SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1999
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Dr Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou 40 assessores jurídicos civis e oficiais do QCO do Exército, comandados pelo Tenente Coronel Caixeta e 03 estudantes do Curso de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB - liderados pelo professor Cleider Rodrigues Fernandes, que visitavam o Plenário da Corte.
Em seguida, o Presidente parabenizou o Ministro Sérgio Xavier Ferolla pelo recebimento do título de cidadão paulistano.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro Edson Alves Mey, que participava de sua última Sessão de julgamento, manifestou seu orgulho pela experiência vivida como Ministro da Corte, ressaltando, em especial, o excelente convívio com os demais Ministros do Superior Tribunal Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.465- 3 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: VILMAN DA SILVA FERREIRA FILHO, 1º Ten Ex, respondendo ao Processo n° 11/99-8, perante a Auditoria da 5a CJM, como incurso no Art 210 caput do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade processual por falta de representação do ofendido. IMPETRANTE: Dr Márcio Sarraceno Lemos Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, à míngua de amparo legal. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE 39- 3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, em observância dos fins previstos no § 3o, incisos VI e VII, do Art 142, da Constituição Federal, e na forma dos Arts 116, inciso II, da Lei Complementar n° 75/93 e 112, do Regimento Interno do STM, formula a presente representação contra o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA, objetivando a declaração de incompatibilidade para o oficialato, com a perda do posto e patente do oficial representado.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 58a Sessão, em 14.10.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, indeferiu a representação do Procurador-Geral da Justiça Militar, por considerar o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA compatível com as exigências que norteiam a sua permanência no oficialato das Forças Armadas. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA deferiam a representação do Procurador- Geral da Justiça Militar para, considerando o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA incompatível com o oficialato, determinar a perda de seu posto e de sua patente. O voto do Ministo ALDO FAGUNDES foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participaram do julgamento.
DESAFORAMENTO 379-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM, em conformidade com o Art 109, letra "c" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo n° 507/99-0, referentes ao 1º Sgt Aer VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, para a 3a Auditoria da 3a CJM.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido formulado pelo representante do Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM, de desaforamento dos autos do Processo n° 507/99-0, referente ao 1º Sgt Aer VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, para a 3a Auditoria da 3a CJM. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.594- 1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 07.06.99, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra o Sd Ex ROBERT CAVALCANTE LOPES, como incurso no Art 240, § 5o do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e a ele negou provimento, devendo por conseguinte baixarem os autos a Auditoria de origem, abrindo-se vista ao representante do Ministério Público Militar para o oferecimento das alegações escritas, ocasião em que, se assim entender, poderá alterar a capitulação anteriormente elaborada. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.612-3 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 29.07.99, que indeferiu pedido de decretação de prisão preventiva contra o Sd Ex ROMILDO RIBEIRO DA SILVA, nos autos do Processo n° 01/99-5, por ausência de fundamentos previstos no Art 255 do CPPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão hostilizada. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.270-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTE: JOÃO SOARES ANDRÉ, 3o Sgt Ex, condenado a 01 ano, 10 meses e 04 dias de prisão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 251, § 3o e Art 253, todos do CPM, à luz do Art 71 do Código Penal Comum, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 27.01.99. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação e o benefício do sursis, reduzir a pena imposta ao 3o Sgt Ex JOÃO SOARES ANDRÉ para 11 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 251, § 3o, 253 e 59, todos do CPM, e Art 71 do Código Penal Comum. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) 48.243-1 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: ANDERSON DUTRA MOURA, 3o Sgt Aer, condenado a 01 mês de prisão, como incurso no Art 163 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 15.09.98. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença atacada. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.340-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 11.05.99, que absolveu o Cb Mar GEOVANI LIMA DE BARROS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o Cb Mar GEOVANI LIMA DE BARROS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.254-7 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CIDINEY ESTEVÃO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no Art 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 11.12.98. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença atacada.
APELAÇÃO (FE) 48.222- 0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 29.09.98, que absolveu o Sd Ex LEANDRO PEREIRA DE ABREU, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex LEANDRO PEREIRA DE ABREU à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo diploma legal e, de ofício, declarar extinta a sua punibilidade, ex vi da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, prevista no Art 125, inciso VII, parágrafos 1º e 5o, inciso I c/c o Art 129, tudo do CPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) 48.349-7 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FRANK MONTEIRO BARBOSA, MN, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.05.99. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de 1º grau, fixadas as condições do sursis na forma do Art 626 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.348-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WALTER GOMES DA SILVA, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.06.99. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.192-3 - MS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM e MARCELO RENATO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ex-2° Sgt Ex, condenado a 02 meses de detenção, como incurso, por duas vezes, no Art 223 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 19.08.98. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos, confirmando na íntegra a sentença de 1º grau. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
PETIÇÃO (FO) 453-6 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS, solicita deste E. Tribunal que mantenha a jurisdição do Juiz-Auditor Substituto daquela Auditoria, Dr PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA, para apreciar os autos do processo n° 01/99-2, no qual figura como acusado o Sd Aer ANDERSON LUIS DA SILVA MAGALHÃES.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a representação formulada, com o conseqüente arquivamento desta Petição, reconhecendo o impedimento já declarado pelo Juiz- Auditor Substituto, Dr PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA e determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.344-8 (JSL/ASF) AUD/7.CJM proc 501/99-1 Adv MAX MEDEIROS ROSINETE DE LIMA E SILVA MEDEIROS
2- APELAÇÃO (FE) 48.365-0 (DAS/OPS) AUD/11.CJM proc 512/99-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.614-8 (ASF/JSM) 3. AUD/l .CJM proc 16/94-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO
4 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS E BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.267-9 (JJP/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 4/97-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - APELAÇÃO (FO) 48.288-1 (DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 1/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - APELAÇÃO (FO) 48.322- 5 (JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 28/98- 6 Advs ASSUMPTA PEREZ JERONIMO E MÁRIO SAHDO FILHO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.325-0(GAP/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 19/98-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
9 - APELAÇÃO (FO) 48.352- 7 (JSL/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 2/99- 6 Adva ZENI ALVES ARNDT
10 - APELAÇÃO (FO) 48.355-1 (CAM/JSM) AUD/11.CJM proc 17/98-8 Adv JOSÉ CARLOS DE MACEDO DUARTE
11- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.640-0(CEC) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
12- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.636-0(OPS) 3.AUD/l.CJM inq 0/99
13 - INQUERITO POLICIAL MILITAR 1-9(ASF)
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.615-8(GAP) 1.AUD/3.CJM inq 099 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
(Ata aprovada em 21.10.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno