SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1999 - QUINTAFEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o. Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.477-7 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA GREFF, Maj Aer, preso preventivamente, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para revogar a sua prisão preventiva e, no mérito, para que seja consolidada a liberdade do paciente. IMPETRANTES: Drs Ricardo de Carvalho, Cleber Cyro Xavier e José Matias de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a ordem, com fulcro no Art 467, alínea "f' do CPPM, possibilitando ao paciente LUIZ ANTONIO DA SILVA GREFF aguardar em liberdade o julgamento da ação penal a que responde perante a Justiça Militar da União (Processo n° 10/99-8 da Auditoria da 7a CJM), se por al não dever permanecer preso.

HABEAS- CORPUS 33.479- 3 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO PACIENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES, 2a Ten Aer, presa no Centro Tecnológico da Aeronáutica e respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 2a CJM, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa receber e fazer ligações para seus familiares e advogado e, no mérito, seja tal pedido prolongado, enquanto permanecer presa. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, preliminarmente, por maioria, conheceu do pedido. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não conheciam do pedido, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem, por não estar caracterizado o constrangimento ilegal.

APELAÇÃO (FE) 48.374- 0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06.07.99. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de ocorrência de prescrição e de aplicação da Lei n° 9.099/95, ambas suscitadas pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.645-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 27.08.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 038/99, em que consta como indiciado o Cb Ex ENOQUE VIANA FILHO.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial, determinando o desarquivamento do IPM n° 038/99, oriundo da 2a Auditoria da 2a CJM, em que figura como indiciado o Cb Ex ENOQUE VIANA FILHO, e a sua remessa ao Procurador- Geral da Justiça Militar para as providências que julgar de direito.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.638- 7 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 09.08.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 02/99, em que consta como indiciado o 3o Sgt FN (RRm) VALTENCIR MARTINS DIOGO.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para cassar a decisão de arquivamento do IPM n° 02/99, no qual figura como indiciado o 3o Sgt FN (RRm) VALTENCIR MARTINS DIOGO, determinando a remessa dos autos à Procuradoria- Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1º do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.618-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 17.08.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar (RRm) DJALMA ALVES MONTEIRO, como incurso no Art 251, § 3o do Código Penal Militar. Advs Drs Cleuza Maria Machado Oviedo e Luiz Paulo Pereira Oviedo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o decisum hostilizado, receber a denúncia formulada contra o SO Mar (RRm) DJALMA ALVES MONTEIRO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo.

APELAÇÃO (FO) 48.318-7 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 04.05.99, que absolveu o Cap Aer JORGE RICARDO ALBERIGI DA SILVA do crime previsto no Art 303, § 3o do CPM. Adv Dr Américo Lins da Silva Leal.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo parquet militar, mantendo a sentença recorrida. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FO) 48.210-5 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 02.09.98, que absolveu o ex-Sd Aer JOSÉ RODRIGO VIANNA do crime previsto no Art 209, caput do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer JOSÉ RODRIGO VIANNA à pena definitiva de 03 meses de detenção, como incurso no Art 209, caput, convertida em prisão na forma do Art 59, declarando-se extinta a punibilidade do condenado, pela prescrição, ex vi do Art 125, inciso VII, tudo do CPM. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada, e fará declaração de voto. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FE) 6.550-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.04.99. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, confirmando o Acórdão embargado. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.367-7 (JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 501/99-2 Adva ZENI ALVES ARNDT

2 - APELAÇÃO (FE) 48.378-2 (DAS/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 520/95-6 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS e BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FO) 48.218-0 (JJP/ACN) AUD/6.CJM proc 5/98-8 / Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

5 - APELAÇÃO (FO) 48.248-2 (GAP/OPS) AUD/12.CJM proc 17/98-4 Adv (as). ABDALLA ISAAC SAHDO JUNIOR e AMADEU JARDIM MAUES

6 - APELAÇÃO (FO) 48.264- 4 (CEC/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 12/98- 1 / Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

7 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0.292-0(ASF) 1.AUD/3.CJM inq 0/99

8. CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.644-1 (ASF) 1.AUD/l.CJM inq 0/99

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.609-3(ACN) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.616-6 (CAM) 1 .AUD/l .CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.623-9(JSL) 3.AUD/l.CJM inq 0/99 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.624- 7 (CAM) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCÂNTARA DANI

(Ata aprovada em 16.11.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno