SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.349-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: NEWTON NUNES DE QUEIROS FILHO, Sd Ex, condenado a três anos de detenção , incurso no art 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 01.03.85. Advs Drs Luiz Antônio Pinto Businaro e Silmar Mitridates Zorub de Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade argüida e,NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex NEWTON NUNES DE QUEIROS FILHO para um ano e seis meses de detenção - mantida a capitulação do crime - art 206 do CPM, convertida a pena em prisão "ex vi" do artigo 59 do mesmo diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para um ano de detenção, convertida em prisão.

44.405-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: LUIS GUSTAVO VIEIRA DA PUREZA, Civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 249, § único, do CPM; EDUARDO SILVA PINHEIRO, Civil, condenado a dois meses de detenção, e MANOEL JOÃO DE CARVALHO, Sd FN reformado, condenado a três meses de detenção, incursos no art 255 do citado código, todos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18.04.85. Advs Drªs Lourdes Maria Celso do Valle e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo formulado pelos civis LUIS GUSTAVO VIEIRA DA PUREZA e EDUARDO SILVA PINHEIRO para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e, ainda, POR UNANIMIDADE, dar provimento parcial ao apelo do Sd FN reformado , MANOEL JOÃO DE CARVALHO, para reduzir a pena infligida a dois meses de detenção, convertida em prisão, sem alterar a capitulação do crime constante da sentença, mantido o benefício do "sursis" a ele concedido e aos demais condenados.

DESAFORAMENTO

323-0 -Ceará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no art 109, § 1º, alínea "d",do CPPM,pede o desaforamento do Processo nº 3/85-6, referente aos Cbs Mar JOSÉ LOPES DA SILVA e LUIZ RIBEIRO LUZ DA SILVA. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal,ao acolher o voto do Ministro-Relator, deferir a Representação de Desaforamento, requerida pelo MPM, para que, na forma do disposto no art 162, § 2º, do Regimento Interno do STM,sejam os autos remetidos a uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÕES

44.423-8-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SÉRGIO LUÍS GOMES DA FONTOURA, Civil, condenado a trinta dias de detenção, incurso no art 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.05.85. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.371-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.04.85, que absolveu o Cb Mar NILTON FERREIRA NOVAES, do crime previsto no art 312 do CPM. Advs Drs Ney Câmara Ribeiro e Sueli de Figueiredo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

44.444-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima,Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 10.06.85, que absolveu o ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS REIS, do crime previsto no art 240, § 5º, c/c o art 80, tudo do CPM, considerando o fato imputado ao Apelado como infração disciplinar, nos termos do art 240, §§ 1º e 2º, do mesmo Diploma Legal. Advogada Drª Lourdes Maria Celso do Valle. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

44.345-4-  Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:CARLOS ANTONIO HENDREK WITREWERK FILHO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de infantaria de Selva, de 14.03.85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa para manter íntegra a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.431-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: NIVALDO SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN,de 13.06.85. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo interposto pela Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex NIVALDO SOUZA SANTOS, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM, para  sete meses de detenção, convertida em prisão, de acordo com o art 59 do mesmo diploma legal. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB negava provimento ao apelo para manter a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.447-7-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:REGINALDO DE OLIVEIRA MACHADO, Sd Ex, condenado a cinco meses e oito dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso II, letra "a", 72, incisos I, II e III, letra "d" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28.06.85. Advogadas:Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o apelo da Defesa para reduzir a pena do apelante, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM, para três meses de detenção, convertida em prisão, de acordo com o artigo nº 59 do mesmo CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.695-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08.08.85, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN AUDECI BASÍLIO DO NASCIMENTO. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para manter o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Submetida à apreciação do Plenário matéria administrativa apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente,decidiu o Tribunal,por unanimidade,

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 041/85

Remover, a pedido,o DR ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPCÃO, Juiz-Auditor Substituto,da 2ª Auditoria da 2ª CJM para a Auditoria da 11ª CJM, sem ônus para a Justiça Militar, em decorrência da promoção por merecimento da DRª IARA DE ALCÂNTARA DANI.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 042/85

Conceder férias aos Magistrados a seguir relacionados nos seguintes períodos:

De 01 a 30.10.85:

DR WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da  2ª CJM (2ª parcela/85);

DRª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 3ª CJM (1ª parcela/85);

DRª MARIA LETÍCIA DE ALENCAR, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela/85).

de 21.10 a 19.12.85:

DR ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM (1ª e 2ª parcelas/85).

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 044/85

Conceder licença para tratamento de saúde ao DR DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, no período de 06.09.85 a 02.10.85, sendo relevado o afastamento pertinente aos dias 03, 04 e 05 do corrente mês.

Ao apreciar o Expediente Administrativo nº 043/85 referente à remoção de Advogado-de-Ofício para a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, decidiu o Tribunal, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido formulado pela DRª ELEONORA CASTANHEIRA E SALLES por intempestivo e, por maioria de votos, não remover , na conformidade do art 4º,"in fine" , Provimento nº 44/84, o DR ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, por não ser da conveniência da Administração.

Antes do término dos trabalhos, o Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na Presidência da Sessão, apresentou os votos de uma boa viagem aos Ministros que participarão do Xe Congrés de la Societé Internationale de Droit Penal Militaire et Droit de la Guerre a ser realizado na República Federal Alemã.

O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO lembrou o dia do aniversário natalício do eminente Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, antecipando os cumprimento e votos de felicidades.

O Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Deoclécio Lima de Siqueira agradeceu todas as manifestações e apresentou as suas despedidas.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, nas 49ª e 50ª Sessões:

NA 49ª SESSÃO, EM 12.09.85

44.402-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e MARCO AURÉLIO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.04.85. Advs Drs Eleonora Castanheira e Salles e Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para confirmar a sentença apelada, inclusive com o benefício do "sursis".

44.346-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas , de 03.12.84, que absolveu o Sd Ex ENIO MACEDO XAVIER,do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO,dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ENIO MACEDO XAVIER, à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão,incurso no art 187 do CPM.

NA 50ª SESSÃO, EM 13.09.85

44.397-5-  São Paulo. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 13 de maio de 1985, que absolveu a Civil NEIDE NOGUEIRA PRADO,do crime previsto no art 262 c/c o art 266 do CPM. Adv Dr Milton Ildefonso da Rocha.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo formulado pelo MPM para manter por seus jurídicos fundamentos a sentença absolutória. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA davam provimento ao apelo do MPM para condenar a Civil NEIDE NOGUEIRA PRADO, incursa no art 262 c/c o art 266 do CPM,à pena de seis meses de detenção, com "sursis". (Subprocurador da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

44.417-3-  Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23.05.85, que absolveu o Sd Ex ANTONIO SÉRGIO RODRIGUES SOARES, do crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Helena Cláudia Miralha Pingarilho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para, modificando a sentença , condenar o Sd Ex ANTONIO SÉRGIO RODRIGUES SOARES, incurso no art 210 do CPM, à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, e sem "sursis". (Subprocurador da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

ENCERRAMENTO DA SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:30 hs,com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.431-0(RB/ST)1ªEx proc 509/85-6 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 44.447-7(RB/ST)1ª/3ª proc 524/85-4 Advªs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz.

Rec Crim 5.695-0(ST)2ªMar proc 450/76-4 Advª Eleonora C. Salles

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.430-2(AP/RP)Aud 8ª proc 503/85-2 Advª Janete Z. Ritti

Revisão Crim 1.216-4(RB/RP)Aud 7ª proc 1/84-0 Advs Etiberê Zem e outro

Apelação 44.391-8(TN/ST)Aud 5ª proc 511/85-0 Advª Eliana P. Lepera

Rec Crim 5.683-7(ST)Aud 10ª proc 1/85-3 Advs Aurelino S.Lucena e outros

Apelação 44.365-9(TN/ST)Aud 12ª proc 506/85-3 Adv Antonio RM da Silva

Apelação 44.413-2(AP/ST)2ª/3ª proc 512/85-4 Advª Teresinha A. Hens

Embargos 44.327-8(RB/PC)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 44.381-9(AC/ST)Aud 8ª proc 14/84-3 Adv José Carlos D. Castro

Aguardando publicação:

Apelação 44.141-7(AC/RP)3ª/3ª proc 5/83-7 Advs Airton F.Rodrigues/outro