ATA DA 4ª SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 7-1-1952:

Nº 20.875 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e Alcebiades Cardoso, soldado do 1º/II R.A.A.Aér., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171, 181, § 3º e 182 § 5º c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 meses de prisão, ex-vi dos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença; e Dr. Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Edgar Facó, que, tambem, condenavam a 6 meses de prisão, pelo art. 171 do C.P.M., além da pena aplicada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.901 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Onofre da Silva, soldado do Reg. Esc. de Inf., absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, §§ 2º, e 5º e 6º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.907 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Ary Carvalho de Menezes, soldado do 6º R.I. absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.921 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Valentino Bozzo, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado as penas mínimas (4 meses de detenção) do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.815 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amaro Honorio da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.820 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Vitor Moreira da Silva, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Sag. das Armas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.830 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Nercilio Silva, soldado 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.920 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Mauricio Ribeiro, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.843 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Paciente: Getulio dos Santos Teixeira, soldado nº 536, preso no 2º B.I.B..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.515(CC/BC) Ses. de 21 de nov. ap. 20.614(CC-BC) Ses. de 23 de nov. Ap. 20.691(CC/BC) Ses. de 28 de nov. Aps. 20.713(BC/CC) 20.813(BC/CC) Ses. de 3 de dez. ap. 20.712(CC/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.822(CC/BC) 20.859(CC/BC) Ses. de 19 de dez. ap. 20.858(BC/CC) Ses. de 28 de dez. ap. 20.871(BC/VM) Ses. de 31 de dez. ap. 20.909 (VM/BC Ses. de 4 de jan. ap. 20.728(VM/CC) Ses. de 9 de jan. Rec:Crim. 3.410(CC) Aps. 20.572(HV/OM) 20.913(CB/HV) 20.917(EF/HV) 20.934(HV/OM)..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.