. entrância, nos termos do mesmo Código.

Procedida a eleição e apurados os votos verificou-se o seguinte resultado: bachareis: Amarilio Lopes Salgado, 10 votos; Jacy Guimarães Pinheiro, 10 votos; Bernardo Antonio Marra, 7 votos; Nestor de Agosto, 1 voto, e Braulio Tiburcio Ferreira, 2 votos.

 

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++   Apelação n. 4688-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Requerente - Francisco das Chagas Baltazar, sold. do 2° R.I., condenado a 4 anos de reclusão, consoante o art. l8l c/c os artigos 10 e 56, do antigo C.P.M., pedindo que lhe seja aplicado o disposto, no art. 2°, § único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu que se tratando de segunda petição, o requerente poderá usar do recurso de revisão, querendo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Brigadeiro Heitor Várady, que indeferiam a petição.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2875 - 2878 - 2879; revisão criminal 235; apelações 9944 - 10108 - 10935 - 10938 -10979 - 11137 - 11166 - 11233 - 11238 - 11245 - 11259 - 11283 - 11289 -11346 - 11573 - 11607 - 11630 - 11619 - 11620 - 11635 - 11636 - 11641; desaforamento 43.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão,

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++ Reproduz-se por ter sido publicada com incorreções no Diario de Justiça de 15 do corrente.