SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.471-8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ANSELMO GONÇALVES DE ABREU, alegando estar com o direito de apelar em liberdade, que ainda não foi intimado do Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 48.253-0/RJ, e de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, que expediu mandado de prisão contra sua pessoa, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade, se já estiver preso, e, no mérito, para que seja julgado procedente o writ. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS- CORPUS 33.473- 4 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ANTONIO JÚLIO DOS SANTOS, 1º Sgt Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante do 63° Batalhão de Infantaria, Cel Ex Almir José Cavasotti, impetra Habeas-Corpus preventivo e pede a concessão da ordem para que seja expedido à autoridade coatora citada, o competente salvo-conduto para abster-se de praticar qualquer ato que caracterize a ilegalidade ou abuso de poder. IMPETRANTE: O paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) 47.614- 8 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTES: ÍTALO CESAR RODRIGUES DE MELO, Sd Aer, condenado a 02 anos de reclusão e WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS, civil, condenado a 08 anos de reclusão, ambos como incursos no Art 242, § 2o, incisos I, II, IV e V c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1995. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 60a Sessão, em 21.10.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso da defesa do civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS, levantada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhiam a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo do apelo. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta para 04 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 2o, incisos I, II, IV e V c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM, fixando o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, quanto a preliminar, foram computados na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

APELAÇÃO (FO) 48.332- 2 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 27.05.99, que condenou o 2o Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DE LEMOS, a 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 248 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar e não conheceu da segunda, ambas suscitadas pelo Ministério Público Militar. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) e GERMANO ARNOLDI PEDROZO davam provimento ao apelo para, reformando o decisum a quo, condenar o 2o Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DE LEMOS à pena de 04 anos de reclusão, com fulcro no Art 303 e seu §1°, do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do Art 110 da Lei n° 7.210/84 c/c o Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal, aplicando-lhe ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com supedâneo no Art 98, inciso IV c/c o Art 102, ambos do CPM. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr Carlos Menegat Filho.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.640-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.07.99, que determinou o relaxamento da prisão do desertor Sd FN MARCELO BASTOS SANTANA, nos autos da IPD N° 271/99.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição parcial por perda de objeto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.620-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 09.08.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar (RRm) JOSÉ CARLOS SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do Código Penal Militar. Advs Drs Cleuza Maria Machado Oviedo e Luiz Paulo Pereira Oviedo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o decisum hostilizado, receber a denúncia formulada contra o SO Mar (RRm) JOSÉ CARLOS SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo.

APELAÇÃO (FE) 48.344-8 - PE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS, Cb Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 08.07.99. Advs Drs Max Medeiros e Rosinete de Lima e Silva Medeiros.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência, na forma do Art 82 do RISTM, para que o Juízo a quo esclareça se o apelante foi capturado ou se apresentou voluntariamente.

APELAÇÃO (FO) 48.352-7 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 08.07.99, que absolveu o Cb FN CARLUCIO NUNES, do crime previsto no Art 210, § 1º, c/c o Art 33, inciso II, do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o Cb FN CARLÚCIO NUNES à pena de 02 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do CPM, como incurso no Art 210, caput, do mesmo diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, e designando o Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 3a CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.365-0 (DAS/OPS) AUD/11.CJM proc 512/99-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDLER DE ARAUJO LINS e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

3 - APELAÇÃO (FO) 48.267-9 (JJP/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 4/97-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - APELAÇÃO (FO) 48.291-l (OPS/SXF) AUD/7.CJM proc 18/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

5 - APELAÇÃO (FO) 48.311-0 (SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 3/98-9 Adva REGINA MARIA DA SILVEIRA ABRAHAO

6 - APELAÇÃO (FO) 48.322- 5 (JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 28/98- 6 Advs ASSUMPTA I PEREZ JERONIMO E MARIO SAHDO FILHO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.325-0 (GAP/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 19/98-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.336-5(ASF/JSL) AUD/l 1.CJM proc 9/99-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.355- 1(CAM/JSM) AUD/l l.CJM proc 17/98-8 Adv JOSÉ CARLOS DE MACEDO DUARTE

10- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.642-5(DAS) 4.AUD/1.CJM inq 0/99

11 - EMBARGOS (FO) 6.564-8(GAP/ASF) inq 6.564-O Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.611-5 (CEC) AUD/10. CJM proc 6/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.615-8 (GAP) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 04.11.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno