SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz Arruda Senra.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES solicitou que fosse transcrita em ata Carta do Dr Lino Machado Filho, na qual o ilustre causídico agradece ao Chanceler do Conselho da OMJM por ter sido agraciado com a Condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Alta Distinção, solicitação esta aprovada de forma unânime pelo Plenário.

 

"Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1999

Excelentíssimo Senhor Ministro

Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presidente do Superior Tribunal Militar

e Chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar

Superior Tribunal Militar

Praça dos Tribunais Superiores

70098-900 - Brasília-DF

Senhor Ministro:

Desvanecido vim de receber a correspondência datada de 9 de dezembro de 1998, participando me a decisão unânime desse E. Tribunal, de que houvera acolhido proposta de Vossa Excelência, para minha promoção, no Quadro Especial da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de ALTA DISTINÇÃO.

Registro e agradeço a nímia gentileza de Vossa Excelência, como Presidente da Corte e comoChanceler da Ordem, em fazê-lo.

Os longos anos de atuação perante a Justiça Militar, em particular perante essa Corte, penso ter sido o que levou Vossa Excelência a essa generosidade.

No entanto, Senhor Ministro, creio que serei um dos poucos profissionais do direito, de minha geração, que sempre se manifestou, em Simpósios, em Congressos, no Brasil e no exterior, realçando a grandeza da Justiça Militar, sua história, sua tradição, a permanente preocupação de seus integrantes de distribuir justiça acima das paixões em períodos conturbados da nacionalidade.

Assinalo como penhor desta admiração, o trabalho de minha autoria, que foi publicado na Revista do STM, ano IV, n° 5, 1979, às fls. 75 a 87, no qual a enalteci, além de muitos outros.

Em outra feita, a convite do então Ministro Presidente, Tenente Brigadeiro do Ar Cherubim Rosa Filho, participei do Ciclo de Palestras realizado no Auditório do então Superior Tribunal de Justiça, distinguido que fora para ombrear, lado a lado, com eminentes figuras da magistratura nacional, podendo relembrar os Ministros Francisco Rezeck, Moreira Alves e Bueno de Souza.

Naquela ocasião, coube- me dissertar sobre o Habeas- Corpus e o Mandado de Segurança, institutos irmãos, de origem constitucional, remédios heróicos destinados à garantia da liberdade e dos direitos individuais.

Na oportunidade, assinalei a independência da Justiça Militar, na apreciação dos casos pertinentes à aplicação da Lei de Segurança Nacional, para dizer que quando fora atribuído à Justiça Militar o julgamento de processos políticos, temiam os advogados, que ocorressem, ao invés de julgamentos, verdadeiros massacres judiciais. Afinal, seriam vencedores julgando a vencidos, este o temor que assaltava aos advogados.

Mas, praza aos Céus, não foi assim, crescendo a Justiça Militar na admiração dos profissionais do direito, no respeito público, na confiança conquistada em dias tão difíceis.

Relembro outras referências, de saudosos companheiros de jornada, que, de igual modo, sempre dedicaram à Justiça Militar, como críticos e como partícipes de suas atividades, os maiores encômios.

A exemplo, Heleno Cláudio Fragoso, em "A Advocacia da Liberdade", e Evaristo de Moraes Filho, por ocasião do Congresso de Advogados realizado no Rio de Janeiro, em 1978.

E não só estes, porém todos, que se dedicaram à defesa de presos políticos, Modesto da Silveira, Sussekind de Moraes Rego, Manoel de Jesus Soares, Ilídio Moura, Técio Lins e Silva, Alcione Barreto, sem olvidar menção especial a Evandro Lins e Silva e homenagear a memória do grande defensor das liberdades públicas, Sobral Pinto.

Vivi tais períodos, de glória da Justiça Militar.

Convivi com o sofrimento da Nação, por inteiro.

Concluo, Senhor Presidente repetindo Ruy:

"A justiça é a essência do Estado".

Agradeço penhorado a iniciativa de Vossa Excelência e rogo transmita a todos os Senhores Ministros, minha gratidão.

Por último, confirmo minha presença na solenidade marcada para o dia 30 de março do corrente ano, no edifício sede do Superior Tribunal Militar.

 

Atenciosamente

Lino Machado Filho"

 

 

JULGAMENTO

APELAÇÃO (FO) 48.211-3 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 23.09.98.

Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença de 1ograu.

A Sessão foi encerrada às l4:20 horas. Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 48.159- 3 (DAS/ASF) 3.AUD/l .CJM proc 518/97-9 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.212- 3 (JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 501/98-1 Adva LUCIA MARIA LOBO e MARIZA PEREIRA DO COUTO

3 - APELAÇÃO (FE) 48.219- 0 (JER/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 505/98-0 Adva JOSEMAR LEAL SANTANA

4- APELAÇÃO (FE) 48.220- 4 (CAB/ASF) AUD/9.CJM proc 502/98- 6 Adva BENEDITA MARINA DA SELVA

5- APELAÇÃO (FE) 48.228- 0 (JSM/CAM) 2.AUD/l.CJM proc 519/97- 7 Adva JANETE  ZDANOWSKI RICCI

6 - APELAÇÃO (FO) 47.991- 0 (CAB/ASF) AUD/12.CJM proc 6/97-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

7 - APELAÇÃO (FO) 48.129- 0 (ACN/JSL) AUD/5.CJM proc 22/96-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.176- 1 (CAB/ASF) AUD/6.CJM proc 2/98-9 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

9 - APELAÇÃO (FO) 48.185- 0 (CAB/ACN) AUD/l l.CJM proc 10/98-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

10 - APELAÇÃO (FO) 48.193- 1 (CAM/JJP) AUD/l l.CJM proc 5/98-0 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 . APELAÇÃO (FO) 48.196- 6 (JSL/ACN) AUD/5.CJM proc 27/96-7 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

12 - APELAÇÃO (FO) 48.208- 3 (JSM/ACN) 1.AUD/l.CJM proc 10/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

13 - APELAÇÃO (FO) 48.209- 1 (GAP/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 6/98-8 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

14 - APELAÇÃO (FO) 48.217- 2 (OPS/JJP) AUD/11.CJM proc 9/98-5 Adv EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES

15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.164-7(JSL/ACN)

16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.590- 0 (GAP) AUD/9.CJM inq 0/92 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

17 - EMBARGOS (FE) 48.118- 0 (DAS/CAM) inq 48.118-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

18 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127- 5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

19 - EMBARGOS (FO) 48.080-7(JSL/CAM) inq 48.080- 3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

20 - MANDADO DE SEGURANÇA 439- 4 (GAP) Advas SHEILA BIERRENBACH, LEONARDO BRANDÃO e GIANCARLO STIVANELLO

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.514- 3 (SXF) 2.AUD/1.CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.515- 1 (ACN) 1.AUD/3.CJM inq 0/97 Advs AURÉLIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA e LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO

23 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.037-7(JSM/ASF)0

 

  (Ata aprovada em 02.03.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno,

em exercício