SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MAIO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento da titular, Dr Roberto Coutinho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.532- 3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: CARLOS ULISSES DE PAIVA, Cap Ex R/l, respondendo ao Processo n° 03/00-6, perante o Juízo da Auditoria da 1 1ª CJM, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal ou que seja a mesma desaforada para uma das Auditorias da 1ª CJM, na cidade do Rio de Janeiro. IMPETRANTES: Drs Antonio Fonseca e Helena Ferreira Magalhães.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.704-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 26.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN RODRIGO RODRIGUES SANTOS DE ALMEIDA, como incurso no Art 209 do CPM, declarando, em conseqüência, a extinção do processo. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o MN RODRIGO RODRIGUES SANTOS DE ALMEIDA, como incurso no Art 209 do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.696- 4 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG FN RRm MARCOS DUARTE ESTEVES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a inicial ofertada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.706- 5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm JOSÉ EMILIANO BERTHOLDO, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Lucia Borges Bonfim Filha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.362-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: GEOVANI LIMA DE BARROS, Cb Mar, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 06.07.99. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença a quo.
EMBARGOS (FO) 6.633- 4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 13.12.99, referente ao civil JOSENIR DE OLIVEIRA ROSA. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão embargado, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o cumprimento do Art 78, § 1o do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.273- 3 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: INALDO INACIO DOS SANTOS, ex-Sgt Ex, requer revisão criminal do Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 46.868-4 (Processo n° 04/92-2, da 4a Auditoria da 1ª CJM). Advs Drs Jorge Antonio Motta Sobrinho e Alaor Castro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Revisão Criminal na parte referente aos pedidos das alíneas "c" e "d" do tópico "Requerimento", por versarem sobre matéria administrativa, conhecendo-a e indeferindo- a na parte em que pede a revisão do decisum da Apelação n° 46.868-4/RJ, por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) 48.310-5 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: SANDERSON DO NASCIMENTO BEZERRA, Cb FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 16.09.99. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, mantendo, na íntegra, o Acórdão atacado. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para, reformando o Acordão embargado, absolver o Cb FN SANDERSON DO NASCIMENTO BEZERRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.381-2(JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 517/97-9 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
2 - APELAÇÃO (FE) 48.405-3 (JJP/ASF) AUD/ll.CJM proc 522/99-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.417-7(JJP/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 503/99-3 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.329-2 (JJP/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 4/98-2 Adva ZENI ALVES ARNDT
5 - APELAÇÃO (FO) 48.363- 2 (CAM/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/98- 9 Adva IARA ALCANTARA DANI
6 - APELAÇÃO (FO) 48.398-5(JJP/OPS) l.AUD/l.CJM proc 9/97-0 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.433- 7 (ASF/CEC) AUD/7.CJM proc 12/99- 0 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.453- 1 (JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 13/98-7 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
11 . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.699-9(OPS) 5.AUD./1.CJM inq 0/99
12- EMBARGOS (FO) 6.613- 0 (CAM/JLL) inq 6.613- 1 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
13 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.666-2(OPS) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.703-0 (OPS) l.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.713-8(MHL) Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.714-6(JSL) Adva ELIA MACHADO PINHEIRO
(Ata aprovada em 16.05.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno