SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 108a. SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel,Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e o Ministro convocado Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4 339 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: Wladimir Gracindo Soares Palmeira, por seu advogado. Recorrido: A decisão do CPJ da 2a.Aud/Mar., - que decretou a prisão preventiva do recorrente, por trinta dias, a contar de 18 de setembro de 1968, na forma do art 54, § 2º, do Decreto - Lei 314/67. - Contra os votos dos Ministros Mário Cavalcanti, Sylvio Moutinho e Mourão Filho, o Tribunal resolveu tomar conhecimento do Recurso. No mérito foi negado provimento ao Recurso, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que concedia por excesso de prazo, sendo o réu pôsto em liberdade sem prejuízo do processo.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
REPRESENTAÇÃO
850 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. O Dr. Procurador Militar da 2a.Aud/1a. RM, com fundamento nos arts 104, inciso V, 105, inciso IV do CPM e 340 do CJM, requer a extinção da punibilidade pela. prescrição nos autos do processo referente a Fernando Mário Pinto de Almeida ou Fernando de Almeida e Ageu Jerônimo de Souza, reveis, condenados respectivamente a 7 anos, 9 meses e 10 dias e a 4 anos de reclusão, o primeiro incurso nos arts 244 comb com o art 66, § 2º e 314 e o segundo no art 314, tudo do CPM, por sentença do CEJ da 2a.Aud/1a. RM, de 16.6.1947. - Unânimemente deferida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
APELAÇÃO
36 977 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: Rubem Teixeira Vasconcelos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., de 25.9.68. - Unânimemente negado provimento à apelação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 964 - Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: Isaías Lopes, soldado, condenado a 9 meses de prisão incurso no art 163 comb com o nº I do art 62, do CPM.Apelada: A Sentença do CJ da ESIE, de 25.9.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 962 - Pernambuco.Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: Severino Ramos da Silva, soldado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159 comb com o item I do art 62: e letras "a" e "b" do item II do art 54, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do CPOR de Recife, de 27.2.68. - Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO)
HABEAS - CORPUS
29 883 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: João Firmino. Impetrante: Antonio A. Fernandes. - adv. - Concedida a ordem contra os votos dos Ministros Gueiros Leite e Grun Moss, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo. Os Ministros Waldemar Tôrres e Terra Ururahy concederam por estar o paciente prêso há três meses, sem processo formado.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e JOÃO MENDES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
EMBARGOS
36 698 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Embargante: Luiz Carlos Nunes, soldado FN, condenado a 17 meses de detenção, incurso no art 181 § 3º comb com o § 4º do mesmo dispositivo penal, com a agravante do art 59 letra "k" e a atenuante do art 62, inciso I, tudo do CPM. Embargado:O Acórdão do STM, de 15.7.68. - Por maioria foram desprezados os Embargos. Os Ministros Waldemar Tôrres, Mário Cavalcanti, e Corrêa de Mello recebiam para reduzir a 14 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e JOÃO MENDES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
HABEAS - CORPUS
29 868 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente Wilson Alves. Impetrante: Jorge Lopes Pinto, adv. - Por maioria, o Tribunal considerou prejudicado o HC contra os votos dos Ministros Pery Bevilaqua, Figueiredo Costa e Sylvio Moutinho que concediam a Ordem para cessar imediatamente a incomunicabilidade caso ainda persistisse, e Waldemar Tôrres e Mário Cavalcanti que determinavam cessar imediatamente a incomunicabilidade não cabendo ponderações, por parte da autoridade coatora. O Ministro Pery Bevilaqua determinava ainda fôsse o STM informado da data e hora da cessação da incomunicabilidade. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E JOÃO MENDES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS - CORPUS 29 878(WT) REC.CRIMINAIS 4328(GL) 4 340(JM)
REPRESENTAÇÃO 853(AC) - INQUÉRITO 147(GL)
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APELAÇÕES |
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36 949(AP/LT) - 3a./1a. 33 36 968(GL/AP) - 3a./1a. 30 36 902(GL/EG) - 2a./1a. 7679 36 716(GL/SM) - Aud/7a. 39 36 781(GL/GM) - 1a./3a. 48 36 762(GL/SM) - 2a./1a. 7473 36 692(GL/FC) - 2a./1a. 781 36 934(GL/GM) - 2a./Mar 396 36 950(GL/FC) - 1a./Aer 26 36 945(WT/TU) - 1a./1a. 30 36 903(JM/CM) - Aud/8a. 59 36 963(JM/PB) - Aud/5a. 459 |