SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os novos Promotores da Justiça Militar, que presentes ao Plenário da Corte, foram apresentados aos Ministros do Superior Tribunal Militar pelo Procurador-Geral da Justiça Militar.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES igualmente homenageou os novos membros do Ministério Público Militar e proferiu alocução referente ao DIA DO AVIADOR, cujo transcurso se dará no dia 23 do corrente mês:
"Sr Presidente, no usufruto deste privilégio de falar por ser o mais antigo, eu dirijo a Vossa Excelência, ao Eminente Ministro Ferolla e ao Eminente Ministro Lacerda, a nossa palavra de saudação, exaltando a nossa gloriosa Força Aérea. Eu vou confessar a Vossa Excelência um certo ciúme que senti da Aeronáutica em uma ordem do dia que ouvi em uma solenidade alusiva a esta celebração. É que nós, Senhor Presidente, nós gaúchos, nos orgulhamos porque tendo dominado o cavalo, aprendemos a contemplar o horizonte. Agora, eu ouvi nessa ordem do dia, o destaque para aqueles que aprenderam a dominar os ares e contemplar o infinito. Me senti um pouco constrangido, orgulhoso de ter aprendido a contemplar horizontes e ouvi que o aviador contempla o infinito. Nossa palavra, pois, de júbilo com os Eminentes colegas que, na vida militar, honraram a farda imaculada da Força Aérea Brasileira e que, tendo procedência nesta Força aqui vêm cumprindo a Magistratura Castrense com dedicação, com brilho, com estudo, com trabalho, com preocupação com o Direito e com visão de Justiça. Parabéns a Vossas Excelências."
Em seguida, os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES se associaram às homenagens prestadas a Força Aérea Brasileira e aos novos representantes do Parquet Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.470-0 - MS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: MAURÍCIO DE JESUS, 1º Sgt FN (RRm), respondendo ao Processo n° 47/99-5 perante o Juízo da Auditoria da 9a CJM, impetra Habeas-Corpus, objetivando o trancamento da ação penal militar e pede seja cassada a r. decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da referida Auditoria, que recebeu a denúncia contra o paciente, determinando-se o arquivamento do feito. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 1-9 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar encaminha os autos do IPM procedido pelo Gen Div Renato César Tibau da Costa, tendo como investigado o Gen Bda GERALDO PEREIRA ROCHA, oferecendo promoção de arquivamento a ser apreciada por esta E. Corte.
O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar formulado pelo nobre Dr Procurador-Geral da Justiça Militar. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE homologava a decisão do Chefe do Parquet Militar de arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar e fará declaração de voto.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 293- 9 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. SUSCITANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM n° 26/99, referente ao Subten Ex R/l RAIMUNDO DEODATO DE SOUZA.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito, declarando competente o Juízo da 12a CJM para apreciar o feito, remetendo-se-lhe os autos para prosseguimento da apuração. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) 48.288-1 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e ORNIL JOSÉ FERNANDES, Ex- 1º Sgt Aer, condenado a 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 214 c/c o Art 218, incisos II e IV, parte final, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 02.03.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao apelo do Parquet Militar e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a sentença condenatória de 1º grau, reduzir a pena para 08 meses de detenção, ex vi do Art 214 c/c o Art 218, incisos II e IV do CPM, preservados o sursis e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Ex-1° Sgt Aer ORNIL JOSÉ FERNANDES para 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 215 c/c o Art 218, incisos II e IV, ambos do CPM, mantidos o sursis e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) 47.614- 8 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTES: ÍTALO CESAR RODRIGUES DE MELO, Sd Aer, condenado a 02 anos de reclusão e WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS, civil, condenado a 08 anos de reclusão, ambos como incursos no artigo 242, § 2o, incisos I, II, IV e V c/c o artigo 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1995. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Relator), que rejeitava a preliminar de intempestividade do recurso da defesa do civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS, levantada pela Procuradoria- Geral da Justiça Militar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA acolhiam a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo do apelo. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.344- 8 (JSL/ASF) AUD/7.CJM proc 501/99-1 Adv MAX MEDEIROS ROSINETE DE LIMA E SILVA MEDEIROS
2 - APELAÇÃO (FE) 48.365-0 (DAS/OPS) AUD/11.CJM proc 512/99-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Adv JEDIER DE ARAÚJO LINS E BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.267-9 (JJP/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 4/97-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
5 - APELAÇÃO CFO) 48.311-0 (SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 3/98-9 Adva REGINA MARIA DA SILVEIRA ABRAHÃO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.322-5 (JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 28/98-6 Adva ASSUMPTA PEREZ JERONIMO E MÁRIO SAHDO FILHO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.325-0 (GAP/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 19/98-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
08 - APELAÇÃO (FO) 48.332-2(JER/ASF) 1 AUD/3.CJM proc 3/97-8 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
09 - APELAÇÃO (FO) 48.336-5(ASF/JSL) AUD/l l.CJM proc 9/99-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.352-7(JSL/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 2/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT
11 - APELAÇÃO (FO) 48.355-1 (CAM/JSM) AUD/l l.CJM proc 17/98-8 Adv JOSÉ CARLOS DE MACEDO DUARTE
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.640-0(CEC) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.636-0(OPS) 3.AUD/l CJM inq 0/99
14 -HABEAS CORPUS 33.273-l(JSL)
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.615-8(GAP) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.620-4(JER) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 Adva CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 26.10.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno