SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 292- 0 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM n° 29/99, referente ao 2o Ten Ex R/l GIL MARTINS DA SILVA.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito e o deferiu, declarando competente para apreciar o feito o Juízo da 12a CJM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.644-1 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.09.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 39/99, em que consta como indiciado o CMG (RRm) GESIMAR CÉLIO DOS SANTOS.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para o fim previsto no § 1° do Art 397 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.609- 3 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 15.07.99, na parte em que declarou a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o civil JÚLIO RIBEIRO LOURO, nos autos do IPM n° 31/99. Advª Drª Carmem Lucia A. de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, ex vi do Art 9o, inciso III, alínea "b" do CPM, cassar a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para analisar a denúncia oferecida contra o civil JÚLIO RIBEIRO LOURO, à luz do Art 77 do CPPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.623-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 27.08.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex (RRm) DAVID DE ALMEIDA FERREIRA, como incurso no Art 251 do Código Penal Militar. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia de fls 02/05, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 14:55 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.295-6 (SXF/ACN) AUD/11.CJM proc 506/99-7 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.367- 7 (JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 501/99-2 Adva ZENI ALVES ARNDT

3 - APELAÇÃO (FE) 48.378-2 (DAS/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 520/95-6 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

4 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS e JENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

5 - APELAÇÃO (FO) 48.218-0 (JJP/ACN) AUD/6.CJM proc 5/98-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

6 - APELAÇÃO (FO) 48.248-2(GAP/OPS) AUD/12.CJM proc 17/98-4 Advs ABDALLA ISAAC SAHDO JUNIOR e AMADEU JARDIM MAUÉS

7 - APELAÇÃO (FO) 48.264- 4 (CEC/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 12/98-1 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.648-4(CAM) 3.AUD/l.CJM inq 0/98

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.614- 0 (ASF) 3.AUD/3.CJM proc 12/99- 0 Adv JORGE CLÓVIS GUCCIARDO LOPES

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.616-6 (CAM) 1.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.621-2(SXF) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.624- 7 (CAM) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCÂNTARA DANI

13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 38-5(DAS/CAM)

(Ata aprovada em 23.11.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno